TRT1 - 0100884-63.2022.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 06:58
Arquivados os autos definitivamente
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06/06/2025 01:00
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 05/06/2025
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06/06/2025 01:00
Decorrido o prazo de FLAVIO JACO VENTURA em 05/06/2025
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23/05/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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22/05/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO JACO VENTURA
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22/05/2025 13:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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09/05/2025 14:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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08/05/2025 00:50
Decorrido o prazo de FLAVIO JACO VENTURA em 07/05/2025
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29/04/2025 14:14
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c083ee proferido nos autos.
DESPACHO Expeçam-se os competentes alvarás pelo saldo existente nos autos ao INSS.
Após, registrem-se o pagamento das contribuições previdenciárias.
Após, Verifique-se a secretaria se há saldo nos autos. Não havendo saldo, conclusos para extinção da execução.
Havendo saldo inferior a R$ 150,00, a secretaria deverá expedir alvará com ordem de transferência para o beneficiário.
Não havendo indicação de conta bancária nos autos, intime-se o beneficiário para informar uma conta bancária para transferência do valor, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 2º da PORTARIA Nº 169-SCR/2020 e do OF.
CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 83/2020.
Decorrido o prazo sem que a parte informe o número da conta, o valor inferior a R$ 150,00 será convertido em renda em favor da União Federal, devendo ser emitido o DARF com o código de recolhimento 5891, nos termos do OFÍCIO CIRCULAR TST.CGJT Nº 078/2020.
Havendo saldo superior a R$ 150,00, a secretaria deverá verificar se há registro no BNDT das executadas.
Havendo registro no BNDT, verifique a secretaria a existência de REEF.
Não havendo REEF, deverá ser preenchido o formulário E-Garimpo, no Link a baixo: https://keycloak-sti.trt1.jus.br/auth/realms/Aplicacoes-trt1/protocol/openid-connect/auth?client_id=dijud-job&scope=openid%20email%20profile&response_type=code&redirect_uri=https%3A%2F%2Fegarimpo.trt1.jus.br%2Fapi%2Fauth%2Fcallback%2Fkeycloak Havendo REEF ( Execução Forçada ) em face da ré, remetam-se o saldo existente para o processo piloto, de forma a possibilitar a distribuição de acordo com a listagem de credores.
Vindo solicitação, o saldo deverá ser transferido à unidade requerente.
Após, ao arquivo com baixa. Não havendo execuções pendentes em face da executada registrada no BNDT, o valor respectivo deverá ser liberado a ela por alvará.
A reclamada deverá ser intimada para proceder o levantamento do alvará no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento do alvará ou da ordem de transferência, com a posterior certificação, nos autos, da inexistência de saldos de depósitos e a determinação do arquivamento definitivo do processo, nos termos do art. 3º, § 2º da PORTARIA Nº 169-SCR/2020.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
25/04/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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25/04/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO JACO VENTURA
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25/04/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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25/04/2025 09:40
Encerrada a conclusão
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25/04/2025 08:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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25/04/2025 08:57
Encerrada a conclusão
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14/04/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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12/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 11/04/2025
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27/03/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2a126f proferido nos autos.
Vistos, etc.
Aguarde-se por 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
26/03/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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26/03/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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19/03/2025 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6aa3b5b proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando-se que o valor da cota previdenciária é de R$ 12.315,43, conforme cálculos homologados de id 1049b2f, venha a Ré com a diferença devida, considerando-se o saldo existente nos autos de id 0f0c688, prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
12/03/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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12/03/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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07/03/2025 09:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/03/2025 09:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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07/03/2025 09:18
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 11.250,00)
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07/03/2025 09:18
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 11.246,68)
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07/03/2025 09:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 75.000,00)
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04/11/2024 18:30
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 02:32
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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29/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de FLAVIO JACO VENTURA em 28/08/2024
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21/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de FLAVIO JACO VENTURA em 20/08/2024
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15/08/2024 09:29
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 21:58
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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14/08/2024 21:58
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO JACO VENTURA
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14/08/2024 21:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.725,00
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14/08/2024 21:57
Concedida a assistência judiciária gratuita a FLAVIO JACO VENTURA
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14/08/2024 21:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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14/08/2024 10:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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14/08/2024 08:43
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (14/08/2024 08:30 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2024 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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02/08/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO JACO VENTURA
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02/08/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 12:10
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (14/08/2024 08:30 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/07/2024 08:16
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2024 10:26
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2024 09:39
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67b8f62 proferido nos autos.
DESPACHOVistos, etc.Verifica-se o juízo que foi frustrada a execução nos ativos financeiros da 1º reclamada.
Assim, demonstrada está sua incapacidade de quitar o crédito trabalhistas, permitindo o direcionamento da execução para a responsável subsidiária, nos termos da S. 12 deste Egrégio Tribunal.Intime-se a 2º reclamada ao pagamento da execução, no prazo de 48h, sob pena de execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de julho de 2024.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/07/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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25/07/2024 18:31
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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25/07/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 11:27
Juntada a petição de Acordo
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21/07/2024 06:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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20/07/2024 13:05
Juntada a petição de Manifestação
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20/07/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO JACO VENTURA
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19/07/2024 14:58
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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28/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 27/06/2024
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28/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de FLAVIO JACO VENTURA em 27/06/2024
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26/06/2024 13:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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26/06/2024 13:26
Encerrada a conclusão
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25/06/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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30/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO RIBEIRO DE CASTRO em 29/05/2024
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30/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de ALESSANDRO FERREIRA DOS SANTOS em 29/05/2024
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30/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de EVANILDO SABINO SANTOS em 29/05/2024
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22/05/2024 15:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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22/05/2024 15:07
Iniciada a execução
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22/05/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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16/05/2024 12:13
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
10/05/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO RIBEIRO DE CASTRO
-
10/05/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO FERREIRA DOS SANTOS
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10/05/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) EVANILDO SABINO SANTOS
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10/05/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO JACO VENTURA
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09/05/2024 19:44
Homologada a liquidação
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08/05/2024 10:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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08/05/2024 10:33
Iniciada a liquidação
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22/04/2024 11:29
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2024 18:41
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2024 11:37
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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16/03/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
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16/03/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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16/03/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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15/03/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
15/03/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO JACO VENTURA
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15/03/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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14/03/2024 14:55
Transitado em julgado em 12/03/2024
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13/03/2024 14:24
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2024 10:00
Recebidos os autos para prosseguir
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29/09/2023 13:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/09/2023 13:07
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.918,49)
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02/09/2023 00:17
Decorrido o prazo de Via S.A em 31/08/2023
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02/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO RIBEIRO DE CASTRO em 01/09/2023
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02/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de ALESSANDRO FERREIRA DOS SANTOS em 01/09/2023
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02/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de EVANILDO SABINO SANTOS em 01/09/2023
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01/09/2023 16:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/08/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
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24/08/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
-
24/08/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 14:37
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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23/08/2023 14:37
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO JACO VENTURA
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23/08/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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22/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de FLAVIO JACO VENTURA em 21/08/2023
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21/08/2023 18:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/08/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
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08/08/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
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08/08/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 09:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO RIBEIRO DE CASTRO
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07/08/2023 09:11
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO FERREIRA DOS SANTOS
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07/08/2023 09:11
Expedido(a) intimação a(o) EVANILDO SABINO SANTOS
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07/08/2023 09:11
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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07/08/2023 09:11
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO JACO VENTURA
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31/07/2023 14:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.918,48
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31/07/2023 14:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FLAVIO JACO VENTURA
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06/07/2023 10:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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05/07/2023 14:44
Juntada a petição de Razões Finais
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03/07/2023 10:20
Juntada a petição de Razões Finais
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21/06/2023 14:18
Expedido(a) ofício a(o) FLAVIO JACO VENTURA
-
21/06/2023 11:41
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/06/2023 11:00 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/06/2023 09:21
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2023 18:09
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2023 16:22
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2023 11:53
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2023 22:00
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO RIBEIRO DE CASTRO em 13/02/2023
-
14/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de ALESSANDRO FERREIRA DOS SANTOS em 13/02/2023
-
14/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de EVANILDO SABINO SANTOS em 13/02/2023
-
13/02/2023 09:11
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/06/2023 11:00 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/02/2023 09:08
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/02/2023 09:00 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/12/2022 00:34
Decorrido o prazo de FLAVIO JACO VENTURA em 14/12/2022
-
08/12/2022 09:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO RIBEIRO DE CASTRO
-
08/12/2022 09:17
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO FERREIRA DOS SANTOS
-
08/12/2022 09:17
Expedido(a) intimação a(o) EVANILDO SABINO SANTOS
-
06/12/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
06/12/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2022 12:04
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO JACO VENTURA
-
05/12/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 09:37
Juntada a petição de Contestação
-
09/11/2022 17:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
04/11/2022 12:01
Audiência inicial por videoconferência designada (13/02/2023 09:00 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/10/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 07:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
21/10/2022 07:29
Encerrada a conclusão
-
20/10/2022 14:46
Juntada a petição de Manifestação
-
20/10/2022 14:45
Juntada a petição de Manifestação
-
20/10/2022 14:45
Juntada a petição de Manifestação
-
20/10/2022 14:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/10/2022 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
10/10/2022 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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