TRT1 - 0100885-96.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) THAYNARA FERREIRA DA SILVA
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15/09/2025 18:25
Registrada a inclusão de dados de TATAMIX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS,CALCADOS E ACESSORIOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de TATAMIX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS,CALCADOS E ACESSORIOS LTDA em 11/09/2025
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12/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de THAYNARA FERREIRA DA SILVA em 11/09/2025
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05/09/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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05/09/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ff5cb0 proferido nos autos.
DECISÃO - PJe Considerando que o SISBAJUD foi apenas parcial, em atendimento ao disposto no art. 1º, §§ 1º, 1º-A e 2º e art. 2º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, determino a inclusão de dados da Executada, no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), sem garantia do débito, , e, oportunamente, no SERASA-JUD.
Dê-se ciência ao exequente e à(o) executado(a) do bloqueio on line do crédito, o qual fica convolado em penhora para fins de embargos ou manifestação do interessado, devendo, se for o caso, complementar a garantia do juízo, ciente de que, não o fazendo, o valor bloqueado poderá ser liberado ao exequente.
Prossiga-se com a consulta ao RENAJUD, ficando deferida a inserção de ordem de restrição de circulação para veículos eventualmente localizados, com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação apenas daqueles que se mostrarem suficientes e adequados à satisfação do crédito exequendo.
Em resultando infrutífera ou insuficiente, prossiga-se com a consulta ao INFOJUD, ficando deferida a consulta para obtenção das últimas 3 (três) declarações de renda do(s) executado(s), bem como a declaração sobre operações imobiliárias - DOI, anexando-se aos autos SOB SIGILO.
Cumprido, dê-se ciência ao exequente para ter ciência dos documentos obtidos e que foram anexados aos autos, sendo certo que aqueles protegidos por sigilo (declarações de renda) estarão com visibilidade apenas ao advogado do autor, o qual se responsabiliza pela manutenção do sigilo, vedada a divulgação e utilização para outro fim, sob as penas da lei.
Caso haja requerimento de medida executória não abrangida pelos convênios acima, voltem-me conclusos os autos para apreciação.
Em havendo requerimento de mais de uma das ferramentas acima, ativem-se na ordem já estabelecida.
Em caso de consultas negativas, intime-se a parte autora para ciência, bem como para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias.
Caso não haja manifestação, aguarde-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A, CLT, relativamente à prescrição intercorrente.
MARICA/RJ, 01 de setembro de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - THAYNARA FERREIRA DA SILVA -
01/09/2025 22:55
Expedido(a) intimação a(o) TATAMIX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS,CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
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01/09/2025 22:55
Expedido(a) intimação a(o) THAYNARA FERREIRA DA SILVA
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01/09/2025 22:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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18/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de TATAMIX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS,CALCADOS E ACESSORIOS LTDA em 17/07/2025
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16/07/2025 18:44
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83d5cde proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença líquida, e a condenação em obrigações de FAZER e PAGAR QUANTIA CERTA, observe-se o seguinte: a) Defiro o prazo de 8 dias para cumprimento e comprovação, pela parte ré, da obrigação de fazer prevista na sentença, consistente em anotação da CTPS, sob pena de multa de R$ 1.000,00.
Intimem-se as partes para ciência; b) Na ausência da parte reclamada, a Secretaria deverá proceder à anotação, na forma do art. 39, §2º, da CLT; c) intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias; 2.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 3.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 3.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 3.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para extinção da execução; 3.1.2.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT e, a simili, no SERASA-JUD; 3.2.
Prossiga-se com a consulta ao RENAJUD, ficando deferida a inserção de ordem de restrição de circulação para veículos eventualmente localizados, com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação apenas daqueles que se mostrarem suficientes e adequados à satisfação do crédito exequendo. 3.3.
Em resultando infrutífera ou insuficiente, prossiga-se com a consulta ao INFOJUD, ficando deferida a consulta para obtenção das últimas 3 (três) declarações de renda do(s) executado(s), bem como a declaração sobre operações imobiliárias - DOI, anexando-se aos autos SOB SIGILO.
Cumprido, dê-se ciência ao exequente para ter ciência dos documentos obtidos e que foram anexados aos autos, sendo certo que aqueles protegidos por sigilo (declarações de renda) estarão com visibilidade apenas ao advogado do autor, o qual se responsabiliza pela manutenção do sigilo, vedada a divulgação e utilização para outro fim, sob as penas da lei. 3.4 Caso haja requerimento de medida executória não abrangida pelos convênios acima, voltem-me conclusos os autos para apreciação; 3.5 Em caso de consultas negativas, intime-se a parte autora para ciência, bem como para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias.
Caso não haja manifestação, aguarde-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A, CLT, relativamente à prescrição intercorrente.
MARICA/RJ, 24 de junho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAYNARA FERREIRA DA SILVA -
24/06/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) TATAMIX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS,CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
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24/06/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) THAYNARA FERREIRA DA SILVA
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24/06/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 21:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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23/06/2025 21:05
Iniciada a execução
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23/06/2025 21:05
Transitado em julgado em 18/06/2025
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19/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de TATAMIX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS,CALCADOS E ACESSORIOS LTDA em 18/06/2025
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19/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de THAYNARA FERREIRA DA SILVA em 18/06/2025
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05/06/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) TATAMIX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS,CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
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04/06/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) THAYNARA FERREIRA DA SILVA
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04/06/2025 08:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 206,36
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04/06/2025 08:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de THAYNARA FERREIRA DA SILVA
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04/06/2025 08:31
Concedida a gratuidade da justiça a THAYNARA FERREIRA DA SILVA
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20/05/2025 14:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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20/05/2025 14:53
Encerrada a conclusão
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20/05/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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20/05/2025 14:30
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (20/05/2025 09:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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04/02/2025 00:48
Decorrido o prazo de TATAMIX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS,CALCADOS E ACESSORIOS LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 00:48
Decorrido o prazo de THAYNARA FERREIRA DA SILVA em 03/02/2025
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20/12/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 07:45
Expedido(a) intimação a(o) TATAMIX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS,CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
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19/12/2024 07:45
Expedido(a) intimação a(o) THAYNARA FERREIRA DA SILVA
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16/12/2024 09:05
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (20/05/2025 09:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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14/12/2024 00:25
Decorrido o prazo de TATAMIX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS,CALCADOS E ACESSORIOS LTDA em 13/12/2024
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14/12/2024 00:25
Decorrido o prazo de THAYNARA FERREIRA DA SILVA em 13/12/2024
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05/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 07:43
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (04/12/2024 09:50 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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04/12/2024 07:38
Expedido(a) intimação a(o) TATAMIX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS,CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
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04/12/2024 07:38
Expedido(a) intimação a(o) THAYNARA FERREIRA DA SILVA
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04/12/2024 07:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 07:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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04/12/2024 00:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de TATAMIX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS,CALCADOS E ACESSORIOS LTDA em 02/09/2024
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15/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de THAYNARA FERREIRA DA SILVA em 14/08/2024
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31/07/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) TATAMIX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS,CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
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30/07/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) THAYNARA FERREIRA DA SILVA
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26/07/2024 12:19
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (04/12/2024 09:50 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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25/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100885-96.2024.5.01.0561 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Maricá na data 23/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072400301045500000205974151?instancia=1 -
23/07/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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