TRT1 - 0100848-89.2024.5.01.0037
1ª instância - Rio de Janeiro - 37ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de CONTRAPAR SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 22/04/2025
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23/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de WINNE SILVA ALVES em 22/04/2025
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14/04/2025 16:39
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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08/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfe6d2c proferida nos autos.
Por preenchidos todos os requisitos legais, HOMOLOGO o acordo, PÓS SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, constante de Id c4e96f7, à exceção das verbas devidas a terceiros, que serão pagas da seguinte forma: Planilha com a discriminação da natureza das verbas, conforme cálculos de atualização (Id f2ebd78).
Defere-se à devedora o prazo de 60 dias, após o cumprimento do crédito trabalhista, com vistas a comprovar, no mesmo prazo, o pagamento integral das contribuições previdenciárias, se houver, e das custas por meio de guias próprias.
Multa de 30% sobre a parcela inadimplida ou paga e atraso. 1.
Dê-se ciência. 2.
Após, remetam-se os autos ao “controle de acordo”. 3.
Integralmente cumprido o acordo, proceda-se ao registro de pagamento para efeitos estatísticos e façam-se os autos conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONTRAPAR SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA -
07/04/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) CONTRAPAR SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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07/04/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) WINNE SILVA ALVES
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07/04/2025 10:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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07/04/2025 09:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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07/04/2025 09:42
Encerrada a conclusão
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04/04/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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04/04/2025 10:38
Juntada a petição de Acordo
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04/04/2025 10:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de WINNE SILVA ALVES em 24/03/2025
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14/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95b116d proferido nos autos.
Intimem-se as partes, sendo a Ré para efetuar o pagamento espontâneo do débito em 15 dias, e a parte autora para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema SISBAJUD (artigo 878 da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WINNE SILVA ALVES -
13/03/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) CONTRAPAR SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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13/03/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) WINNE SILVA ALVES
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13/03/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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13/03/2025 09:08
Iniciada a execução
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13/03/2025 09:08
Transitado em julgado em 26/02/2025
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27/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de CONTRAPAR SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 26/02/2025
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27/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de WINNE SILVA ALVES em 26/02/2025
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13/02/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a8d0dd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, e o mais que dos autos consta, DECIDE-SE, julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido da presente reclamação trabalhista, nos termos da fundamentação supra que a este decisum se integra.
O valor da condenação é de R$ 3.064,57 , conforme memória de cálculo em anexo, sendo R$ 2.861,41 líquidos devido à parte autora e R$ 60,09 de Custas devidas pela RÉ, Observe-se a OJ 363 da SDI-I do TST e Súmula 17 do TRT/RJ.
Com relação aos juros e correção monetária, determino que, na fase pré-judicial, até o ajuizamento, deverá ser observado o IPCA-E como índice de correção monetária, a contar do vencimento da obrigação (art. 459 da CLT e Súmula 381 do TST quanto a prestações de trato sucessivo, acaso deferidas).
Em relação à fase judicial, deve ser aplicada apenas a taxa SELIC, como índice de atualização, a contar do ajuizamento da ação (art. 406 CC), incorporando nesta a correção monetária (na forma do art. 459 da CLT e Súmula 381 do TST quanto a prestações de trato sucessivo, acaso deferidas) e os juros de mora (até o efetivo pagamento, incidindo sobre a importância da condenação já corrigida, nos termos do art. 883 da CLT e Súmula 200 do TST), em isonomia com os demais débitos civis de qualquer natureza, nos moldes do art. 406 do CC.
Deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias e fiscais conforme Lei 8212/91 c/c Lei 8620/93 e Provimento 02/93 da CGJT e Lei 8541/92 e Provimento 01/96 da CGJT, respectivamente.
Ante a determinação contida no artigo 832, parágrafo 3º da CLT, acrescentado pela Lei n. 10.035 de 25/10/2000, passa-se a discriminar as parcelas previstas na Lei 8.212/91, sobre as quais deverão incidir a quota previdenciária, onde couber, na presente decisão: Diferenças salariais.
Intimem-se as partes.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONTRAPAR SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA -
12/02/2025 07:52
Expedido(a) intimação a(o) CONTRAPAR SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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12/02/2025 07:52
Expedido(a) intimação a(o) WINNE SILVA ALVES
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12/02/2025 07:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,09
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12/02/2025 07:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WINNE SILVA ALVES
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12/02/2025 07:51
Concedida a gratuidade da justiça a WINNE SILVA ALVES
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18/12/2024 08:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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25/11/2024 15:14
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (25/11/2024 15:00 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2024 12:56
Juntada a petição de Contestação
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25/11/2024 12:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de CONTRAPAR SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 06/11/2024
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19/10/2024 00:25
Decorrido o prazo de WINNE SILVA ALVES em 18/10/2024
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15/10/2024 12:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/10/2024 10:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/10/2024 10:06
Expedido(a) mandado a(o) CONTRAPAR SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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11/10/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) CONTRAPAR SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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10/10/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) WINNE SILVA ALVES
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09/10/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 13:20
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/11/2024 15:00 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/10/2024 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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07/10/2024 10:52
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 08:20
Expedido(a) intimação a(o) WINNE SILVA ALVES
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02/10/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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30/09/2024 13:45
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (07/10/2024 15:00 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de CONTRAPAR SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 16/08/2024
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03/08/2024 00:27
Decorrido o prazo de WINNE SILVA ALVES em 02/08/2024
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26/07/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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25/07/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) CONTRAPAR SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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25/07/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) WINNE SILVA ALVES
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25/07/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100848-89.2024.5.01.0037 distribuído para 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 23/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072400301045500000205974151?instancia=1 -
24/07/2024 12:15
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/10/2024 15:00 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2024 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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23/07/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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