TRT1 - 0101205-89.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 22:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/03/2025 14:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/03/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f82bcf proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo(a) RÉ em 10/02/2025, ID nº dedb4ca, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 12/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº 1deba37. À conclusão.
MACAE/RJ, 06 de março de 2025 VANUZA VIEIRA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 06 de março de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RYAN FERREIRA AGUIAR -
06/03/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) RYAN FERREIRA AGUIAR
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06/03/2025 16:55
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FARSTAD SHIPPING LTDA sem efeito suspensivo
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06/03/2025 12:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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25/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de FARSTAD SHIPPING LTDA em 24/02/2025
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25/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de RYAN FERREIRA AGUIAR em 24/02/2025
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12/02/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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12/02/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 12:48
Juntada a petição de Agravo de Petição
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06/02/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) FARSTAD SHIPPING LTDA
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06/02/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) RYAN FERREIRA AGUIAR
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06/02/2025 14:15
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de FARSTAD SHIPPING LTDA
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18/12/2024 12:22
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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17/12/2024 16:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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07/12/2024 08:15
Expedido(a) intimação a(o) RYAN FERREIRA AGUIAR
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07/12/2024 08:15
Iniciada a execução
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05/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de RYAN FERREIRA AGUIAR em 04/12/2024
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02/12/2024 17:11
Juntada a petição de Embargos à Execução
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08/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) FARSTAD SHIPPING LTDA
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07/11/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) RYAN FERREIRA AGUIAR
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07/11/2024 12:22
Homologada a liquidação
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07/11/2024 10:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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24/10/2024 04:07
Decorrido o prazo de RYAN FERREIRA AGUIAR em 23/10/2024
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18/10/2024 11:49
Juntada a petição de Impugnação
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08/10/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) FARSTAD SHIPPING LTDA
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07/10/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) RYAN FERREIRA AGUIAR
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07/10/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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13/09/2024 19:09
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) RYAN FERREIRA AGUIAR
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28/08/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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02/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de RYAN FERREIRA AGUIAR em 01/08/2024
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01/08/2024 11:39
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 17:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 032f525 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JTVistos etc.A sentença proferida na Ação de Cumprimento julgou parcialmente procedente o pedido para pagamento das diferenças de dias de folga laborados pelos substituídos, observadas as fórmulas previstas nos acordos coletivos de trabalho, bem como multa de 50% da remuneração do 'Comandante IV' para cada substituído, sendo devida apenas uma multa, independentemente do número dias de folga não pagos corretamente, a cada período de vigência de cada acordo coletivo de trabalho.O exequente encontra-se no rol de substituídos.
Ainda, apresentou seus cálculos no ID n.55b7c34 .Intime-se a parte contrária para impugnação fundamentada, em 10 dias, sob pena de preclusão.
Na oportunidade, deverá a empresa regularizar a sua representação no presente feito.Após resposta da ré, à contadoria para verificação.Cumpra-se MACAE/RJ, 23 de julho de 2024.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) FARSTAD SHIPPING LTDA
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23/07/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) RYAN FERREIRA AGUIAR
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23/07/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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22/07/2024 12:46
Iniciada a liquidação
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12/07/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Acórdão (cópia) • Arquivo
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