TRT1 - 0100831-37.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 19:39
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100400-37.2023.5.01.0010
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25/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 24/06/2025
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25/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de Alexsandro Santos da Silva em 24/06/2025
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11/06/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1f7507 proferido nos autos.
DESPACHO -PJE-JT Fica a parte autora intimada da garantia do juízo ante o depósito do #id:e7d3b11 e recusais nos autos principais.
Prazo 5 dias.
Decorrido o prazo, suspenda-se o feito até o trânsito em julgado do processo principal 0100400-37.2023.5.01.0010.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA -
10/06/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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10/06/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) Alexsandro Santos da Silva
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10/06/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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14/04/2025 11:54
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 12:12
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 104cda7 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos, etc.
Por corretos, homologo os cálculos do Expert de ID nº 95f2ba7, que apuraram a executar os seguintes valores: Crédito do Rte……….……….………...……R$ 99.646,13Imposto de Renda………………………… ISENTOINSS .....................................................R$ 21.269,74Hon.
Advocaticios……………………....…...R$ 10.337,86TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO...…......
R$ 131.253,73 Intimem-se as partes: A parte Reclamada para o pagamento do valor TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO acima discriminado, no prazo de 15 dias, sob pena de cumprimento forçado da sentença, na forma do art. 876 e seguintes da CLT A parte autora para declarar se pretende promover a execução, no prazo sucessivo de 15 dias, sob pena de renúncia ao crédito. A parte autora deverá indicar conta de depósito para expedição de eventuais alvarás, nesse prazo.
Demais orientações e determinações: A contribuição previdenciária deverá ser recolhida na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista;O seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo;Não havendo satisfação do crédito e sendo requerida a execução, o Juízo utilizará todos os meios executivos disponíveis para cumprimento forçado da decisão transitada em julgado, incluindo penhora online, convênios judiciais de investigação de patrimônio, negativação em cadastros protetivos de crédito, e desconsideração da personalidade jurídica na forma do art. 855-A da CLT e seguintes;Garantida a totalidade da execução, intime-se o autor para fins do Art.884 da CLT e decorrido o prazo, certifique-se, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de março de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Alexsandro Santos da Silva -
22/03/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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22/03/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) Alexsandro Santos da Silva
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22/03/2025 16:11
Homologada a liquidação
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20/03/2025 08:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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13/03/2025 18:06
Juntada a petição de Impugnação
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13/03/2025 18:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/03/2025 10:49
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100831-37.2024.5.01.0010 : ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA : BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca do laudo pericial, prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de fevereiro de 2025.
ISIS CARDOSO DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - Alexsandro Santos da Silva -
22/02/2025 19:45
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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22/02/2025 19:45
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA
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20/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de Alexsandro Santos da Silva em 19/02/2025
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20/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 19/02/2025
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17/02/2025 11:47
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 3.000,00)
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28/01/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA
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27/01/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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27/01/2025 18:21
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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11/11/2024 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 18:40
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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24/10/2024 04:35
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 23/10/2024
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08/10/2024 19:38
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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08/10/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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26/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 25/09/2024
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13/09/2024 14:22
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 14:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/08/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
-
29/08/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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05/08/2024 12:34
Iniciada a liquidação
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05/08/2024 09:43
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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02/08/2024 09:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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25/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100831-37.2024.5.01.0010 distribuído para 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 23/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072400301045500000205974151?instancia=1 -
23/07/2024 17:06
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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