TRT1 - 0100833-88.2024.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 12:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de BIANCA DANTAS ARAUJO em 12/08/2025
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30/07/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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29/07/2025 12:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/07/2025 21:58
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA DANTAS ARAUJO
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28/07/2025 21:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUNSET SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA sem efeito suspensivo
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28/07/2025 10:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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28/07/2025 08:11
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de BIANCA DANTAS ARAUJO em 25/07/2025
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25/07/2025 19:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/07/2025 12:16
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 12:16
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eebfb56 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II - DISPOSITIVO Diante do acima exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por BIANCA DANTAS ARAUJO em face de SUNSET SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA, asseguro à reclamante a gratuidade de justiça e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da petição inicial para condenar a reclamada a pagar à parte autora: restituição dos descontos aplicados no TRCT a título de coparticipação no VR e VT, nos importes de R$ 56,25 e R$ 12,88, respectivamente; multa do art. 477 da CLT; indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Tudo conforme Fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente Dispositivo para todos os efeitos legais, incluindo os honorários advocatícios e periciais.
Os pedidos julgados procedentes (na integralidade ou parcialmente) têm valores históricos limitados aos indicados na petição inicial, somente sendo aumentados pela decorrência da incidência de juros e correção monetária.
Em relação ao IMPOSTO DE RENDA, o empregador é responsável por tais recolhimentos e pode deduzir a cota parte do reclamante – OJ 363 SDI-I.
O cálculo do IR (contribuição fiscal) deve observar o regime de competência – Súmula 368, II, TST.
Os RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS (INSS) serão apurados mês a mês – Art. 276, § 4º, DEC 3.048/99 c/c Súmula 368, III, TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do Decreto nº 3.048/99, deduzindo-se do crédito bruto as contribuições a cargo da empregada e devendo a parte empregadora providenciar o recolhimento de sua cota.
A contribuição previdenciária, caso incidente e observados os parâmetros do parágrafo anterior, deverá ser comprovada nos autos, sob pena de execução dos valores correspondentes, a teor do art. 114, § 3º da CF/88 (Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/1998) e da Lei 10.035/2000, que introduziu no bojo da CLT as normas pertinentes a execução previdenciária.
Ficam as partes cientes de que a execução desta sentença processar-se-á nos termos do artigo 880 e seguintes da CLT, aplicando-se o CPC, quando compatível.
Nos termos do Artigo 17 da IN 39 do TST, sem prejuízo da inclusão do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (CLT, art. 642-A), aplicam-se à execução trabalhista as normas dos artigos 495, 517 e 782, §§ 3º, 4º e 5º do CPC de 2015, que tratam respectivamente da hipoteca judiciária, do protesto de decisão judicial e da inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
Por analogia da aplicação do art. 828 do CPC de 2015, a sentença trabalhista vale também para fins de averbação nos registros de bens móveis (penhor judiciário de móveis).
Por conseguinte, fica autorizada a averbação de hipoteca sobre imóveis livres e desembaraçados da parte acionada, bem como o penhor de móveis (veículos, por exemplo), mediante a simples apresentação desta sentença, visando a garantia futura do cumprimento da decisão, nos termos dos dispositivos citados.
Custas de conhecimento no valor de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor da condenação ora fixado, pela Ré.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SUNSET SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA -
11/07/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) SUNSET SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA
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11/07/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA DANTAS ARAUJO
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11/07/2025 11:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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11/07/2025 11:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de BIANCA DANTAS ARAUJO
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13/06/2025 09:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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07/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de BIANCA DANTAS ARAUJO em 06/06/2025
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02/06/2025 20:44
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (02/06/2025 09:45 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2025 01:04
Decorrido o prazo de SUNSET SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA em 26/05/2025
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27/05/2025 01:04
Decorrido o prazo de BIANCA DANTAS ARAUJO em 26/05/2025
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16/05/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de SUNSET SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA em 15/05/2025
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16/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de BIANCA DANTAS ARAUJO em 15/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100833-88.2024.5.01.0080 : BIANCA DANTAS ARAUJO : SUNSET SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA DESTINATÁRIO: BIANCA DANTAS ARAUJO NOTIFICAÇÃO DATA DA AUDIÊNCIA: 02/06/2025 09:45 Tomar ciência de que o processo foi incluído na pauta de instrução PRESENCIAL, devendo, inclusive, dar ciência a seu constituinte, para comparecer nesta 80a VT/RJ, localizada na Av.
Gomes Freire, 471 - 3º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ, a fim de prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. Testemunhas na forma da lei, RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
PATRICIA FERREIRA PINHEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BIANCA DANTAS ARAUJO -
15/05/2025 17:57
Expedido(a) notificação a(o) SUNSET SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA
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15/05/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) SUNSET SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA
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15/05/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA DANTAS ARAUJO
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15/05/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA DANTAS ARAUJO
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15/05/2025 17:54
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (02/06/2025 09:45 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36e4016 proferido nos autos.
DESPACHO Dou por encerrada a prova técnica.
Diante da manifestação das partes e da controvérsia quanto ao EPI, inclua-se o feito em pauta de instrução, com intimação das partes, inclusive de que deverão estar presentes para o depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Testemunhas na forma da lei.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BIANCA DANTAS ARAUJO -
06/05/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) SUNSET SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA
-
06/05/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA DANTAS ARAUJO
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06/05/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 07:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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25/04/2025 19:21
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 19:30
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de CINTIA DE LIMA RANGEL em 08/04/2025
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03/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) SUNSET SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA
-
02/04/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA DANTAS ARAUJO
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02/04/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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28/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de CINTIA DE LIMA RANGEL em 27/03/2025
-
27/03/2025 16:05
Expedido(a) notificação a(o) CINTIA DE LIMA RANGEL
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25/03/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA DE LIMA RANGEL
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25/03/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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20/03/2025 00:41
Decorrido o prazo de BIANCA DANTAS ARAUJO em 19/03/2025
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19/03/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA DE LIMA RANGEL
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14/03/2025 05:48
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fea6303 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para ciência do agendamento das diligências periciais.
Após a realização da perícia, aguarde-se a apresentação do laudo pericial, no prazo de 30 dias, contados a partir da data da diligência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BIANCA DANTAS ARAUJO -
10/03/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) SUNSET SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA
-
10/03/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA DANTAS ARAUJO
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10/03/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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07/03/2025 04:12
Decorrido o prazo de SUNSET SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA em 06/03/2025
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07/03/2025 04:12
Decorrido o prazo de BIANCA DANTAS ARAUJO em 06/03/2025
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01/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de CINTIA DE LIMA RANGEL em 28/02/2025
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21/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de SUNSET SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA em 20/02/2025
-
21/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de BIANCA DANTAS ARAUJO em 20/02/2025
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20/02/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e76866 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 2.100,00, conforme estimado.
Intimem-se as partes para ciência do agendamento das diligências periciais (cc3fd9b).
Após a realização da perícia, aguarde-se a apresentação do laudo pericial, no prazo de 30 dias, contados a partir da data da diligência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SUNSET SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA -
19/02/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) SUNSET SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA
-
19/02/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA DANTAS ARAUJO
-
19/02/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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12/02/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
11/02/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) SUNSET SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA
-
11/02/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA DANTAS ARAUJO
-
11/02/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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10/02/2025 20:29
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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05/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de SUNSET SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA em 04/02/2025
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05/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de BIANCA DANTAS ARAUJO em 04/02/2025
-
03/02/2025 11:36
Expedido(a) notificação a(o) CINTIA DE LIMA RANGEL
-
27/01/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3e45ad proferido nos autos.
Nomeio perita do Juízo Cintia de Lima Rangel á estimativa de honorários, em dez dias, para pagamento ao final, pela parte sucumbente quanto ao objeto da prova.
Cientifiquem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BIANCA DANTAS ARAUJO -
24/01/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) SUNSET SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA
-
24/01/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA DANTAS ARAUJO
-
24/01/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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16/12/2024 14:05
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
16/12/2024 13:57
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 17:00
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (11/12/2024 11:10 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/12/2024 06:33
Juntada a petição de Contestação
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19/10/2024 19:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de SUNSET SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA em 29/08/2024
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17/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de BIANCA DANTAS ARAUJO em 16/08/2024
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08/08/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) SUNSET SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA
-
07/08/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA DANTAS ARAUJO
-
07/08/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA DANTAS ARAUJO
-
02/08/2024 14:10
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (11/12/2024 11:10 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/07/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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31/07/2024 10:39
Encerrada a conclusão
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30/07/2024 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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30/07/2024 11:14
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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25/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100833-88.2024.5.01.0080 distribuído para 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 23/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072400301045500000205974151?instancia=1 -
24/07/2024 13:11
Audiência inicial cancelada (02/10/2024 09:40 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/07/2024 13:17
Audiência inicial designada (02/10/2024 09:40 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/07/2024 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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