TRT1 - 0101052-65.2022.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2024 13:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/10/2024 13:32
Encerrada a conclusão
-
28/09/2024 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
13/09/2024 16:20
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2024 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
04/09/2024 23:01
Expedido(a) intimação a(o) INTERPORTOS ARMAZENS GERAIS E LOGISTICA LTDA
-
04/09/2024 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
23/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de FOGO DOS DEUSES INSTALACOES CONTRA INCENDIOS EIRELI em 22/08/2024
-
23/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de NEW FRIENDS FIRE INSTALACAO CONTRA INCENDIO EIRELI - ME em 22/08/2024
-
22/08/2024 10:52
Juntada a petição de Contraminuta
-
09/08/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
09/08/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
08/08/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) FOGO DOS DEUSES INSTALACOES CONTRA INCENDIOS EIRELI
-
08/08/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) NEW FRIENDS FIRE INSTALACAO CONTRA INCENDIO EIRELI - ME
-
08/08/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE RICARDO BRAGA PATTUZZO
-
08/08/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
07/08/2024 09:18
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
06/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de INTERPORTOS ARMAZENS GERAIS E LOGISTICA LTDA em 05/08/2024
-
06/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de FOGO DOS DEUSES INSTALACOES CONTRA INCENDIOS EIRELI em 05/08/2024
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06/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de NEW FRIENDS FIRE INSTALACAO CONTRA INCENDIO EIRELI - ME em 05/08/2024
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05/08/2024 15:22
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75defd0 proferida nos autos.
DECISÃOO excepiente, INTERPORTOS ARMAZENS GERAIS E LOGISTICA LTDA, apresentou exceção de pré-executividade nos autos da presente execução provisória, sob os fundamentos contidos na peça de #7eafa78 .A execução não está garantida.Os autos vieram conclusos para julgamento.É o relatório.A recorrente alega que houve ausência de citação pessoal na atual fase de execução, com inobservância do art. 880 da CLT.
Sem razão. Em que pese o conteúdo do art. 880 da CLT, que determina que a citação do executado deva ser feita de forma pessoal.Contudo, deve-se ter em mente que a Justiça do Trabalho trata-se de justiça especializada, regida pelo binômio celeridade-efetividade.
Desta forma, é imperioso que os atos processuais devam ser realizados observando-se o menor tempo e custo possível, alcançando-se a máxima efetividade.
Assim, a intimação através do advogado constituído nos autos, conforme previsto no Processo Civil, é mais célere,econômica e não causa prejuízos às partes, razão pela qual é plenamente aplicável ao Processo do Trabalho.ALIÁS, A FINALIDADE DO ATO FOI ATINGIDA EM ABSOLUTO, OU SEJA, A EXECUTADA TOMOU PLENA ABSOLUTA E IRRESTRITA CIÊNCIA DO VALOR DA EXECUÇÃO.FOGE À RAZOABILIDADE DIZER QUE É PRECISO FAZER OUTRA “CITAÇÃO” PARA QUE A EXECUTADA TOME CIÊNCIA DO QUE JÁ FOI MAIS DO QUE CIENTIFICADA.
TAL TERIA COMO EXCLUSIVA FINALIDADE RETARDAR O PAGAMENTO DO QUE DEVE SER SATISFEITO.
NADA MAIS.Neste sentido é a jurisprudência deste E.
Tribunal Regional do Trabalho da 1aRegião, conforme decisão da 2a Turma:EXECUÇÃO.
CITAÇÃO PESSOAL.
DESNECESSIDADE.
Em processo de execução para pagamento de quantia certa, é desnecessária a intimação pessoal do devedor, que poderá ser intimado na pessoa de seu advogado por publicação da imprensa oficial. (Processo AP00001395120135010063; Órgão Julgador: 2ª Turma; Publicação DEJT 21/02/2017; Relator José Geraldo da Fonseca. A excipiente impugna ainda o direcionamento da execução em face de sua condenação subsidiária.
Alega o benefício de ordem e o exaurimento da execução em face da 1º reclamada, inclusive com a desconsideração da personalidade jurídica.Sem razão a executada.Está pacificado o entendimento neste Egrégio Tribunal que o direcionamento da execução em face do responsável subsidiário não requer o exaurimento da execução em face do devedor principal, nos termos da Súmula 12.
O próprio conteúdo da súmula expressamente diz não haver amparo legal para prévia execução dos sócios ou administradores do devedor principal.SÚMULA Nº 12.
Impossibilidade de satisfação do débito trabalhista pelo devedor principal.
Execução imediata do devedor subsidiário.
Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele.Assim, improcedente a exceção de pré-executividade.
Intimem-se as partes para ciência.
Após, prossiga-se com a execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de julho de 2024.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/07/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
27/07/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
25/07/2024 18:31
Expedido(a) intimação a(o) INTERPORTOS ARMAZENS GERAIS E LOGISTICA LTDA
-
25/07/2024 18:31
Expedido(a) intimação a(o) FOGO DOS DEUSES INSTALACOES CONTRA INCENDIOS EIRELI
-
25/07/2024 18:31
Expedido(a) intimação a(o) NEW FRIENDS FIRE INSTALACAO CONTRA INCENDIO EIRELI - ME
-
25/07/2024 18:31
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE RICARDO BRAGA PATTUZZO
-
25/07/2024 18:30
Rejeitada a exceção de pré-executividade de INTERPORTOS ARMAZENS GERAIS E LOGISTICA LTDA
-
23/05/2024 10:36
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
23/05/2024 10:34
Encerrada a conclusão
-
21/05/2024 13:36
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2024 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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15/05/2024 15:34
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
15/05/2024 15:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/05/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
-
11/05/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
-
09/05/2024 19:35
Expedido(a) intimação a(o) INTERPORTOS ARMAZENS GERAIS E LOGISTICA LTDA
-
09/05/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 18:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
07/05/2024 18:22
Encerrada a conclusão
-
22/04/2024 17:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
18/04/2024 13:08
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
12/04/2024 19:24
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE RICARDO BRAGA PATTUZZO
-
12/04/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
12/04/2024 13:03
Encerrada a conclusão
-
21/03/2024 09:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
21/03/2024 09:26
Encerrada a conclusão
-
06/03/2024 11:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
06/03/2024 11:02
Encerrada a conclusão
-
02/02/2024 13:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
02/02/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 00:57
Decorrido o prazo de INTERPORTOS ARMAZENS GERAIS E LOGISTICA LTDA em 29/01/2024
-
19/01/2024 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
15/01/2024 16:54
Juntada a petição de Manifestação
-
12/01/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
12/01/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
-
11/01/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) INTERPORTOS ARMAZENS GERAIS E LOGISTICA LTDA
-
11/01/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2023 00:14
Decorrido o prazo de ANDRE RICARDO BRAGA PATTUZZO em 19/12/2023
-
19/12/2023 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
15/12/2023 02:51
Decorrido o prazo de FOGO DOS DEUSES INSTALACOES CONTRA INCENDIOS EIRELI em 14/12/2023
-
15/12/2023 02:51
Decorrido o prazo de NEW FRIENDS FIRE INSTALACAO CONTRA INCENDIO EIRELI - ME em 14/12/2023
-
14/12/2023 12:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/12/2023 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
12/12/2023 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
08/12/2023 11:30
Expedido(a) intimação a(o) INTERPORTOS ARMAZENS GERAIS E LOGISTICA LTDA
-
08/12/2023 11:30
Expedido(a) intimação a(o) FOGO DOS DEUSES INSTALACOES CONTRA INCENDIOS EIRELI
-
08/12/2023 11:30
Expedido(a) intimação a(o) NEW FRIENDS FIRE INSTALACAO CONTRA INCENDIO EIRELI - ME
-
08/12/2023 11:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE RICARDO BRAGA PATTUZZO
-
08/12/2023 11:29
Homologada a liquidação
-
07/12/2023 12:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
07/12/2023 12:34
Encerrada a conclusão
-
01/12/2023 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
30/11/2023 14:42
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
08/11/2023 14:37
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
10/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de INTERPORTOS ARMAZENS GERAIS E LOGISTICA LTDA em 09/06/2023
-
10/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de FOGO DOS DEUSES INSTALACOES CONTRA INCENDIOS EIRELI em 09/06/2023
-
10/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de NEW FRIENDS FIRE INSTALACAO CONTRA INCENDIO EIRELI - ME em 09/06/2023
-
10/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de ANDRE RICARDO BRAGA PATTUZZO em 09/06/2023
-
01/06/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2023
-
01/06/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2023
-
01/06/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 10:04
Expedido(a) intimação a(o) INTERPORTOS ARMAZENS GERAIS E LOGISTICA LTDA
-
31/05/2023 10:04
Expedido(a) intimação a(o) FOGO DOS DEUSES INSTALACOES CONTRA INCENDIOS EIRELI
-
31/05/2023 10:04
Expedido(a) intimação a(o) NEW FRIENDS FIRE INSTALACAO CONTRA INCENDIO EIRELI - ME
-
31/05/2023 10:04
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE RICARDO BRAGA PATTUZZO
-
31/05/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 08:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
18/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de FOGO DOS DEUSES INSTALACOES CONTRA INCENDIOS EIRELI em 17/05/2023
-
18/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de NEW FRIENDS FIRE INSTALACAO CONTRA INCENDIO EIRELI - ME em 17/05/2023
-
16/05/2023 14:09
Juntada a petição de Impugnação
-
25/04/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 08:43
Expedido(a) intimação a(o) INTERPORTOS ARMAZENS GERAIS E LOGISTICA LTDA
-
24/04/2023 08:43
Expedido(a) intimação a(o) FOGO DOS DEUSES INSTALACOES CONTRA INCENDIOS EIRELI
-
24/04/2023 08:43
Expedido(a) intimação a(o) NEW FRIENDS FIRE INSTALACAO CONTRA INCENDIO EIRELI - ME
-
22/04/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
14/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de INTERPORTOS ARMAZENS GERAIS E LOGISTICA LTDA em 13/03/2023
-
14/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de FOGO DOS DEUSES INSTALACOES CONTRA INCENDIOS EIRELI em 13/03/2023
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14/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de NEW FRIENDS FIRE INSTALACAO CONTRA INCENDIO EIRELI - ME em 13/03/2023
-
30/01/2023 08:21
Expedido(a) intimação a(o) INTERPORTOS ARMAZENS GERAIS E LOGISTICA LTDA
-
30/01/2023 08:21
Expedido(a) intimação a(o) FOGO DOS DEUSES INSTALACOES CONTRA INCENDIOS EIRELI
-
30/01/2023 08:21
Expedido(a) intimação a(o) NEW FRIENDS FIRE INSTALACAO CONTRA INCENDIO EIRELI - ME
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27/01/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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27/01/2023 12:04
Iniciada a execução
-
27/01/2023 11:51
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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05/12/2022 11:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
01/12/2022 16:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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