TRT1 - 0100403-60.2023.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 15:40
Arquivados os autos definitivamente
-
28/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de M F CONSERVADORA DE LIMPEZA LTDA - ME em 27/02/2025
-
28/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de LUCIANO MOREIRA DE MELO em 27/02/2025
-
14/02/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54c6939 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, Cumprido o acordo, esta MM. 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga extinta a execução, na forma do art.924, II do CPC.
Arquivem-se definitivamente.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - M F CONSERVADORA DE LIMPEZA LTDA - ME -
13/02/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) M F CONSERVADORA DE LIMPEZA LTDA - ME
-
13/02/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO MOREIRA DE MELO
-
13/02/2025 19:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
13/02/2025 09:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
13/02/2025 09:49
Encerrada a conclusão
-
10/02/2025 23:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
07/02/2025 00:38
Decorrido o prazo de LUCIANO MOREIRA DE MELO em 06/02/2025
-
29/01/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
28/01/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO MOREIRA DE MELO
-
28/01/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 19:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
24/01/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2025 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e6b455 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a reclamada para pagamento, em 15 dias, do valor inadimplido e/ou da multa de mora das parcelas pagas em atraso, sob pena de penhora “on-line” pelo sistema SISBAJUD (teimosinha + 60 dias), conforme art. 880 da CLT.
Frustrado o bloqueio "on-line", via convênio SISBAJUD, proceda-se consulta para restrição de veículos em nome da executada, tendo em vista o convênio RENAJUD.
Tratando-se de automóvel objeto de leasing ou alienação fiduciária, a restrição não deverá ser efetuada.
Em caso positivo, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens, preferencialmente de veículo, cuja restrição foi efetivada por este Juízo.
Alternativamente, poderá a parte ré comprovar já ter efetuado os pagamentos na forma que constou do termo de acordo.
Cumpridas as determinações anteriores sem a garantia do juízo, intime-se a parte autora a requerer o que for de seu interesse e para que indique, em 30 dias, NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, ficando ciente, desde logo, no seu silêncio, que o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT, bem como, que a repetição de atos já intentados sem sucesso, deverá ser devidamente fundamentada, a fim de que se justifique a reiteração.
No silêncio da parte autora, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário).
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do Manual do e-gestão e no Pje item 276 – Execução Frustrada).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentar meios de prosseguimento efetivos. Transcorrido o prazo in albis, retornem-me os autos conclusos para apreciação da aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - M F CONSERVADORA DE LIMPEZA LTDA - ME -
22/01/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) M F CONSERVADORA DE LIMPEZA LTDA - ME
-
22/01/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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14/01/2025 11:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/01/2025 11:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
13/01/2025 11:11
Juntada a petição de Manifestação
-
01/10/2024 10:13
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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01/10/2024 10:13
Encerrada a conclusão
-
01/10/2024 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
26/09/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
26/09/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 17:22
Expedido(a) intimação a(o) M F CONSERVADORA DE LIMPEZA LTDA - ME
-
25/09/2024 17:22
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO MOREIRA DE MELO
-
25/09/2024 17:21
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
25/09/2024 12:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
25/09/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
24/09/2024 19:11
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO MOREIRA DE MELO
-
24/09/2024 19:10
Homologada a liquidação
-
24/09/2024 17:19
Juntada a petição de Acordo
-
24/09/2024 13:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
24/09/2024 13:42
Iniciada a liquidação
-
24/09/2024 13:42
Transitado em julgado em 16/09/2024
-
20/09/2024 16:06
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de M F CONSERVADORA DE LIMPEZA LTDA - ME em 16/09/2024
-
17/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de LUCIANO MOREIRA DE MELO em 16/09/2024
-
03/09/2024 19:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
03/09/2024 19:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
02/09/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) M F CONSERVADORA DE LIMPEZA LTDA - ME
-
02/09/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO MOREIRA DE MELO
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02/09/2024 11:11
Acolhidos os Embargos de Declaração de M F CONSERVADORA DE LIMPEZA LTDA - ME
-
27/08/2024 11:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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23/08/2024 16:28
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 19:08
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO MOREIRA DE MELO
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07/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de LUCIANO MOREIRA DE MELO em 06/08/2024
-
31/07/2024 21:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/07/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48a2ec3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVOPelo exposto, na ação trabalhista proposta por LUCIANO MOREIRA DE MELO em face de M F CONSERVADORA DE LIMPEZA LTDA - ME, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a ré a pagar à parte autora, no prazo legal, conforme se apurar em liquidação de sentença, as parcelas deferidas na fundamentação, que integra este dispositivo. Defiro à parte autora o benefício da gratuidade de justiça.Custas pela ré, no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, R$ 10.000,00. Atualização monetária e recolhimentos previdenciário e fiscal, na forma da fundamentação, que integra este dispositivo. Para os fins do artigo 832, parágrafo 3º, da CLT, indico que possuem natureza salarial: 13º salário. Intimem-se.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 06:25
Expedido(a) intimação a(o) M F CONSERVADORA DE LIMPEZA LTDA - ME
-
24/07/2024 06:25
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO MOREIRA DE MELO
-
24/07/2024 06:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
24/07/2024 06:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUCIANO MOREIRA DE MELO
-
06/06/2024 16:13
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2024 13:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
06/06/2024 13:24
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/06/2024 09:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/10/2023 17:38
Juntada a petição de Manifestação
-
25/09/2023 15:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/06/2024 09:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/09/2023 15:24
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (25/09/2023 11:35 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/09/2023 18:33
Juntada a petição de Contestação
-
30/06/2023 17:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de M F CONSERVADORA DE LIMPEZA LTDA - ME em 13/06/2023
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30/05/2023 00:14
Decorrido o prazo de LUCIANO MOREIRA DE MELO em 29/05/2023
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20/05/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
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20/05/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 08:33
Expedido(a) intimação a(o) M F CONSERVADORA DE LIMPEZA LTDA - ME
-
19/05/2023 08:33
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO MOREIRA DE MELO
-
15/05/2023 17:47
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/09/2023 11:35 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/05/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
11/05/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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