TRT1 - 0100784-40.2024.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 09:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/07/2025 10:06
Juntada a petição de Contraminuta
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02/07/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
01/07/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) EVILE SOUZA DA SILVA
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01/07/2025 16:06
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de REVIVER TERCEIRA IDADE EIRELI sem efeito suspensivo
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01/07/2025 08:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE POUBEL LIMA
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01/07/2025 01:03
Decorrido o prazo de EVILE SOUZA DA SILVA em 30/06/2025
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26/06/2025 19:24
Juntada a petição de Agravo de Petição
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11/06/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e6e610 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO os Embargos à Execução opostos, nos termos do artigo 485, IV, do CPC.
Condeno o embargante-executado no pagamento das custas processuais de R$ 44,26, a teor do contido no art. 789-A, V, da CLT.
Intimem-se.
In albis, ao Sisbajud.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVILE SOUZA DA SILVA -
10/06/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) REVIVER TERCEIRA IDADE EIRELI
-
10/06/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) EVILE SOUZA DA SILVA
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10/06/2025 14:35
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de REVIVER TERCEIRA IDADE EIRELI
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09/06/2025 10:42
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a SIMONE POUBEL LIMA
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31/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de marcelo baptista vieira em 30/05/2025
-
31/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de marcelo baptista vieira em 30/05/2025
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27/05/2025 01:02
Decorrido o prazo de EVILE SOUZA DA SILVA em 26/05/2025
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19/05/2025 13:49
Iniciada a execução
-
19/05/2025 13:48
Encerrada a conclusão
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19/05/2025 11:07
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a SIMONE POUBEL LIMA
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16/05/2025 08:14
Expedido(a) notificação a(o) marcelo baptista vieira
-
16/05/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65dbc54 proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Ao embargado.
Concomitantemente, intime-se o i. perito para que preste esclarecimentos no prazo de 10 (dez) dias.
NITEROI/RJ, 15 de maio de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVILE SOUZA DA SILVA -
15/05/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) marcelo baptista vieira
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15/05/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) EVILE SOUZA DA SILVA
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15/05/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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15/05/2025 13:20
Juntada a petição de Embargos à Execução
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09/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08f6141 proferida nos autos. DECISÃO PJe Trata-se de liquidação com cálculos elaborados apresentados pelo(a) Ilustre Perito(a) no ID 87df505.
Acolho os cálculos elaborados e apresentados pelo(a) Ilustre Perito(a) por estarem de acordo com o julgado, exceto em relação à ausência das custas de conhecimento, fixadas na sentença. É a fundamentação.
Isto posto, para que produza os efeitos previstos no art. 879, parágrafo 2º da CLT, julgo por sentença os cálculos de liquidação, e HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo(a) Ilustre Perito(a), acima referidos, exceto em relação à ausência das custas de conhecimento fixadas na sentença, que foram corretamente acrescentadas na atualização da Contadoria do Juízo ID 31b18ef, realizada com base no arquivo PJC juntado aos autos pelo Ilustre Perito, pelos motivos expressos na fundamentação supra, condenando a reclamada ao pagamento do VALOR TOTAL DE R$ 57.461,73, dividido da seguinte forma: Líquido para o reclamante -R$ 43.242,70 IRRF - ISENTO INSS TOTAL - R$ 8.949,25 Honorários p/ advog. do rcte - R$ 2.269,78 CUSTAS - R$ 3.000,00 É a decisão.
Determino a EXECUÇÃO do valor homologado.
Cite-se a Reclamada, via DEJT, para proceder ao depósito, em 5 dias, NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 2732, sob pena de penhora.Por se tratar de execução provisória, garantida a execução, aguarde-se a decisão do AIRR. NITEROI/RJ, 08 de maio de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REVIVER TERCEIRA IDADE EIRELI -
08/05/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) REVIVER TERCEIRA IDADE EIRELI
-
08/05/2025 08:30
Homologada a liquidação
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07/05/2025 19:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
03/04/2025 01:26
Decorrido o prazo de marcelo baptista vieira em 02/04/2025
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27/03/2025 11:57
Efetuado o pagamento de honorários periciais por execução (R$ 1.100,00)
-
26/03/2025 08:57
Expedido(a) alvará a(o) MARCELO BAPTISTA VIEIRA
-
26/03/2025 03:13
Decorrido o prazo de marcelo baptista vieira em 25/03/2025
-
25/03/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) marcelo baptista vieira
-
25/03/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 17:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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25/03/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 00:45
Decorrido o prazo de marcelo baptista vieira em 19/03/2025
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18/03/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO BAPTISTA VIEIRA
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17/03/2025 13:04
Efetuado o pagamento de honorários periciais por execução (R$ 1.100,00)
-
15/03/2025 10:03
Expedido(a) alvará a(o) MARCELO BAPTISTA VIEIRA
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12/03/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) marcelo baptista vieira
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12/03/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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10/03/2025 12:21
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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22/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de marcelo baptista vieira em 21/02/2025
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18/02/2025 14:09
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO BAPTISTA VIEIRA
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10/02/2025 14:48
Efetuado o pagamento de honorários periciais por execução (R$ 1.100,94)
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08/02/2025 03:18
Decorrido o prazo de REVIVER TERCEIRA IDADE EIRELI em 07/02/2025
-
08/02/2025 03:18
Decorrido o prazo de EVILE SOUZA DA SILVA em 07/02/2025
-
06/02/2025 12:50
Expedido(a) alvará a(o) MARCELO BAPTISTA VIEIRA
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04/02/2025 12:35
Decorrido o prazo de EVILE SOUZA DA SILVA em 03/02/2025
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30/01/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 00:06
Expedido(a) intimação a(o) REVIVER TERCEIRA IDADE EIRELI
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29/01/2025 00:06
Expedido(a) intimação a(o) EVILE SOUZA DA SILVA
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29/01/2025 00:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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27/01/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) REVIVER TERCEIRA IDADE EIRELI
-
14/01/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) EVILE SOUZA DA SILVA
-
14/01/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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12/12/2024 00:42
Decorrido o prazo de marcelo baptista vieira em 11/12/2024
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31/10/2024 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 13:44
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 07:51
Expedido(a) intimação a(o) REVIVER TERCEIRA IDADE EIRELI
-
25/10/2024 07:51
Expedido(a) intimação a(o) EVILE SOUZA DA SILVA
-
25/10/2024 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
23/10/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO BAPTISTA VIEIRA
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23/10/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
23/10/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
22/10/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) REVIVER TERCEIRA IDADE EIRELI
-
22/10/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) EVILE SOUZA DA SILVA
-
22/10/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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18/10/2024 11:17
Expedido(a) notificação a(o) marcelo baptista vieira
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17/10/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 18:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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16/10/2024 18:48
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 20e5e7d) para Manifestação
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30/09/2024 19:13
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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18/09/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) REVIVER TERCEIRA IDADE EIRELI
-
17/09/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
09/09/2024 16:25
Redistribuído por dependência/prevenção por recusa de prevenção/dependência
-
05/09/2024 16:32
Declarada a incompetência
-
04/09/2024 09:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
04/09/2024 09:25
Encerrada a conclusão
-
30/08/2024 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
30/08/2024 15:33
Iniciada a liquidação
-
30/08/2024 10:28
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100784-40.2024.5.01.0244 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Niterói na data 23/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072400301045500000205974151?instancia=1 -
23/07/2024 15:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
23/07/2024 12:39
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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