TRT1 - 0005277-66.2014.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de ADENILSON FONTES DA SILVA em 26/08/2025
-
25/08/2025 15:25
Juntada a petição de Contraminuta
-
25/08/2025 14:34
Juntada a petição de Contraminuta
-
13/08/2025 13:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 13:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 13:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 13:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e988af3 proferida nos autos.
CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que, ao examinar os pressupostos de admissibilidade dos recursos das partes, foi constatado o que segue: Agravo de Petição do Exequente (Id 7f557b4): Tempestividade: positiva, conforme expediente Id a376683; Representação: procuração Id 0dba5a0, substabelecimento Id 16b8f90; Garantia da execução, preparo e delimitação de matérias: Inexigível, por se tratar da parte autora.
Agravo de Petição da Executada (Id 8df473b): Tempestividade: positiva, conforme expediente Id a376683; Representação: procuração e substabelecimento Id 064fe94; Delimitação da matéria no corpo do recurso; preparo inexigível, pois as custas são recolhidas ao final (Art. 789-A da CLT), sendo incabível também o depósito recursal por estar garantida a execução conforme sentença Id f87a83b.
Pelo exposto, faço estes autos conclusos para juízo de admissibilidade.
DECISÃO Vistos, etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, RECEBO os agravos de petição interpostos pelas partes.
Intimem-se os litigantes para, querendo, apresentarem contraminuta ao recurso da parte adversa, no prazo de 8 dias.
No decurso, remetam-se ao E.
TRT da 1ª Região.
MACAE/RJ, 12 de agosto de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ADENILSON FONTES DA SILVA -
12/08/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) Petroleo Brasileiro S.A. PETROBRAS - MACAE
-
12/08/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) ADENILSON FONTES DA SILVA
-
12/08/2025 11:08
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de Petroleo Brasileiro S.A. PETROBRAS - MACAE sem efeito suspensivo
-
12/08/2025 11:08
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ADENILSON FONTES DA SILVA sem efeito suspensivo
-
12/08/2025 10:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
12/08/2025 10:02
Encerrada a conclusão
-
07/08/2025 08:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
18/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ADENILSON FONTES DA SILVA em 17/07/2025
-
17/07/2025 15:55
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
15/07/2025 10:24
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
04/07/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f87a83b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço dos EMBARGOS À EXECUÇÃO, por tempestivos, e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra que integra este decisum.
Conheço também da IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO, por tempestiva, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, nos termos da fundamentação supra que integra este decisum.
Intimem-se as partes. DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ADENILSON FONTES DA SILVA -
03/07/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) Petroleo Brasileiro S.A. PETROBRAS - MACAE
-
03/07/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) ADENILSON FONTES DA SILVA
-
03/07/2025 12:39
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ADENILSON FONTES DA SILVA
-
03/07/2025 12:39
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de Petroleo Brasileiro S.A. PETROBRAS - MACAE
-
01/07/2025 09:48
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
28/06/2025 03:49
Decorrido o prazo de Petroleo Brasileiro S.A. PETROBRAS - MACAE em 27/06/2025
-
28/06/2025 03:49
Decorrido o prazo de ADENILSON FONTES DA SILVA em 27/06/2025
-
23/06/2025 10:33
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 00:03
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS - MACAE
-
06/06/2025 00:03
Expedido(a) intimação a(o) ADENILSON FONTES DA SILVA
-
03/06/2025 17:16
Expedido(a) alvará a(o) ADENILSON FONTES DA SILVA
-
31/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de Petroleo Brasileiro S.A. PETROBRAS - MACAE em 30/05/2025
-
31/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de ADENILSON FONTES DA SILVA em 30/05/2025
-
21/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0005277-66.2014.5.01.0482 : ADENILSON FONTES DA SILVA : PETROLEO BRASILEIRO S.A.
PETROBRAS - MACAE NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO/LOCAL DA DILIGÊNCIA: ADENILSON FONTES DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência do DESPACHO de id 769ce70 que ora transcrevo parte.
Vistos, etc.
Conforme previsto no despacho Id 732f859, defiro a liberação do valor incontroverso do crédito do autor e contribuição previdenciária.
Quanto ao IRPF, por mais que tenha sido incluído na decisão Id 1683fee, como não incluído pela reclamada nos respectivos embargos, deixo de determinar a respectiva liberação.
Dados bancários à Id 8c352e0.
Após a liberação, voltem conclusos para julgamento dos incidentes. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 20 de maio de 2025.
DARIO MARTINS DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ADENILSON FONTES DA SILVA -
20/05/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS - MACAE
-
20/05/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) ADENILSON FONTES DA SILVA
-
19/05/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
15/05/2025 13:55
Encerrada a conclusão
-
15/05/2025 13:16
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
15/05/2025 00:48
Decorrido o prazo de ADENILSON FONTES DA SILVA em 13/05/2025
-
13/05/2025 22:51
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 18:13
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 18:10
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/05/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
06/05/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 732f859 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Ao impugnado, para manifestação, no prazo de 5 dias.
Decorrido, voltem conclusos para análise sobre a liberação do valor incontroverso e dos incidentes.
Nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, venha o Autor, em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Intime-se.
MACAE/RJ, 04 de maio de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADENILSON FONTES DA SILVA -
04/05/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) Petroleo Brasileiro S.A. PETROBRAS - MACAE
-
04/05/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) ADENILSON FONTES DA SILVA
-
04/05/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 13:29
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
24/04/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
22/04/2025 19:58
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
11/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
10/04/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) Petroleo Brasileiro S.A. PETROBRAS - MACAE
-
10/04/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
10/04/2025 14:21
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 11:24
Iniciada a execução
-
09/04/2025 00:21
Decorrido o prazo de Petroleo Brasileiro S.A. PETROBRAS - MACAE em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:21
Decorrido o prazo de ADENILSON FONTES DA SILVA em 08/04/2025
-
07/04/2025 14:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
04/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) Petroleo Brasileiro S.A. PETROBRAS - MACAE
-
02/04/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) ADENILSON FONTES DA SILVA
-
02/04/2025 11:35
Homologada a liquidação
-
01/04/2025 11:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
01/04/2025 11:54
Encerrada a conclusão
-
31/03/2025 16:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
19/03/2025 16:40
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 10:33
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
-
19/02/2025 17:28
Juntada a petição de Impugnação
-
13/02/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) Petroleo Brasileiro S.A. PETROBRAS - MACAE
-
12/02/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
07/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de ADENILSON FONTES DA SILVA em 06/02/2025
-
06/02/2025 18:26
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 09:59
Juntada a petição de Impugnação
-
14/01/2025 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
14/01/2025 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
13/01/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS - MACAE
-
13/01/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) ADENILSON FONTES DA SILVA
-
20/12/2024 01:01
Decorrido o prazo de PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA em 19/12/2024
-
12/12/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
-
13/11/2024 11:52
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
-
07/11/2024 17:27
Juntada a petição de Manifestação
-
01/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA em 31/10/2024
-
21/10/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
19/10/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) Petroleo Brasileiro S.A. PETROBRAS - MACAE
-
19/10/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
23/09/2024 09:57
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
-
21/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA em 20/09/2024
-
17/09/2024 10:06
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de Petroleo Brasileiro S.A. PETROBRAS - MACAE em 12/09/2024
-
04/09/2024 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
03/09/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS - MACAE
-
16/08/2024 09:39
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
-
07/08/2024 14:58
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de ADENILSON FONTES DA SILVA em 06/08/2024
-
05/08/2024 13:55
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2024 17:30
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc07784 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JTConsiderando a divergência significativa entre os valores ofertados pelas partes, e, ainda, à vista da complexidade, expertise e tempo necessários para análise dos cálculos e documentos anexados, DETERMINO a realização de perícia contábil, cujos honorários, ora fixados em R$ 2.000,00 , serão custeados pela Ré.Ressalto que a elaboração correta dos cálculos requer a análise do quantitativo de dias de repouso suprimido, que deverá ser realizada observando-se os dias efetivamente laborados, conforme relatórios de frequência anexados, além da verificação dos valores pagos a idêntico título nos contracheques respectivos, tudo conforme a volumosa documentação carreada aos autos, o que, considerando-se as centenas de liquidações em tramitação contra a reclamada, sobrecarrega significativamente o trabalho da Contadoria deste Juízo.Notifiquem-se as partes para ciência, sendo a reclamada para comprovar o depósito dos honorários periciais, em 05 dias, sob pena de bloqueio on-line, ficando, desde já, indeferido qualquer pedido de reconsideração quanto a esta determinação, uma vez que os honorários são devidos pela parte sucumbente no objeto da demanda.Vindo o depósito, notifique-se o(a) perito(a) de confiança do Juízo PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA para iniciar os trabalhos, cientificando-o(a) de que o laudo deverá ser entregue em 30 dias, observando os parâmetros abaixo, sempre em conformidade com a coisa julgada:O cumprimento preciso, dia a dia, do regime e da escala reconhecidos, e não o balanço total entre dias trabalhados e dias de folga;Em que pese o regime 14 x 21 (35 dias), o reclamante é mensalista, logo as folgas/horas extras, quando não computadas no mês da prestação, devem ser consideradas no mês subsequente (apuração mensal - 30 dias);Se houve prescrição declarada;O período de apuração dos cálculos, sobretudo no que diz respeito a parcelas vencidas e vincendas, estas últimas se deferidas.
No caso de deferimento de parcelas vincendas, FIXO, desde já, o termo final para apuração dos valores devidos, qual seja, a data do trânsito em julgado da decisão, ressaltando que entendimento diverso acerca das parcelas vincendas, as quais dependem de evento futuro e incerto, eternizaria a condenação e denotaria insegurança jurídica.
Esclareço, desde já, que inaplicável a cláusula 11ª do ACT 2019/2020 (limitação de parcelas vincendas a 12/2019), visto que a aludida cláusula versa sobre banco de horas acumuladas/labor extraordinário (labor além da 12ª hora de trabalho) e não sobre supressão de folgas (labor nos dias de repouso), sendo inaplicável, portanto, o regime de compensação para as referidas horas.Se constam anexados todos os Relatórios de Acompanhamento de Frequência (RAF) e os recibos de pagamento do período deferido;O gozo de férias subsequentes ao desembarque;O adicional de férias deferido pela coisa julgada;Além do campo “Peso” dos RAF (+1,50 x -1,00), os códigos contidos no campo “Subtipo”, que indicam labor em dia destinado à folga (repouso suprimido);Caso tenha ocorrido trabalho administrativo em dias destinados à folga, e em não tendo sido objeto de pedido ou expressamente deferidos pela coisa julgada, os valores correspondentes aos dias de trabalho na jornada de 8h (5x2) deverão ser afastados da conta de liquidação, porquanto não estão abarcados pela decisão exequenda;O dia de desembarque, conforme ACT firmado entre as partes;Se foi deferida a apuração dos repousos suprimidos na forma de dias ou de horas extras, devendo ser aplicado o percentual e o divisor respectivo;Se foi deferido o pagamento do repouso suprimido, acrescido do adicional correspondente, ou se houve o deferimento apenas do adicional pertinente;As verbas que compõem a base de cálculo das parcelas deferidas, conforme determinação;A dedução dos valores pagos a idêntico título, se determinada, devendo ser observado o mês de competência do pagamento da verba;A apuração da contribuição Petros, se deferida, nos limites e percentuais estabelecidos;A apuração, em separado, do FGTS a ser depositado em conta vinculada, no caso de contrato de trabalho em curso ou em caso de determinação judicial;A aplicação do Princípio da Interpretação Restritiva da Condenação, no caso de apuração de reflexos de parcelas acessórias;O divisor 1/6 pra apuração do reflexo no repouso, nos termos da Súmula 59 deste Regional, a qual estabelece que, no regime de escalas especiais de jornada pelos petroleiros, o referido reflexo é aquele previsto na Lei 605/49;Em relação ao SAT (INSS), deverá ser considerado o percentual de 3% para a respectiva apuração, em conformidade com o código e a descrição da atividade econômica principal desenvolvida pela reclamada (CNPJ), qual seja, a fabricação de produtos do refino de petróleo (Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 19.21-7-00), bem como com o disposto no Anexo V do Regulamento da Previdência Social (RPS), Decreto 6957/2009 e o grau de risco estabelecido na NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, do MTE;Custas em reversão e honorários advocatícios, se deferidos;No caso de atualização ou de retificação, a dedução dos valores incontroversos já liberados (alvarás) ou recolhidos (em guia própria) no processo;No que diz respeito à atualização dos valores apurados, deverá ser considerada a decisão proferida pelo STF nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021 da Suprema Corte.Entregue o laudo, liberem-se os honorários ao(à) expert .Após, notifiquem-se as partes para impugnação fundamentada aos cálculos periciais, em 08 dias, nos termos do Art. 879, 2º da CLT.Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.Não havendo impugnação da(s) parte(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo.Tudo feito, retornem conclusos.
MACAE/RJ, 26 de julho de 2024.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/07/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
27/07/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
27/07/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
27/07/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
26/07/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) Petroleo Brasileiro S.A. PETROBRAS - MACAE
-
26/07/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) ADENILSON FONTES DA SILVA
-
26/07/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
11/06/2024 19:22
Juntada a petição de Impugnação
-
06/06/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
04/06/2024 17:46
Expedido(a) intimação a(o) Petroleo Brasileiro S.A. PETROBRAS - MACAE
-
04/06/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
03/06/2024 19:08
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
20/05/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS - MACAE
-
16/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de ADENILSON FONTES DA SILVA em 15/05/2024
-
14/05/2024 17:00
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
03/05/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
02/05/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) ADENILSON FONTES DA SILVA
-
24/04/2024 18:10
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
06/04/2024 01:08
Expedido(a) intimação a(o) Petroleo Brasileiro S.A. PETROBRAS - MACAE
-
06/04/2024 01:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
03/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de ADENILSON FONTES DA SILVA em 02/04/2024
-
27/03/2024 13:52
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2024 13:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/03/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
13/03/2024 21:45
Expedido(a) intimação a(o) ADENILSON FONTES DA SILVA
-
13/03/2024 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
-
13/03/2024 14:56
Encerrada a conclusão
-
13/03/2024 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
-
13/03/2024 14:55
Iniciada a liquidação
-
13/03/2024 14:49
Transitado em julgado em 11/09/2023
-
13/03/2024 14:49
Encerrada a conclusão
-
23/02/2024 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
-
23/11/2023 13:14
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2014
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100423-85.2020.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Murilo Cezar Reis Baptista
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/10/2023 14:20
Processo nº 0100843-76.2024.5.01.0034
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marino Tadeu Marinho Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/07/2024 20:16
Processo nº 0100423-85.2020.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Murilo Cezar Reis Baptista
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/06/2020 18:11
Processo nº 0100406-63.2023.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Max Martins dos Santos de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/05/2023 16:04
Processo nº 0100406-63.2023.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Reinaldo Morais Mendonca Junior
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/07/2025 10:54