TST - 0100316-79.2017.5.01.0581
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Convocado Joao Pedro Silvestrin
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88d654d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos.
Ante a satisfação integral do crédito pleiteado, julgo extinta a execução, com fundamento no art. 924, inciso II do CPC c/c o artigo 769, da CLT.
Proceda-se à exclusão dos dados do(s) do Executado(s) do BNDT, bem como a liberação das restrições, por ventura, efetuadas nos presentes autos.
Verifique a existência de eventual saldo na conta judicial.
Intimem-se.
Feito, observados os procedimentos necessários ao cumprimento do Projeto Garimpo, nos termos da PORTARIA Nº 261-SCR/2020 c/c o OFÍCIO CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 83/2020, arquive-se o processo em definitivo, independentemente de remessa dos autos à PGF, ante o teor do art. 1º da PORTARIA DO MINISTÉRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MF Nº 582 DE 11.12.2013, eis que já registrados os pagamentos no sistema.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DA SILVA VIEIRA -
18/05/2021 11:33
Baixa Definitiva
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18/05/2021 11:33
Transitado em Julgado em 18.05.2021
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22/04/2021 07:00
Publicado despacho em 22.04.2021.
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20/04/2021 19:00
Negado seguimento a Recurso
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19/04/2021 11:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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18/03/2021 12:26
Conclusos para julgamento
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18/03/2021 12:09
Distribuído por sorteio
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02/03/2021 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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28/10/2020 19:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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28/10/2020 12:26
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
20/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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