TRT1 - 0101174-24.2024.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/09/2025
-
09/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de SOL SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI em 08/09/2025
-
03/09/2025 18:06
Juntada a petição de Manifestação (CONTRARRAZÕES DO ESTADO)
-
01/09/2025 13:40
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/08/2025 13:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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27/08/2025 13:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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27/08/2025 13:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
27/08/2025 13:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77e936c proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE R.O. - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) RECLAMANTE: PAULO KELVIN DOS SANTOS ROSA, sendo este tempestivo e apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme ID nº cf5241f.
Certifico, ainda, que foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela RECLAMADO: SOL SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI, sendo este tempestivo e apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme ID 4e6c4ef.
Depósito recursal e custas não recolhidos, pois há pedido de gratuidade de justiça.
DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo. ANGRA DOS REIS/RJ, 25 de agosto de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOL SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI -
25/08/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/08/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) SOL SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI
-
25/08/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) PAULO KELVIN DOS SANTOS ROSA
-
25/08/2025 16:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO KELVIN DOS SANTOS ROSA sem efeito suspensivo
-
25/08/2025 16:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOL SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI sem efeito suspensivo
-
25/08/2025 09:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
-
25/08/2025 09:47
Encerrada a conclusão
-
04/07/2025 14:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
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03/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/07/2025
-
23/06/2025 19:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/06/2025 17:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
07/06/2025 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/06/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) SOL SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI
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05/06/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) PAULO KELVIN DOS SANTOS ROSA
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05/06/2025 15:35
Acolhidos os Embargos de Declaração de PAULO KELVIN DOS SANTOS ROSA
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31/05/2025 13:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SIMONE BEMFICA BORGES
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31/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/05/2025
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27/05/2025 01:02
Decorrido o prazo de SOL SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI em 26/05/2025
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16/05/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6908c6c proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Diante da possibilidade de efeito modificativo do julgado (art. 897-A, da CLT c/c OJ nº. 142, da SDI-I, do C.
TST), intimem-se o(s) recorrido(s) para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sobre os embargos de declaração.
Após, conclusos ao MM Juiz vinculado para, salvo melhor juízo, julgamento dos embargos de declaração.
ANGRA DOS REIS/RJ, 15 de maio de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOL SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI -
15/05/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/05/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) SOL SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI
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15/05/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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10/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/05/2025
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29/04/2025 20:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/04/2025
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10/04/2025 12:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd743ce proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Dispositivo Posto isso, decido, garantida a gratuidade de justiça ao reclamante, julgar improcedentes os pedidos em relação ao ESTADO DO RIO DE JANEIRO, e julgar parcialmente procedentes os pedidos, para condenar SOL SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI a pagar a PAULO KELVIN DOS SANTOS ROSA, no prazo legal, o(s) seguinte(s) título(s): a) aviso-prévio indenizado (33 dias); b) décimo terceiro salário proporcional (2/12), já considerada a projeção do aviso-prévio indenizado; c) férias integrais, , acrescidas de 1/3, relativas ao período de 2023/2024, já considerada a projeção do aviso-prévio indenizado; d) incidências de fundo de garantia relativas a todo o período contratual, inclusive sobre as parcelas salariais da condenação, observado o teor da Súmula n. 305 do Tribunal Superior do Trabalho e a OJ n. 42, II e n. 195 da SDI1 do Tribunal Superior do Trabalho, com a dedução dos valores já depositados, a serem depositadas na conta-vinculada da parte autora e posteriormente liberadas por meio de alvará a ser expedido pela Secretaria da Vara; e) indenização de 40% do fundo de garantia, a ser depositada na conta-vinculada da parte autora e posteriormente liberadas por meio de alvará a ser expedido pela Secretaria da Vara; e f) multa do artigo 477, § 8º, da CLT.
O reclamado deverá promover a retificação da data de saída na CTPS digital da parte autora, no prazo de cinco dias úteis, contados da intimação específica para esse fim, sob pena de multa fixada em R$ 1.000,00 (mil reais), a ser revertida em favor do reclamante.
Observados os parâmetros do §2º do art. 791-A da CLT, fixo os honorários advocatícios de sucumbência em 10% sobre o valor total: a) da condenação, entendida como somatório das verbas deferidas à parte autora; b) da vantagem econômica auferida pela parte ré, assim entendida como a somatória dos pedidos rejeitados, vale dizer, cuja improcedência foi declarada.
Ante os termos da decisão proferida em 20/10/2021 na ADI 5766 pelo Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucional o dispositivo que estabelece a necessidade de pagamento de honorários advocatícios pela parte derrotada, mesmo que seja beneficiária da Justiça gratuita (artigo 790-A, parágrafo 4º, da CLT), dispenso o reclamante do pagamento dos honorários sucumbenciais, por ser beneficiário da gratuidade de justiça.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que a este dispositivo integra, a ser apurado em liquidação por simples cálculos.
Ante o teor da decisão proferida pelo STF, deverão ser aplicados os índices IPCA-E, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a Taxa Selic, para juros e correção monetária (art. 406, do Código Civil).
Natureza das verbas contempladas nesta decisão na forma do art. 29, § 9°, da Lei 8.212/91.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, nos termos da fundamentação.
Custas, pela reclamada, de R$208,61, sobre o valor líquido da condenação de R$10.430,36.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SOL SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI -
08/04/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/04/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) SOL SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI
-
08/04/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) PAULO KELVIN DOS SANTOS ROSA
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08/04/2025 15:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 208,61
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08/04/2025 15:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO KELVIN DOS SANTOS ROSA
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06/04/2025 14:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
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05/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de SOL SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI em 04/04/2025
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01/04/2025 10:59
Juntada a petição de Razões Finais
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27/03/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS 0101174-24.2024.5.01.0401 : PAULO KELVIN DOS SANTOS ROSA : SOL SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI E OUTROS (1) Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) dos prazos concedidos em ata de audiência. "Razões finais na forma de memoriais no prazo comum de 5 dias".
ANGRA DOS REIS/RJ, 26 de março de 2025.
RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SOL SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI -
26/03/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) PAULO KELVIN DOS SANTOS ROSA
-
26/03/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
26/03/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) SOL SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI
-
24/03/2025 13:32
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/03/2025 09:10 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
23/03/2025 16:14
Juntada a petição de Contestação
-
23/03/2025 16:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/03/2025 13:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/02/2025 14:01
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
11/02/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 07:41
Publicado(a) o(a) edital em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 07:41
Publicado(a) o(a) edital em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/02/2025 13:44
Expedido(a) mandado a(o) LENI DIAS MATOS
-
10/02/2025 13:44
Expedido(a) edital a(o) LENI DIAS MATOS
-
10/02/2025 13:44
Expedido(a) edital a(o) SOL SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI
-
10/02/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
10/02/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) PAULO KELVIN DOS SANTOS ROSA
-
04/02/2025 12:33
Decorrido o prazo de PAULO KELVIN DOS SANTOS ROSA em 03/02/2025
-
28/01/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) PAULO KELVIN DOS SANTOS ROSA
-
14/01/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
-
16/12/2024 15:15
Encerrada a conclusão
-
13/12/2024 00:21
Decorrido o prazo de PAULO KELVIN DOS SANTOS ROSA em 12/12/2024
-
05/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
05/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/12/2024
-
04/12/2024 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
-
04/12/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
04/12/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) PAULO KELVIN DOS SANTOS ROSA
-
04/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 08:11
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
03/12/2024 08:11
Expedido(a) intimação a(o) PAULO KELVIN DOS SANTOS ROSA
-
03/12/2024 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 14:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/12/2024 13:32
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/03/2025 09:10 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
02/12/2024 13:32
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (10/12/2024 09:20 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
29/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de PAULO KELVIN DOS SANTOS ROSA em 28/11/2024
-
24/11/2024 05:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
-
22/11/2024 15:14
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO RETIRADA DE PAUTA ERJ)
-
19/11/2024 09:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/11/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
18/11/2024 19:26
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
18/11/2024 19:26
Expedido(a) intimação a(o) PAULO KELVIN DOS SANTOS ROSA
-
18/11/2024 19:26
Expedido(a) mandado a(o) SOL SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI
-
14/08/2024 13:15
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/12/2024 09:20 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0101174-24.2024.5.01.0401 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis na data 23/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072400301045500000205974151?instancia=1 -
23/07/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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