TRT1 - 0100923-42.2021.5.01.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA em 11/07/2024
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05/07/2024 16:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100923-42.2021.5.01.0035 8ª TurmaRelator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPORECORRENTE: RICHARDSON ANTONIO RODRIGUES ALVESRECORRIDO: SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA INTIMAÇÃO VIA DEJTDESTINATÁRIO(A): RICHARDSON ANTONIO RODRIGUES ALVESFica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do acórdão de id. 3b1a824, cujo dispositivo se segue:"ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 18 de junho de 2024, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador José Cláudio Codeço Marques, e dos Excelentíssimos Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, Relator, e Desembargador do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, rejeitar a preliminar de não conhecimento, por ausência de dialeticidade, arguida nas contrarrazões; conhecer do recurso interposto pelo autor e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para: 1) deferir ao reclamante a gratuidade de Justiça, nos termos da fundamentação; 2) incluir na condenação o pagamento de vinte minutos, a cada uma hora e vinte minutos de trabalho (art. 253/CLT), como extraordinários, com adicional de 50%, observado o divisor 220, e repercussões, quanto ao período imprescrito do contrato de trabalho em que não foi provada a concessão da pausa para recuperação térmica (anterior a 19/06/2020), tudo nos termos da fundamentação; 3) condenar a reclamada ao pagamento dos honorários sucumbenciais devidos ao(s) advogado(s) do autor, no percentual de 10%, à luz do artigo 791-A, caput, §§ 2º e 3º, da CLT, conforme fundamentação.
Deduzam-se os valores quitados a idêntico título.
Custas de 200,00, pela reclamada, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor ora arbitrado à condenação, invertendo-se o ônus de sucumbência.
Juros e atualização na forma da lei, observando-se o decidido nos autos da ADC 58, pelo Excelso Pretório.
Correção monetária e recolhimentos previdenciários e fiscais nos termos, respectivamente, das Súmulas n.º 381, e 368, ambas do c.
TST." RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.JEAN CARLI ALVES DA SILVADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/07/2024
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29/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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29/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/07/2024
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29/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
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28/06/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) RICHARDSON ANTONIO RODRIGUES ALVES
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21/06/2024 11:28
Conhecido o recurso de RICHARDSON ANTONIO RODRIGUES ALVES - CPF: *23.***.*11-05 e provido em parte
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16/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/05/2024
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15/05/2024 12:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/05/2024 12:36
Incluído em pauta o processo para 12/06/2024 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
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04/04/2024 10:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/04/2024 10:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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19/02/2024 10:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/02/2024 10:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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04/10/2023 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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