TRT1 - 0101591-48.2023.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 12:28
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0803394-22.2024.8.19.0006
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25/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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24/04/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO BARRA DO PIRAI TURISMO EIRELI
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24/04/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) HUGO DA SILVA TEIXEIRA
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24/04/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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04/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de HUGO DA SILVA TEIXEIRA em 03/04/2025
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21/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de VIACAO BARRA DO PIRAI TURISMO EIRELI em 20/02/2025
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12/02/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96107ca proferida nos autos. Vistos, etc.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS apurados pela Contadoria do Juízo, por se encontrarem em conformidade com a coisa julgada formada no processo.
Notifiquem-se as partes para ciência.
Em seguida, considerando-se que foi deferido à reclamada o processamento da recuperação judicial, o que se deu por processo de Tutela Cautelar Antecedente autuado sob o nº 0803394-22.2024.8.19.0006 perante o MM.
Juízo da 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí, nos moldes do art. 305 e seguintes do CPC, aguarde-se o deslinde dos trâmites previstos no art. 306 e seguintes do CPC no processo acima referido, pelo prazo de 30 dias.
Após, retornem conclusos para análise. BARRA DO PIRAI/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
ALINA BEGOSSI TEDRUS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HUGO DA SILVA TEIXEIRA -
11/02/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO BARRA DO PIRAI TURISMO EIRELI
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11/02/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) HUGO DA SILVA TEIXEIRA
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11/02/2025 14:50
Homologada a liquidação
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11/02/2025 14:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINA BEGOSSI TEDRUS
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06/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de VIACAO BARRA DO PIRAI TURISMO EIRELI em 05/02/2025
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18/12/2024 14:23
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO BARRA DO PIRAI TURISMO EIRELI
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17/12/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) HUGO DA SILVA TEIXEIRA
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29/10/2024 15:20
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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29/10/2024 00:42
Decorrido o prazo de VIACAO BARRA DO PIRAI TURISMO EIRELI em 28/10/2024
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11/10/2024 16:34
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/10/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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11/10/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 21:56
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO BARRA DO PIRAI TURISMO EIRELI
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10/10/2024 21:56
Expedido(a) intimação a(o) HUGO DA SILVA TEIXEIRA
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10/10/2024 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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09/10/2024 13:18
Iniciada a liquidação
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09/10/2024 13:18
Transitado em julgado em 07/10/2024
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08/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de VIACAO BARRA DO PIRAI TURISMO EIRELI em 07/10/2024
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08/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de HUGO DA SILVA TEIXEIRA em 07/10/2024
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24/09/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 533d4e1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, não arguo a prescrição bienal e nem a quinquenal e no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por HUGO DA SILVA TEIXEIRA em face de VIAÇÃO BARRA DO PIRAI TURISMO EIRELI para condenar a parte reclamada a cumprir e pagar as obrigações deferidas na fundamentação supra, observando a duração do contrato de trabalho, a evolução salarial, com juros e correção monetária, no prazo de lei, as parcelas deferidas na fundamentação supra, que integra o decisum como se nele estivesse transcrita. A apuração deverá observar, além dos outros parâmetros fixados na fundamentação, a dedução dos valores comprovadamente pagos à igual título e a exclusão dos períodos comprovadamente não trabalhados, se houver.
A liquidação será realizada por simples cálculos. Deduza-se, outrossim, a cota-parte na contribuição previdenciária de responsabilidade da empregada, onde couber, pelo seu valor histórico, observado o teto da contribuição, devendo a reclamada recolher as importâncias devidas ao INSS.
Retenha-se o valor referente ao imposto de renda na fonte, na forma da Lei, acaso devido, devendo ser observado o disposto na Súmula nº 368 do TST, no texto do artigo 2º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1127/2011 e da Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I do TST.
Parcelas indenizatórias: nos termos do art. 28, §9º da Lei 8.212/91. Comprovem-se nos autos os recolhimentos fiscais e previdenciários, caso devidos, sob pena de ofício aos órgãos competentes.
Limite de responsabilidade na forma da lei. A correção monetária deve seguir os ditames da Súmula nº 381 do TST.
Ressaltando que deve ser utilizado o índice do IPCA-E, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista, pela taxa SELIC, na forma do capítulo II.4. Custas pela reclamada de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado apenas para este fim. Cumpra-se o julgado em 8 (oito) dias. Intimem-se as partes. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HUGO DA SILVA TEIXEIRA -
22/09/2024 22:32
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO BARRA DO PIRAI TURISMO EIRELI
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22/09/2024 22:32
Expedido(a) intimação a(o) HUGO DA SILVA TEIXEIRA
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22/09/2024 22:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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22/09/2024 22:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de HUGO DA SILVA TEIXEIRA
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22/09/2024 22:31
Concedida a assistência judiciária gratuita a HUGO DA SILVA TEIXEIRA
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18/07/2024 07:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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18/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de HUGO DA SILVA TEIXEIRA em 17/07/2024
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10/07/2024 13:07
Juntada a petição de Razões Finais
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05/07/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) HUGO DA SILVA TEIXEIRA
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03/07/2024 14:32
Audiência una por videoconferência realizada (03/07/2024 09:50 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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02/07/2024 15:51
Juntada a petição de Contestação
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11/06/2024 11:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/11/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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01/11/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 09:12
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO BARRA DO PIRAI TURISMO EIRELI
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31/10/2023 09:12
Expedido(a) notificação a(o) HUGO DA SILVA TEIXEIRA
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24/10/2023 09:11
Audiência una por videoconferência designada (03/07/2024 09:50 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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10/10/2023 13:16
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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10/10/2023 08:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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06/10/2023 11:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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