TRT1 - 0100613-65.2024.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/08/2025 12:55
Expedido(a) mandado a(o) SAMUEL DA SILVA CLAUDINO
-
13/08/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
13/08/2025 15:09
Encerrada a conclusão
-
08/08/2025 07:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
-
07/08/2025 10:57
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
07/08/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
05/08/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL HENRIQUE DA COSTA SANTOS CRUZ
-
24/06/2025 16:48
Registrada a inclusão de dados de SAMUEL DA SILVA CLAUDINO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
24/06/2025 16:48
Registrada a inclusão de dados de EVANDRO EUZEBIO DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
17/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de SAMUEL DA SILVA CLAUDINO em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de EVANDRO EUZEBIO DA SILVA em 16/06/2025
-
07/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de DANIEL HENRIQUE DA COSTA SANTOS CRUZ em 06/06/2025
-
29/05/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL DA SILVA CLAUDINO
-
29/05/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO EUZEBIO DA SILVA
-
26/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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23/05/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL HENRIQUE DA COSTA SANTOS CRUZ
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23/05/2025 16:56
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de DANIEL HENRIQUE DA COSTA SANTOS CRUZ
-
23/05/2025 11:53
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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22/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de SAMUEL DA SILVA CLAUDINO em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de EVANDRO EUZEBIO DA SILVA em 21/05/2025
-
24/04/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL DA SILVA CLAUDINO
-
24/04/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO EUZEBIO DA SILVA
-
23/04/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
15/04/2025 12:38
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
15/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100613-65.2024.5.01.0056 : DANIEL HENRIQUE DA COSTA SANTOS CRUZ : CONSULT FIRE SERVICE LTDA DESTINATÁRIO(S): DANIEL HENRIQUE DA COSTA SANTOS CRUZ Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do resultado da pesquisa de id 43666aa, bem como para impulsionar a execução em até 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
VIVIAN VIEIRA HENRIQUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL HENRIQUE DA COSTA SANTOS CRUZ -
14/04/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL HENRIQUE DA COSTA SANTOS CRUZ
-
11/04/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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09/04/2025 09:25
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
05/04/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL HENRIQUE DA COSTA SANTOS CRUZ
-
05/04/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
04/04/2025 11:26
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100613-65.2024.5.01.0056 : DANIEL HENRIQUE DA COSTA SANTOS CRUZ : CONSULT FIRE SERVICE LTDA DESTINATÁRIO(S): DANIEL HENRIQUE DA COSTA SANTOS CRUZ Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação em 10 dias e, após, excluída qualquer visibilidade acerca da pesquisa por se tratar de dados sigilosos.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
VIVIAN VIEIRA HENRIQUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL HENRIQUE DA COSTA SANTOS CRUZ -
31/03/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL HENRIQUE DA COSTA SANTOS CRUZ
-
28/03/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
28/03/2025 10:40
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100613-65.2024.5.01.0056 : DANIEL HENRIQUE DA COSTA SANTOS CRUZ : CONSULT FIRE SERVICE LTDA DESTINATÁRIO(S): DANIEL HENRIQUE DA COSTA SANTOS CRUZ NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que indique meios inéditos e eficazes ao prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
MILENA MENEZES SOARES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL HENRIQUE DA COSTA SANTOS CRUZ -
25/03/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL HENRIQUE DA COSTA SANTOS CRUZ
-
25/03/2025 13:49
Registrada a inclusão de dados de CONSULT FIRE SERVICE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
18/02/2025 10:04
Iniciada a execução
-
18/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de CONSULT FIRE SERVICE LTDA em 17/02/2025
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15/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de DANIEL HENRIQUE DA COSTA SANTOS CRUZ em 14/02/2025
-
19/12/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT FIRE SERVICE LTDA
-
18/12/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
12/12/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL HENRIQUE DA COSTA SANTOS CRUZ
-
12/12/2024 13:18
Homologada a liquidação
-
12/12/2024 11:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
-
24/10/2024 10:39
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
15/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL HENRIQUE DA COSTA SANTOS CRUZ
-
14/10/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
14/10/2024 09:11
Iniciada a liquidação
-
14/10/2024 09:11
Transitado em julgado em 07/10/2024
-
08/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de CONSULT FIRE SERVICE LTDA em 07/10/2024
-
05/10/2024 00:20
Decorrido o prazo de DANIEL HENRIQUE DA COSTA SANTOS CRUZ em 04/10/2024
-
24/09/2024 04:06
Publicado(a) o(a) edital em 25/09/2024
-
24/09/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100613-65.2024.5.01.0056 RECLAMANTE: DANIEL HENRIQUE DA COSTA SANTOS CRUZ RECLAMADO: CONSULT FIRE SERVICE LTDA O/A MM.
Juiz(a) MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA da 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CONSULT FIRE SERVICE LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID e7cc323 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 - CONCLUSÃO À luz dos fundamentos expostos e por tudo o mais que dos autos deflui, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por DANIEL HENRIQUE DA COSTA SANTOS CRUZ em face de CONSULT FIRE SERVICE LTDA, nos autos da ATSum 0100613-65.2024.5.01.0056, em trâmite perante o Juízo da 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – Capital, para condenar a Ré, em 8 dias, a pagar: a)salário de fevereiro de 2024; b)aviso prévio indenizado; c)13º salário proporcional de 2024 (3/12); d)férias 2022 + 1/3; e)férias proporcionais (8/12) + 1/3; f)FGTS de todo o contrato, sobre salários e 13º salários, e sobre o aviso prévio; g)multa de 40% do FGTS; h)multa do art. 477 da CLT; i)multa do art. 467 da CLT, no importe de 50% sobre saldo salário, aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários e multa de 40% do FGTS. Para os fins do art. 832, § 3º da CLT, são indenizatórias, para fins previdenciários: aviso prévio indenizado, férias + 1/3, diferenças de FGTS, multa de 40% do FGTS, multa do art. 467, da CLT, multa do art. 477, § 8º, da CLT.
Da gratuidade de justiça Diante da declaração de miserabilidade jurídica firmada pelo Autor e juntada aos autos (id1b239c0) e da ausência de elementos que a contrariem, defiro ao Autor o benefício da gratuidade de justiça, nos termos do art. 790 § 3º da CLT. Dos honorários sucumbenciais Com fundamento no art. 791-A da CLT, condeno a parte Ré ao pagamento de honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor da condenação aos advogados da parte Autora. Custas pela Ré, no importe de R$ 360,00, calculadas sobre R$ 18.000,00, valor arbitrado à condenação.
INTIMEM-SE AS PARTES.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho Titular Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de setembro de 2024.
ALEXANDRE ANTONIO FERNANDES FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CONSULT FIRE SERVICE LTDA -
23/09/2024 08:08
Expedido(a) edital a(o) CONSULT FIRE SERVICE LTDA
-
23/09/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
20/09/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL HENRIQUE DA COSTA SANTOS CRUZ
-
20/09/2024 14:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
-
20/09/2024 14:21
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de DANIEL HENRIQUE DA COSTA SANTOS CRUZ
-
19/09/2024 14:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
19/09/2024 13:40
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/09/2024 09:15 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de DANIEL HENRIQUE DA COSTA SANTOS CRUZ em 06/09/2024
-
26/08/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
23/08/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL HENRIQUE DA COSTA SANTOS CRUZ
-
23/08/2024 11:10
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de DANIEL HENRIQUE DA COSTA SANTOS CRUZ
-
22/08/2024 12:19
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
21/08/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
21/08/2024 02:53
Publicado(a) o(a) edital em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 11:58
Expedido(a) edital a(o) CONSULT FIRE SERVICE LTDA
-
20/08/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL HENRIQUE DA COSTA SANTOS CRUZ
-
20/08/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL HENRIQUE DA COSTA SANTOS CRUZ
-
20/08/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 12:07
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2024 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
15/08/2024 15:00
Encerrada a conclusão
-
13/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de DANIEL HENRIQUE DA COSTA SANTOS CRUZ em 12/08/2024
-
11/08/2024 21:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
-
07/08/2024 00:27
Decorrido o prazo de DANIEL HENRIQUE DA COSTA SANTOS CRUZ em 06/08/2024
-
30/07/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
30/07/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
29/07/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT FIRE SERVICE LTDA
-
29/07/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL HENRIQUE DA COSTA SANTOS CRUZ
-
29/07/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL HENRIQUE DA COSTA SANTOS CRUZ
-
27/07/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL HENRIQUE DA COSTA SANTOS CRUZ
-
27/07/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 12:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/09/2024 09:15 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/07/2024 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
-
23/07/2024 14:53
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2024 00:32
Decorrido o prazo de CONSULT FIRE SERVICE LTDA em 22/07/2024
-
23/07/2024 00:32
Decorrido o prazo de CONSULT FIRE SERVICE LTDA em 22/07/2024
-
23/07/2024 00:32
Decorrido o prazo de CONSULT FIRE SERVICE LTDA em 22/07/2024
-
08/07/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT FIRE SERVICE LTDA
-
08/07/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT FIRE SERVICE LTDA
-
08/07/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT FIRE SERVICE LTDA
-
05/07/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
04/07/2024 10:45
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
02/07/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL HENRIQUE DA COSTA SANTOS CRUZ
-
02/07/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
19/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de CONSULT FIRE SERVICE LTDA em 18/06/2024
-
06/06/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT FIRE SERVICE LTDA
-
04/06/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
31/05/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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