TRT1 - 0101126-16.2022.5.01.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69cc6dc proferido nos autos.
Quanto à manifestação da parte ré id cd9144b, esclareço que os honorários periciais são regulados na Justiça do Trabalho pela Resolução nº 247/2019 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Conforme o Artigo 21, § 3º da Resolução nº 247/2019 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho(incluído pela Resolução CSJT nº 256, de 14 de fevereiro de 2020), os limites estabelecidos neste capítulo não se aplicam às perícias, traduções e interpretações custeadas pelas partes, nas quais os honorários serão arbitrados e pagos nos termos da legislação vigente e em consonância com os critérios avaliados pelo magistrado responsável.
Ainda, a quantia requerida se encontra em consonância com os honorários requisitados por outros peritos para casos semelhantes nesta Vara, sendo que a parte não trouxe ao processo qualquer prova em sentido contrário, demonstrando que a quantia solicitada não condiz com o trabalho a ser realizado neste caso concreto.
Assim, os honorários no importe de R$3.700,00 deverão ser inscritos no REEF.
Intimem-se, sendo o perito para início dos trabalhos.
Laudo pericial em 30 dias.
Após a entrega do laudo pericial, intimem-se as partes com prazo comum de dez dias, para manifestação sobre o laudo, devendo ainda na mesma oportunidade requererem a produção de outras provas, se for o caso, especificando-as, sob pena de preclusão.
Caso haja impugnação ao laudo, o Sr. perito deverá se manifestar no prazo de 10 dias, com vistas às partes pelos 10 dias subsequentes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO MELO DE JESUS -
15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101126-16.2022.5.01.0052 RECLAMANTE: FABIO MELO DE JESUS RECLAMADO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da proposta de ID 98e7e50.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
ALAN VICTOR LIMA DA CONCEICAO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
13/05/2025 13:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/05/2025
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13/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 12/05/2025
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13/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de FABIO MELO DE JESUS em 12/05/2025
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28/04/2025 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101126-16.2022.5.01.0052 6ª Turma Gabinete 48 Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSO RECORRENTE: FABIO MELO DE JESUS RECORRIDO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A., OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO: FABIO MELO DE JESUS INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores que compõem a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para que, sanando omissão, conferindo efeito modificativo ao julgado, o dispositivo do acórdão passe a contar com a seguinte redação: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do apelo e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para condenar a 1ª Ré ao pagamento de a) horas extras excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, não se computando no módulo semanal as horas extras apuradas no módulo diário, com adicional de 50%, bem como ao pagamento das horas em sobreaviso, pela média de horas pagas nos 12 (doze) meses anteriores.
Ante a habitualidade da prestação de horas extras e daquelas em sobreaviso, são devidos reflexos em RSR, em aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS + 40%, b) de honorários advocatícios sucumbenciais em favor da parte autora, no percentual de 15% sobre o valor bruto que resultar da liquidação da sentença; e c) fixa-se, em razão da equidade, os honorários de sucumbência devidos pelo Autor, em 15% (quinze por cento) sobre os pedidos indeferidos, conforme os valores da inicial, ficando sob condição suspensiva até dois anos após o trânsito em julgado neste feito; d) condenar a 2ª Ré, de forma subsidiária, pelos créditos devidos ao Autor, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator.
Invertida a sucumbência, são devidas custas de R$ 2.000,00 (dois mil reais), calculadas sobre R$ 100.000,00 (cem mil reais), valor ora arbitrado à condenação." RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FABIO MELO DE JESUS -
25/04/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/04/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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25/04/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MELO DE JESUS
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14/04/2025 12:43
Acolhidos os Embargos de Declaração de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-94
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02/04/2025 15:00
Incluído em pauta o processo para 07/04/2025 10:30 ST6 . EM MESA CJM ()
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28/03/2025 21:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/03/2025 05:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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15/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de FABIO MELO DE JESUS em 14/03/2025
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06/03/2025 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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26/02/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MELO DE JESUS
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26/02/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 08:29
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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26/02/2025 08:29
Encerrada a conclusão
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25/02/2025 06:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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25/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/02/2025
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25/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de FABIO MELO DE JESUS em 24/02/2025
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14/02/2025 11:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/02/2025 02:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/02/2025
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11/02/2025 02:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 02:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/02/2025
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11/02/2025 02:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 02:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/02/2025
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11/02/2025 02:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101126-16.2022.5.01.0052 6ª Turma Gabinete 48 Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSO RECORRENTE: FABIO MELO DE JESUS RECORRIDO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A., OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do apelo e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para condenar a 1ª Ré ao pagamento de a) horas extras excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, não se computando no módulo semanal as horas extras apuradas no módulo diário, com adicional de 50%, bem como ao pagamento das horas em sobreaviso, a serem apuradas em liquidação, nos termos do artigo 224, §2º da CLT.
Ante a habitualidade da prestação de horas extras e daquelas em sobreaviso, são devidos reflexos em RSR, em aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS + 40%, b) de honorários advocatícios sucumbenciais em favor da parte autora, no percentual de 15% sobre o valor bruto que resultar da liquidação da sentença; e c) fixa-se, em razão da equidade, os honorários de sucumbência devidos pelo Autor, em 15% (quinze por cento) sobre os pedidos indeferidos, conforme os valores da inicial, ficando sob condição suspensiva até dois anos após o trânsito em julgado neste feito; d) condenar a 2ª Ré, de forma subsidiária, pelos créditos devidos ao Autor, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator.
Invertida a sucumbência, são devidas custas de R$ 2.000,00 (dois mil reais), calculadas sobre R$ 100.000,00 (cem mil reais), valor ora arbitrado à condenação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de fevereiro de 2025.
MARIA GABRIELA MENDOZA ESPEJO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FABIO MELO DE JESUS -
07/02/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/02/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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07/02/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MELO DE JESUS
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05/02/2025 16:22
Conhecido o recurso de FABIO MELO DE JESUS - CPF: *55.***.*11-41 e provido em parte
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20/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/01/2025
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19/12/2024 12:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/12/2024 12:27
Incluído em pauta o processo para 04/02/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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18/12/2024 12:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/12/2024 12:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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18/12/2024 11:47
Retirado de pauta o processo
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27/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/11/2024
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26/11/2024 15:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/11/2024 15:48
Incluído em pauta o processo para 09/12/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - CJM ()
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07/11/2024 22:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/09/2024 19:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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23/08/2024 15:51
Distribuído por sorteio
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101126-16.2022.5.01.0052 RECLAMANTE: FABIO MELO DE JESUS RECLAMADO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos embargos de ID 4478eb5.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.ALAN VICTOR LIMA DA CONCEICAOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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