TRT1 - 0100484-29.2023.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 13:42
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
28/06/2025 03:49
Decorrido o prazo de JEFFERSON DOS SANTOS MUSTRANGE em 27/06/2025
-
09/06/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 02:11
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON DOS SANTOS MUSTRANGE
-
03/06/2025 12:49
Registrada a inclusão de dados de RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
01/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de JEFFERSON DOS SANTOS MUSTRANGE em 31/05/2025
-
03/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
03/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100484-29.2023.5.01.0207 : JEFFERSON DOS SANTOS MUSTRANGE : RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA DESTINATÁRIO(S): JEFFERSON DOS SANTOS MUSTRANGE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da ativação do convênio SISBAJUD na modalidade teimosinha, com resultado programado para o dia 31/05/2025.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de abril de 2025.
PEDRO HENRIQUE MATRANGOLO GONCALVES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON DOS SANTOS MUSTRANGE -
01/04/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON DOS SANTOS MUSTRANGE
-
01/04/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
27/03/2025 22:21
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
12/03/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON DOS SANTOS MUSTRANGE
-
12/03/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
12/03/2025 14:34
Iniciada a execução
-
01/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 28/02/2025
-
15/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de JEFFERSON DOS SANTOS MUSTRANGE em 14/02/2025
-
11/02/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
-
11/02/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
-
11/02/2025 09:25
Publicado(a) o(a) edital em 07/02/2025
-
11/02/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
-
05/02/2025 16:12
Expedido(a) edital a(o) RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA
-
05/02/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON DOS SANTOS MUSTRANGE
-
05/02/2025 13:28
Homologada a liquidação
-
05/02/2025 11:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
-
29/01/2025 03:34
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
10/12/2024 05:36
Iniciada a liquidação
-
10/12/2024 05:36
Ajustado o andamento processual para inclusão em 17/10/2024 12:33 do movimento Transitado em julgado em 15/10/2024
-
10/12/2024 05:36
Transitado em julgado em 15/10/2024
-
10/12/2024 05:36
Excluído de 17/10/2024 12:33 o movimento Transitado em julgado em 15/10/2024
-
10/12/2024 05:35
Cancelada a liquidação
-
04/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de JEFFERSON DOS SANTOS MUSTRANGE em 03/12/2024
-
19/11/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
18/11/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON DOS SANTOS MUSTRANGE
-
18/11/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2024 17:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
08/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 07/11/2024
-
18/10/2024 03:52
Publicado(a) o(a) edital em 21/10/2024
-
18/10/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
17/10/2024 21:22
Expedido(a) edital a(o) RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA
-
17/10/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
17/10/2024 12:33
Iniciada a liquidação
-
16/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 15/10/2024
-
02/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) edital em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
02/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 01/10/2024
-
02/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de JEFFERSON DOS SANTOS MUSTRANGE em 01/10/2024
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02/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100484-29.2023.5.01.0207 RECLAMANTE: JEFFERSON DOS SANTOS MUSTRANGE RECLAMADO: RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) MUNIF SALIBA ACHOCHE da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 9dd5fc7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, na ação ajuizada por JEFFERSON DOS SANTOS MUSTRANGE em face de RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA e FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA, decido, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo, rejeitar a preliminar suscitada conforme fundamentos e, no mérito: 1. julgar IMPROCEDENTES os pedidos em face de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA; 2. reconhecer o início do vínculo e condenar a 1ª ré a retificar a admissão e proceder à baixa na CTPS Digital da autora, conforme fundamentos; 3. julgar parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial para condenar a primeira ré a pagar à parte Autora, após o trânsito em julgado: aviso indenizado de 33 dias;férias 2019/2020 simples acrescidas de 1/3;9/12 de férias proporcionais, acrescidas de 1/3, nos termos do pedido;10/12 do 13º salário de 2020, nos termos do pedido;Indenização do FGTS, conforme fundamentos;40% do FGTS, conforme fundamentos;multa do art. 467 da CLT, nos termos da fundamentação;multa do art. 477 da CLT;adicional de insalubridade e reflexos, nos termos da fundamentação;horas extras e reflexos, nos termos da fundamentação.Condeno, ainda: - a 1ª ré ao pagamento de 10% de honorários advocatícios aos advogados da parte autora, a incidir sobre o valor líquido devido à demandante, nos termos dos cálculos de liquidação. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Tudo com juros, correção e observados os descontos fiscais e previdenciários dos fundamentos, conforme cálculos anexos, que integram a presente decisão para todos os fins.
Custas, pela 1ª Reclamada, no importe de R$ 500,00, calculadas sobre o valor de R$ 25.000,00 ora arbitrado à condenação.
A presente decisão já considerou todos os argumentos relevantes capazes de infirmar a conclusão adotada em cada item, na exata forma do art. 489, §1º, do CPC. Desta maneira, ficam as partes desde já advertidas de que a apresentação de embargos de declaração protelatórios, assim considerados aqueles que não se enquadrem nas específicas e restritas hipóteses de seu cabimento, mas que visem apenas rediscutir a decisão em si e os fatos e provas em busca de um provimento jurisdicional diverso daquele ora exarado, dará ensejo à imediata aplicação das penalidades processuais cabíveis, sobretudo e especialmente daquela mencionada no art. 1026,§2º, do CPC, sem prejuízo da própria litigância de má-fé, se for o caso. MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 30 de setembro de 2024.
EZEQUIEL LIMA VALERIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA -
30/09/2024 22:49
Expedido(a) edital a(o) RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA
-
18/09/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 00:07
Expedido(a) intimação a(o) FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
-
17/09/2024 00:07
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON DOS SANTOS MUSTRANGE
-
17/09/2024 00:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
17/09/2024 00:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JEFFERSON DOS SANTOS MUSTRANGE
-
06/09/2024 09:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
05/09/2024 23:10
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 12:03
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/09/2024 10:25 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/07/2024 18:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/07/2024 02:33
Publicado(a) o(a) edital em 05/07/2024
-
05/07/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
04/07/2024 14:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/07/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/07/2024 12:45
Expedido(a) edital a(o) RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA
-
04/07/2024 12:44
Expedido(a) mandado a(o) RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA
-
03/06/2024 17:05
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
25/04/2024 17:49
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2024 17:46
Juntada a petição de Réplica
-
19/04/2024 16:55
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2024 13:25
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/09/2024 10:25 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/04/2024 13:25
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/04/2024 12:40 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
05/04/2024 14:58
Juntada a petição de Contestação
-
28/03/2024 16:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/03/2024 17:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/03/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
14/03/2024 03:54
Publicado(a) o(a) edital em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
29/02/2024 13:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/02/2024 12:09
Expedido(a) edital a(o) RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA
-
29/02/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
-
29/02/2024 12:09
Expedido(a) mandado a(o) RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA
-
29/02/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON DOS SANTOS MUSTRANGE
-
29/02/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
27/02/2024 07:46
Audiência inicial por videoconferência designada (11/04/2024 12:40 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/02/2024 11:22
Audiência una por videoconferência cancelada (06/06/2024 11:15 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de JEFFERSON DOS SANTOS MUSTRANGE em 19/09/2023
-
19/09/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 10:25
Expedido(a) intimação a(o) FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
-
18/09/2023 10:25
Expedido(a) intimação a(o) RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA
-
18/09/2023 10:25
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON DOS SANTOS MUSTRANGE
-
12/09/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
-
12/09/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 15:25
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON DOS SANTOS MUSTRANGE
-
11/09/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 10:54
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
14/08/2023 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
13/08/2023 17:31
Juntada a petição de Manifestação
-
11/08/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
-
11/08/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 14:45
Expedido(a) intimação a(o) FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
-
10/08/2023 14:45
Expedido(a) intimação a(o) RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA
-
10/08/2023 14:45
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON DOS SANTOS MUSTRANGE
-
09/08/2023 14:15
Audiência una por videoconferência designada (06/06/2024 11:15 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/08/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
09/08/2023 10:23
Encerrada a conclusão
-
02/08/2023 03:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
31/07/2023 22:27
Redistribuído por prevenção por recusa de prevenção/dependência
-
31/07/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
27/07/2023 11:24
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (02/08/2023 11:15 Sala 1 - DC - Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Duque de Caxias)
-
27/07/2023 11:21
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
26/07/2023 17:46
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON DOS SANTOS MUSTRANGE
-
26/07/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
29/06/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
-
29/06/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 14:14
Expedido(a) intimação a(o) FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
-
28/06/2023 14:14
Expedido(a) intimação a(o) RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA
-
28/06/2023 14:14
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON DOS SANTOS MUSTRANGE
-
27/06/2023 16:00
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (02/08/2023 11:15 Sala 1 - DC - Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Duque de Caxias)
-
21/06/2023 22:22
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2023 23:20
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
11/05/2023 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Processo nº 0155900-78.2009.5.01.0075
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Advogado: Deliro Batista da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/11/2009 00:00