TRT1 - 0101196-92.2023.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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18/09/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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17/09/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTINO CARDOSO DE MORAIS FILHO
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17/09/2025 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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08/09/2025 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 10:08
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 22/08/2025
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14/08/2025 10:09
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 10:09
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2597fcf proferido nos autos. 27vtrj/AAF: pub + ag prazo DECISÃO PJe HOMOLOGO os cálculos de Id be32bbb.
Intimem-se as partes para ciência sendo a reclamada para comprovar o pagamento do valor ainda devido, no prazo de cinco dias, sob pena de execução.
Decorrido in albis, ative-se o convênio SISBAJUD, efetuando-se o registro no BNDT após o decurso do prazo previsto no art. 883-A da CLT. Positiva a penhora de valores, dê-se ciência às partes, prazo de cinco dias, sendo certo que em caso de não integralidade deverá a reclamada, querendo embargar, depositar a diferença devida, ciente de que sua inércia importará na expedição de alvará ao autor pelo depósito existente nos autos.
No caso de ser integralmente satisfeito o crédito trabalhista com o referido alvará, retornem conclusos para sentença de extinção da execução. No mesmo prazo, a parte autora deverá indicar seus dados bancários ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que seja realizada a transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Decorrido in albis, certifique a Secretaria e expeça-se alvará e registre-se o pagamento para fins estatísticos.
No caso de ser integralmente satisfeito o crédito trabalhista com o referido alvará, retornem conclusos para sentença de extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
13/08/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/08/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTINO CARDOSO DE MORAIS FILHO
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13/08/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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13/08/2025 13:33
Encerrada a conclusão
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08/08/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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06/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 05/08/2025
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14/07/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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23/06/2025 13:37
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2025 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTINO CARDOSO DE MORAIS FILHO
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04/06/2025 18:02
Juntada a petição de Manifestação
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31/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 30/05/2025
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30/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e53b32 proferido nos autos. 27vtrj/AAF: do DESPACHO PJe-JT Assiste razão à parte, reconsidero a sentença de extinção de Id 2d939dc.
Intime-se a reclamada para vista da manifestação da autora, devendo comprovar o pagamento da obrigação de fazer, no prazo de 20 dias.
Com a vinda da comprovação, intime-se a parte autora para ciência e elaboração dos novos cálculos, no prazo de 08 dias.
Com a manifestação da autora, intime-se novamente a ré para querendo, impugnar os cálculos ofertados no prazo de oito dias.
Vindo a manifestação da ré, dê-se vista à parte autora por igual prazo.
Caso a impugnação verse apenas sobre os cálculos e não havendo matéria de Direito a ser apreciada, os autos deverão remetidos à Contadoria para verificação e posterior homologação.
Caso contrário, retornem conclusos para análise.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
29/04/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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29/04/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTINO CARDOSO DE MORAIS FILHO
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29/04/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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26/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 25/04/2025
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16/04/2025 12:20
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d939dc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 27vtrj/LGC: pub + BNDT + verif restr + consultar contas SENTENÇA PJe-JT Intime-se a parte exequente para ciência da expedição do alvará.
Ante o cumprimento integral da obrigação trabalhista, julgo extinta a presente execução nos termos do artigo 924, II do CPC.
Em atendimento ao disposto na Portaria nº 349-SCR/2023 e Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, verifique a Secretaria: 1. se consta restrição de cadastro junto ao BNDT, SERASAJUD, CNIB/ARISP, Renajud ou quaisquer outras penhoras, providenciando a respectiva baixa e certificação nos autos.
Registre-se que ficam levantadas todas as penhoras. 2. a existência de SALDO com a juntada do respectivo extrato bancário atualizado dos valores e em caso positivo observar o seguinte: 2.1.
Se saldo inferior a R$ 150,00, a parte que efetuou o depósito deverá ser intimada para, no prazo de cinco dias, manifestar seu interesse no levantamento do valor e informar os dados bancários para fins de expedição de alvará por ordem de transferência em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador devidamente constituído nos autos e com poderes para receber e dar quitação.
Vindo os dados, expeça-se alvará. 2.2.
Ciente a parte que no silêncio será determinada a conversão dos recursos em renda em favor da União Federal por meio de DARF, sob código 5891 - Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo. 2.3.
Realizada a transferência em favor do credor ou comprovado o recolhimento da guia DARF, deverá ser certificado nos autos a inexistência de saldo, condição essencial ao arquivamento definitivo dos autos. 3.
Se saldo superior a R$ 150,00, deverá ser gerada CNDT observando-se o seguinte: 3.1.
Em caso de registro positivo, providencie a Secretaria a oferta do saldo no sistema E-GARIMPO, com a juntada da respectiva certidão. 3.2.
Aguarde-se a finalização da oferta no sistema E-GARIMPO, ficando desde já autorizada a expedição de alvarás aos respectivos processos solicitantes, conforme certidão que será oportunamente juntada aos autos. 3.3.
Caso finalizada a oferta no sistema E-GARIMPO sem solicitação ou em caso de registro negativo ou com garantia do débito e/ou suspensão de exigibilidade, deverá ser expedido alvará ou ordem de transferência direta em conta para liberação do saldo ao seu respectivo titular com previsão de prazo de 30 (trinta) dias para saque, sob pena de cancelamento do alvará ou da ordem de transferência.
A parte deverá ser intimada para, querendo, indicar os dados bancários para fins de expedição de ordem de transferência direta, no prazo de 10 dias. 3.4.
Realizado o saque dentro do prazo supra, deverá ser certificado nos autos a inexistência de saldo, condição essencial ao arquivamento definitivo dos autos. 3.5.
Ultrapassado o prazo previsto no item 3.1. e cancelado o alvará ou a ordem de transferência, determina-se, desde já, a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa pelo SISBAJUD ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Registre-se, por oportuno, que a pesquisa de dados bancários não constitui quebra de sigilo bancários, uma vez que os dados a serem obtidos dizem respeito tão somente à conta bancária. 3.6.
Não localizadas contas do titular do depósito aptas ao recebimento dos recursos identificados no processo, oficie-se à CEF para abertura de conta poupança em nome do beneficiário e informe-se à Corregedoria Regional para fins de publicação no site do Tribunal Regional do Trabalho edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados. 4.
Após, sendo comprovada a transferência, certifique-se a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo e poderá ser arquivado em definitivo os autos do processo. 5.
Não havendo saldo, arquive-se em definitivo. 5.1.
Tratando-se de processo migrado, a Secretaria deverá providenciar o arquivamento dos autos físicos, com a respectiva remessa ao arquivo. DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
04/04/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/04/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTINO CARDOSO DE MORAIS FILHO
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04/04/2025 14:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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04/04/2025 12:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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04/04/2025 12:57
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 23.090,80)
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04/04/2025 12:56
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução (R$ 5.033,71)
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04/04/2025 12:56
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 7.949,31)
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04/04/2025 12:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 70.021,87)
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03/04/2025 11:37
Expedido(a) alvará a(o) ALBERTINO CARDOSO DE MORAIS FILHO
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31/03/2025 22:26
Juntada a petição de Manifestação
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29/03/2025 12:37
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 27/03/2025
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28/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de ALBERTINO CARDOSO DE MORAIS FILHO em 27/03/2025
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18/03/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101196-92.2023.5.01.0021 : ALBERTINO CARDOSO DE MORAIS FILHO : COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): ALBERTINO CARDOSO DE MORAIS FILHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para os fins do art. 884 da CLT, no prazo de cinco dias.
Fica a Reclamada ciente de que, caso apresente Embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá em multa de 20% sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça, uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 15, 772, II e 774, caput, incisos e parágrafo único, CPC, c/c 769, CLT).
No mesmo prazo, a parte autora, querendo, poderá indicar seus dados bancários ou de seu patrono, a fim de que, no caso de expedição de alvará, o pagamento seja realizado por transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, desde que este possua poderes específicos para tanto.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
LUCIANO GARCIA COUTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALBERTINO CARDOSO DE MORAIS FILHO -
17/03/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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17/03/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTINO CARDOSO DE MORAIS FILHO
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17/03/2025 08:25
Registrada a inclusão de dados de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB no BNDT com garantia do débito
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07/03/2025 10:54
Iniciada a execução
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24/02/2025 13:49
Homologada a liquidação
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24/02/2025 13:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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24/02/2025 13:23
Encerrada a conclusão
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24/02/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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19/02/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
18/02/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTINO CARDOSO DE MORAIS FILHO
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18/02/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 13:11
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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07/02/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 16:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/02/2025 09:41
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/02/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 15:39
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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31/01/2025 09:11
Encerrada a conclusão
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29/01/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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28/01/2025 11:54
Juntada a petição de Manifestação
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25/01/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 00:51
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 18/12/2024
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06/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/12/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTINO CARDOSO DE MORAIS FILHO
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05/12/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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28/11/2024 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 27/11/2024
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08/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/11/2024 14:57
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTINO CARDOSO DE MORAIS FILHO
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24/10/2024 04:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 23/10/2024
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24/10/2024 04:02
Decorrido o prazo de ALBERTINO CARDOSO DE MORAIS FILHO em 23/10/2024
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08/10/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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07/10/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTINO CARDOSO DE MORAIS FILHO
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07/10/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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07/10/2024 12:03
Iniciada a liquidação
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07/10/2024 12:03
Transitado em julgado em 07/10/2024
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07/10/2024 12:02
Encerrada a conclusão
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02/10/2024 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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10/09/2024 11:01
Encerrada a conclusão
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10/09/2024 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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10/09/2024 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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09/09/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTINO CARDOSO DE MORAIS FILHO
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09/09/2024 13:36
Não recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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09/09/2024 09:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELLE SOARES ABEIJON
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07/09/2024 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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07/09/2024 00:51
Decorrido o prazo de ALBERTINO CARDOSO DE MORAIS FILHO em 06/09/2024
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06/09/2024 22:44
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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29/08/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
29/08/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/08/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTINO CARDOSO DE MORAIS FILHO
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28/08/2024 15:32
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/08/2024 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELLE SOARES ABEIJON
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28/08/2024 15:01
Encerrada a conclusão
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28/08/2024 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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28/08/2024 14:04
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de ALBERTINO CARDOSO DE MORAIS FILHO em 20/08/2024
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20/08/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/08/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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19/08/2024 11:41
Encerrada a conclusão
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19/08/2024 11:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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16/08/2024 18:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/08/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/08/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTINO CARDOSO DE MORAIS FILHO
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06/08/2024 09:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/08/2024 12:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DANIELLE SOARES ABEIJON
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05/08/2024 11:51
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/08/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
01/08/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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31/07/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTINO CARDOSO DE MORAIS FILHO
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31/07/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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31/07/2024 14:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/07/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d853d72 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante de todo o exposto na presente ação ajuizada por ALBERTINO CARDOSO DE MORAIS FILHO em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB EXTINGO o processo com resolução do mérito no que concerne à pretensão nele deduzida anterior a 16/11/2018, por prescrita, na forma do art. 487, II, do CPC; quanto ao pleito remanescente, JULGO PROCEDENTE o pedido de condenação da ré à satisfação ao autor dos seguintes títulos: restabelecimento do pagamento da GRAT ENC EXTR PREMIO LIXO ZERO; pagamento ao autor de diferenças de GRAT ENC EXTR PREMIO LIXO ZERO do início do período não prescrito até dezembro de 2020; pagamento da GRAT ENC EXTR PREMIO LIXO ZERO no valor de R$ 837,95, de janeiro de 2021 até a implementação da parcela; reflexos da gratificação deferida nos 13º salários, nas férias acrescidas do terço constitucional e no FGTS e CONDENO a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da autora no valor correspondente a 10% do valor bruto da liquidação, tudo na forma da fundamentação, que integra este decisum para todos os efeitos legais.Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e nas ADIs 5.857 e 6.021, na fase pré-judicial será adotado o IPCA-E cumulado com os juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/91 (TRD acumulada desde a data do vencimento da obrigação) e, a partir do ajuizamento da ação, será adotada apenas a SELIC, que já engloba juros e correção monetária.Os valores da condenação serão apurados em liquidação de sentença, deduzidas as parcelas pagas sob idênticos títulos daquelas ora deferidas.As contribuições previdenciárias deverão ser calculadas sobre as parcelas deferidas, exceto aquelas previstas no art. 28, parágrafo 9º, da Lei 8.212/91 e art. 214, parágrafo 9º, do Decreto nº 3.048/99, ou seja, não deverão ser calculadas contribuições previdenciárias sobre as férias acrescidas do terço constitucional e sobre o FGTS. Deverá a empresa comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias nos autos, que deverá ser efetuado vinculado ao trabalhador através do NIT, sob pena de execução, conforme mandamento constitucional.
A ré procederá, ainda, à retenção e recolhimento do imposto de renda observando a OJ 400 da SDI do TST, da IN RFB nº 1.500, de 30/10/2014 e do art. 12-A da Lei 7713/88, com a redação conferida pela Lei 12.350/10.
Autorizo as deduções previdenciárias e fiscais a cargo da parte autora.Os honorários advocatícios sucumbenciais sofrem incidência de imposto de renda, conforme art. 46 da Lei 8.541/92.Custas de R$ 1.200,00 calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 60.000,00, na forma do art. 789, inciso IV, da CLT, pelo réu (art. 789, parágrafo 1º, da CLT).Intimem-se as partes. DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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23/07/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTINO CARDOSO DE MORAIS FILHO
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23/07/2024 09:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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23/07/2024 09:27
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ALBERTINO CARDOSO DE MORAIS FILHO
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23/07/2024 09:27
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALBERTINO CARDOSO DE MORAIS FILHO
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19/07/2024 15:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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19/07/2024 10:17
Audiência una realizada (19/07/2024 09:45 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/07/2024 18:00
Juntada a petição de Contestação
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24/06/2024 13:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/11/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
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29/11/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 11:16
Expedido(a) notificação a(o) ALBERTINO CARDOSO DE MORAIS FILHO
-
28/11/2023 11:16
Expedido(a) notificação a(o) ALBERTINO CARDOSO DE MORAIS FILHO
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28/11/2023 11:16
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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17/11/2023 09:21
Audiência una designada (19/07/2024 09:45 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/11/2023 10:59
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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16/11/2023 10:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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16/11/2023 10:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
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