TRT1 - 0100832-22.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 16:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/04/2025 11:34
Juntada a petição de Contraminuta
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07/04/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25810e4 proferida nos autos. DECISÃO Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo o agravo de petição interposto pelo exequente, observada a disposição do art. 897, "a", da CLT. Intime-se o(a) executado(a) para contraminutar o agravo de petição interposto pelo exequente, no prazo de 8 (oito) dias. Decorrido o prazo com ou sem manifestações, remetam-se os autos ao egrégio TRT com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. -
04/04/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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04/04/2025 18:23
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MONICA DE CARVALHO CRISTOVAO sem efeito suspensivo
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03/04/2025 01:05
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 02/04/2025
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03/04/2025 01:05
Decorrido o prazo de MONICA DE CARVALHO CRISTOVAO em 02/04/2025
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02/04/2025 16:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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01/04/2025 16:38
Juntada a petição de Agravo de Petição
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18/03/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29dbab5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISSO POSTO, na forma da fundamentação supra, rejeitam-se os Embargos Declaratórios oferecidos pela reclamante.
Intimem-se.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada na forma da lei. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. -
17/03/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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17/03/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) MONICA DE CARVALHO CRISTOVAO
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17/03/2025 10:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MONICA DE CARVALHO CRISTOVAO
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07/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 06/02/2025
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07/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de MONICA DE CARVALHO CRISTOVAO em 06/02/2025
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04/02/2025 11:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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03/02/2025 15:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/01/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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17/01/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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16/01/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) MONICA DE CARVALHO CRISTOVAO
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16/01/2025 09:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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14/01/2025 21:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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14/01/2025 21:05
Encerrada a conclusão
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12/11/2024 10:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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05/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de MONICA DE CARVALHO CRISTOVAO em 04/11/2024
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31/10/2024 15:49
Juntada a petição de Impugnação
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23/10/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) MONICA DE CARVALHO CRISTOVAO
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22/10/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 05:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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16/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 15/08/2024
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12/08/2024 14:55
Juntada a petição de Impugnação
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01/08/2024 15:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/07/2024 18:08
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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28/07/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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26/07/2024 10:03
Iniciada a liquidação
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25/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100832-22.2024.5.01.0010 distribuído para 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 23/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072400301045500000205974151?instancia=1 -
23/07/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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