TRT1 - 0100772-17.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 09:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/06/2025 12:06
Juntada a petição de Contraminuta
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13/06/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b252783 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO- PJe Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição apresentado pela parte ré, sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 19a8f4b.
Nesta data, faço conclusão ao MM.
Juiz do Trabalho.
Niterói, 12 de junho de 2025 DANIELLE DO CARMO SILVA VERAS DECISÃO PJe-JT Ante os termos da certidão supra, recebo o Agravo de Petição.
Intime(m)-se a(s) parte(s) para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal.
Oferecida a contraminuta ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT com as cautelas e formalidades de estilo.
NITEROI/RJ, 12 de junho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ADILEUZA DAS NEVES XAVIER NOGUEIRA -
12/06/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) ADILEUZA DAS NEVES XAVIER NOGUEIRA
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12/06/2025 11:10
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ENEL BRASIL S.A sem efeito suspensivo
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12/06/2025 10:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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11/06/2025 22:33
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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27/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6de06f6 proferido nos autos.
Intime-se a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, colacionar aos autos instrumento procuratório atualizado com poderes específicos para esta ação, sob pena de inadmissibilidade do recurso.
NITEROI/RJ, 26 de maio de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
26/05/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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26/05/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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23/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de ADILEUZA DAS NEVES XAVIER NOGUEIRA em 22/05/2025
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22/05/2025 16:06
Juntada a petição de Agravo de Petição
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09/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc41807 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, a 7ª Vara do Trabalho de Niterói julga IMPROCEDENTES os presentes Embargos de Declaração, na forma da fundamentação acima.
Intimem-se.
Para a hipótese de interposição de Embargos Declaratórios, ficam desde já advertidas as partes sobre a cominação de multa, na forma do Art.1.026, §2º do CPC (Art. 769 da CLT), caso sejam meramente procrastinatórios e não destinados a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material acaso detectado na sentença. \cmcc MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ADILEUZA DAS NEVES XAVIER NOGUEIRA -
08/05/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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08/05/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) ADILEUZA DAS NEVES XAVIER NOGUEIRA
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08/05/2025 11:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ENEL BRASIL S.A
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08/05/2025 11:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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08/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de ADILEUZA DAS NEVES XAVIER NOGUEIRA em 07/05/2025
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02/05/2025 14:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/05/2025 14:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/04/2025 09:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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15/04/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) ADILEUZA DAS NEVES XAVIER NOGUEIRA
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15/04/2025 10:56
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
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15/04/2025 08:35
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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15/04/2025 08:35
Iniciada a execução
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15/04/2025 08:35
Encerrada a conclusão
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15/04/2025 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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15/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ADILEUZA DAS NEVES XAVIER NOGUEIRA em 14/04/2025
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14/04/2025 14:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/03/2025 17:32
Juntada a petição de Contestação
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21/03/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9cc661 proferido nos autos.
Ao embargado.
NITEROI/RJ, 20 de março de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ADILEUZA DAS NEVES XAVIER NOGUEIRA -
20/03/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) ADILEUZA DAS NEVES XAVIER NOGUEIRA
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20/03/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 21:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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18/03/2025 18:52
Juntada a petição de Embargos à Execução
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18/03/2025 18:22
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d0b802 proferido nos autos.
Vistos.
Intimem-se as partes para ciência do bloqueio integral do débito, via SISBAJUD, os quais foram convolados em penhora para fins do art. 884 da CLT.
Fica intimado o autor, na mesma oportunidade, para, caso queira, vir no prazo de 5 dias com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, viabilizando a transferência dos valores, ciente de que, se não houver indicação de conta bancária, será expedido alvará com ordem de comparecimento ao banco para saque.
Decorrido, certifique-se o prazo de embargos, e expeçam-se os alvarás aos credores, com os respectivos acréscimos legais.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e intime-se para ciência.
Após, venham conclusos para formalização do encerramento da execução.
NITEROI/RJ, 07 de março de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
09/03/2025 18:56
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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07/03/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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07/03/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ADILEUZA DAS NEVES XAVIER NOGUEIRA
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07/03/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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18/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 17/12/2024
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26/11/2024 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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24/11/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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24/11/2024 16:30
Homologada a liquidação
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21/11/2024 17:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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03/10/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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14/08/2024 00:03
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 23:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/08/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2024 00:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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30/07/2024 13:30
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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28/07/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) ADILEUZA DAS NEVES XAVIER NOGUEIRA
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28/07/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100772-17.2024.5.01.0247 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Niterói na data 23/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072400301045500000205974151?instancia=1 -
24/07/2024 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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24/07/2024 11:06
Iniciada a liquidação
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23/07/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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