TRT1 - 0100773-02.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 14:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANGELA DOS SANTOS BARROS em 25/04/2025
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07/04/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a552fa3 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do recurso AGRAVO DE PETIÇÃO interposto pela ré, sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos, conforme ID 92ed6c.
Juízo garantido pelo bloqueio de ID 913beb4. Nesta data, faço conclusão ao MM.
Juiz do Trabalho Niterói, 04-04-2025, Claudia Maria da Costa Cruz Assistente Secretário de VT DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s). Intime(m)-se o(s) agravado(s) para, querendo, oferecer suas contraminuta(s) no prazo legal.
Oferecidas as contraminuta(s) ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo. \cmcc NITEROI/RJ, 04 de abril de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANGELA DOS SANTOS BARROS -
04/04/2025 18:29
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 18:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA DOS SANTOS BARROS
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04/04/2025 17:08
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ENEL BRASIL S.A sem efeito suspensivo
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04/04/2025 16:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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03/04/2025 22:48
Juntada a petição de Agravo de Petição
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24/03/2025 10:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 645ebfe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, a 7ª Vara do Trabalho de Niterói julga IMPROCEDENTES os Embargos à Execução opostos pela ré, na forma da fundamentação acima.
Intimem-se as partes para ciência.
Na oportunidade, defere-se o prazo requerido pela parte autora para informar seus dados bancários Nesta data anotada a renúncia do patrono ANDRÉ LUIZ MANGIA VENTURA.
Inertes, após o prazo legal, prossiga-se com nos termos do despacho de ID 835f1aa. \cmcc MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
21/03/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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21/03/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA DOS SANTOS BARROS
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21/03/2025 14:27
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
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21/03/2025 11:50
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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18/03/2025 18:53
Juntada a petição de Embargos à Execução
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18/03/2025 18:20
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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11/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 835f1aa proferido nos autos.
Vistos.
Intimem-se as partes para ciência do bloqueio integral do débito, via SISBAJUD, os quais foram convolados em penhora para fins do art. 884 da CLT.
Fica intimado o autor, na mesma oportunidade, para, caso queira, vir no prazo de 5 dias com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, viabilizando a transferência dos valores, ciente de que, se não houver indicação de conta bancária, será expedido alvará com ordem de comparecimento ao banco para saque.
Decorrido, certifique-se o prazo de embargos, e expeçam-se os alvarás aos credores, com os respectivos acréscimos legais.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e intime-se para ciência.
Após, venham conclusos para formalização do encerramento da execução.
NITEROI/RJ, 07 de março de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANGELA DOS SANTOS BARROS -
09/03/2025 18:56
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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07/03/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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07/03/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA DOS SANTOS BARROS
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07/03/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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18/01/2025 23:37
Iniciada a execução
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07/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 06/12/2024
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12/11/2024 08:14
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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11/11/2024 08:53
Homologada a liquidação
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08/11/2024 18:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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25/09/2024 13:49
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 4aa2da2) para Manifestação
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24/09/2024 21:32
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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24/09/2024 21:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 23/09/2024
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10/09/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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09/09/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 18:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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28/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 27/08/2024
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14/08/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 23:57
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 23:54
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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13/08/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 18:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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01/08/2024 20:44
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 20:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/08/2024 08:42
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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25/07/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA DOS SANTOS BARROS
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25/07/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100773-02.2024.5.01.0247 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Niterói na data 23/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072400301045500000205974151?instancia=1 -
24/07/2024 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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24/07/2024 11:09
Iniciada a liquidação
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23/07/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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