TRT1 - 0100814-76.2024.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 09:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de CRISTIANNE SOUZA FURTADO LOURENCO em 15/05/2025
-
15/05/2025 20:54
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/05/2025 17:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/05/2025 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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03/05/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID acb4c2e proferida nos autos.
Vistos, etc.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade, recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes.
Aos Recorridos.
Contra-arrazoados os Recursos Ordinários, remetam-se os autos ao E.
TRT com as nossas homenagens. /bc RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
30/04/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
30/04/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANNE SOUZA FURTADO LOURENCO
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30/04/2025 13:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CRISTIANNE SOUZA FURTADO LOURENCO sem efeito suspensivo
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30/04/2025 13:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. sem efeito suspensivo
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30/04/2025 12:32
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 4.000,00)
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25/04/2025 15:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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25/04/2025 15:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/04/2025 12:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/04/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3c0471 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na Reclamação Trabalhista em que figuram como partes CRISTIANE SOUZA FURTADO LOURENÇO e BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A rejeita as preliminares, declara a prescrição dos créditos anteriores a 15/07/2019 e julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar o reclamado a pagar à reclamante as seguintes parcelas: - deferem-se duas horas extras por dia trabalhado, com adicional de 50% (art. 7º, XVI, da CRFB), de 01/10/2021 a 15/07/2024, com reflexos em repouso semanal remunerado (inclusive sábados); férias, acrescidas do terço constitucional; 13º salários e depósitos de FGTS; - uma hora por dia trabalhado, referente ao trabalho após o expediente, a partir de 01/02/2021, com adicional de 50% e reflexos em repouso semanal remunerado, repouso semanal remunerado, depósitos de FGTS, férias com terço constitucional e 13º salários; - pausa de dez minutos não concedida, com adicional de 50%, de 15/07/2019 a 31/01/2021 com reflexos em repouso semanal remunerado, depósitos de FGTS, férias com terço constitucional e 13º salários deste período; - salário substituição equivalente ao salário base de ANELISE quando das férias por ela gozadas de 01/02/2022 a 02/03/2022; - indenização por dano moral – assédio moral; - indenização por dano moral – condições degradantes de trabalho.
Deferem-se, ainda, honorários advocatícios de sucumbência conforme fundamentação.
Deduzam-se as parcelas satisfeitas sob idênticos títulos.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, da fundamentação e da Súmula nº 381 do TST.
Ante os termos do art. 832 § 3º da CLT, com a redação dada pela Lei 10.035/00, deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial deferidas nesta sentença, e para tanto, defere-se o desconto das contribuições de responsabilidade do empregado de seus créditos apurados.
Têm natureza salarial, para fins de apuração da contribuição previdenciária devida, nos termos do art. 28 § 8º e § 9º da Lei 8212/91 e art. 214 § 9º,IV do Dec. 3048/99 todas as parcelas recebidas pela Reclamante, salvo aquelas relativas a diferenças de férias vencidas acrescidas de 1/3 e diferenças de depósitos do FGTS e indenização por dano moral.
Custas de R$ 4000,00, calculadas sobre R$ 200.000,00, valor arbitrado à condenação com fulcro no art. 789, inciso IV, da CLT, pelo Réu.
Intimem-se as partes.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANNE SOUZA FURTADO LOURENCO -
04/04/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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04/04/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANNE SOUZA FURTADO LOURENCO
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04/04/2025 17:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.000,00
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04/04/2025 17:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CRISTIANNE SOUZA FURTADO LOURENCO
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04/04/2025 17:31
Concedida a gratuidade da justiça a CRISTIANNE SOUZA FURTADO LOURENCO
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03/04/2025 13:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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03/04/2025 12:36
Audiência de instrução realizada (03/04/2025 11:30 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2025 08:21
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 11:00
Juntada a petição de Manifestação
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22/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/02/2025
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22/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de CRISTIANNE SOUZA FURTADO LOURENCO em 21/02/2025
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18/02/2025 00:41
Decorrido o prazo de CRISTIANNE SOUZA FURTADO LOURENCO em 17/02/2025
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13/02/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
12/02/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANNE SOUZA FURTADO LOURENCO
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12/02/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 14:48
Audiência de instrução designada (03/04/2025 11:30 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/02/2025 14:47
Audiência de instrução cancelada (13/02/2025 11:30 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/02/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
12/02/2025 14:05
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2025 19:13
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2025 17:15
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2025 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
07/02/2025 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
05/02/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
05/02/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANNE SOUZA FURTADO LOURENCO
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05/02/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 21:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
04/02/2025 21:45
Encerrada a conclusão
-
04/02/2025 21:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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04/02/2025 13:16
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2024 14:38
Audiência de instrução designada (13/02/2025 11:30 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/11/2024 14:38
Audiência de instrução realizada (21/11/2024 11:30 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/11/2024 09:27
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 11:03
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2024 23:17
Juntada a petição de Réplica
-
23/09/2024 08:59
Audiência de instrução designada (21/11/2024 11:30 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/09/2024 08:59
Audiência una realizada (23/09/2024 08:30 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/09/2024 14:45
Juntada a petição de Contestação
-
12/09/2024 20:02
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/08/2024
-
16/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de CRISTIANNE SOUZA FURTADO LOURENCO em 15/08/2024
-
01/08/2024 04:51
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 31/07/2024
-
01/08/2024 04:51
Decorrido o prazo de CRISTIANNE SOUZA FURTADO LOURENCO em 31/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100814-76.2024.5.01.0082 distribuído para 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 23/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072400301045500000205974151?instancia=1 -
24/07/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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24/07/2024 08:50
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANNE SOUZA FURTADO LOURENCO
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24/07/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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23/07/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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23/07/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANNE SOUZA FURTADO LOURENCO
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23/07/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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23/07/2024 13:33
Audiência una designada (23/09/2024 08:30 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/07/2024 12:43
Redistribuído por sorteio por impedimento
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22/07/2024 16:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/07/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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19/07/2024 15:13
Audiência una cancelada (29/01/2025 09:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/07/2024 15:12
Audiência una designada (29/01/2025 09:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/07/2024 14:56
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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17/07/2024 11:39
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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17/07/2024 11:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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15/07/2024 21:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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