TRT1 - 0100413-28.2024.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
20/08/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
20/08/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
20/08/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
20/08/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
18/08/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
-
18/08/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) IZABEL CRISTINA PORTUGAL NADER
-
18/08/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 17:08
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO em 22/07/2025
-
17/07/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
-
16/07/2025 17:47
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 10:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 10:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dad205e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos embargos declaratórios apresentados para, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES, mantendo a decisão embargada em todos os seus fundamentos. Diante do exposto, determino: 1.
Intimem-se as partes. 2.
Decorrido in albis, vindo a parte autora com proposta de parcelamento e comprovante de depósito de 30%, defiro o requerido. 3.
No silêncio da autora, renove-se SISBAJUD por 60 dias, inclua-se no SERASAJUD e no BNDT, bem como no CNIB. 4.
Destaco que o crédito exequendo se refere às custas R$ 7.283,51.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IZABEL CRISTINA PORTUGAL NADER -
08/07/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
-
08/07/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) IZABEL CRISTINA PORTUGAL NADER
-
08/07/2025 13:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de IZABEL CRISTINA PORTUGAL NADER
-
08/07/2025 10:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
08/07/2025 10:27
Encerrada a conclusão
-
08/07/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
-
07/07/2025 11:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
03/07/2025 03:11
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
01/07/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7617f20 proferido nos autos.
DESPACHO Homologo a desistência do réu acerca do crédito de honorários sucumbenciais que lhe são devidos pelo autor.
Intimem-se a autora para que proceda ao pagamento espontâneo (ou comprove o recolhimento) do valor devido referentes às custas processuais de R$ 7.283,51, em 15 (quinze) dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT, sob pena de execução imediata.
No silêncio, ao SISBAJUD.
Comprovado o pagamento das custas em 15 dias, voltem conclusos para extinção. BARRA MANSA/RJ, 30 de junho de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IZABEL CRISTINA PORTUGAL NADER -
30/06/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
30/06/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
30/06/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
-
30/06/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) IZABEL CRISTINA PORTUGAL NADER
-
30/06/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2025 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
17/06/2025 09:01
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2025 17:38
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2025 15:57
Iniciada a execução
-
30/05/2025 15:49
Homologada a liquidação
-
30/05/2025 13:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
30/05/2025 13:11
Encerrada a conclusão
-
30/05/2025 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
30/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de IZABEL CRISTINA PORTUGAL NADER em 29/05/2025
-
07/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7dc58b proferido nos autos.
Despacho Pje Vistos e etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença de #id:3a12ae7, que julgou improcedente a ação trabalhista, intimem-se: 1.1. a autora para que proceda ao pagamento espontâneo (ou comprove o recolhimento) do valor devido (R$ 61.909,88), sendo R$ 54.626,37 a título de honorários advocatícios e R$ 7.283,51 referentes às custas processuais, em 15 (quinze) dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT, sob pena de execução imediata. 1.2. a reclamada para indicar os dados da conta bancária de seu procurador para pagamento dos honorários advocatícios.
Prazo: 15 (quinze) dias. 2.
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, expeçam-se alvarás, encaminhando-se os autos à conclusão para deliberações de extinção/arquivamento. 2.1.
Comprovado o recolhimento, venham os autos conclusos para deliberações de extinção/arquivamento. 3.
Decorrido o prazo sem pagamento, efetive-se a penhora via SISBAJUD pela modalidade teimosinha por 30 dias. 3.1.
Penhorado o valor total, intimem-se as partes para ciência (CLT, art. 884). 3.2.
In albis, expeça-se alvará, encaminhando-se os autos à conclusão para extinção da execução.
BARRA MANSA/RJ, 06 de maio de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IZABEL CRISTINA PORTUGAL NADER -
06/05/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
-
06/05/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) IZABEL CRISTINA PORTUGAL NADER
-
06/05/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
05/05/2025 16:33
Iniciada a liquidação
-
05/05/2025 16:33
Transitado em julgado em 07/03/2025
-
28/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/03/2025
-
08/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO em 07/03/2025
-
08/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de IZABEL CRISTINA PORTUGAL NADER em 07/03/2025
-
19/02/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
18/02/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a12ae7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO: Pelo Exposto, decido, nos termos da fundamentação que a este dispositivo integra: 1.
Prejudicialmente 1.1 Acolher a prescrição arguida para reconhecer como prescritas as parcelas anteriores a 29/04/2019. 2. No mérito, julgar improcedentes os pedidos da ação trabalhista movida por IZABEL CRISTINA PORTUGAL NADER em face de SOBEU - ASSOCIAÇÃO BARRAMANSENSE DE ENSINO. 2.1.
Condenar a Autora a pagar ao advogado do Réu: - honorários advocatícios em 15% sobre o valor dado à causa, a serem pagos pela Reclamante em benefício do patrono do Reclamado. Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário. Custas de R$ 7.283,51, calculadas sobre o valor da causa, pela reclamante.
Dispensada a manifestação da União, tendo em vista o valor estabelecido na Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Intimem-se as partes e o MPT, sendo este último via sistema.
Nada mais.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO -
17/02/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
17/02/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
17/02/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
-
17/02/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) IZABEL CRISTINA PORTUGAL NADER
-
17/02/2025 19:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 7.283,52
-
17/02/2025 19:30
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de IZABEL CRISTINA PORTUGAL NADER
-
17/02/2025 19:30
Concedida a gratuidade da justiça a IZABEL CRISTINA PORTUGAL NADER
-
17/02/2025 19:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DUHA GUERREIRO
-
17/02/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 21:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
11/02/2025 21:23
Convertido o julgamento em diligência
-
09/02/2025 23:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DUHA GUERREIRO
-
08/02/2025 02:45
Decorrido o prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/02/2025
-
30/01/2025 15:13
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 14:56
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 14:41
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 14:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/11/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
06/11/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
22/10/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
21/10/2024 15:50
Juntada a petição de Razões Finais
-
14/10/2024 12:25
Audiência una por videoconferência realizada (14/10/2024 09:10 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
11/10/2024 15:57
Juntada a petição de Contestação
-
11/10/2024 00:42
Decorrido o prazo de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO em 10/10/2024
-
11/10/2024 00:42
Decorrido o prazo de IZABEL CRISTINA PORTUGAL NADER em 10/10/2024
-
02/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
02/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b733fcd proferido nos autos.
Considerando a manifestação de id 13a2cbc, determino a redesignação da audiência UNA, conforme Resolução 345/2020 do CNJ, a ser realizada na data e hora abaixo: Tipo de audiência: Una por videoconferência Data e hora: 14/10/2024 09:10 A sala virtual de audiências poderá ser acessada pelas partes por meio do link abaixo: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5726857197?pwd=UFcyOHp6czYvMGdsSW9ZdHNGUzI0QT09 ID da reunião: 572 685 7197 - Senha vt01bm CASO A PARTE RECLAMADA ESTEJA CADASTRADA NO E-DOMICÍLIO, A CITAÇÃO OCORRERÁ POR MEIO DO SISTEMA INTIMAÇÃO VIA DOMICÍLIOELETRÔNICO. A audiência será realizada na modalidade HÍBRIDA, podendo partes, advogados e testemunhas participarem presencialmente, na Sala de Audiências da 01ª VT/BM, na RUA IZIMBARDO PEIXOTO, 139, SAUDADE, BARRA MANSA ou por videoconferência, mediante acesso à plataforma ZOOM, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, pelo link acima.
Ficam as partes cientes de que, ao optarem pelo Juízo 100% digital, ficam responsáveis pelo ingresso/acesso e pela regularidade da conexão, não podendo tal situação ser alegada para fins de adiamento. 1) As partes deverão comparecer no dia, hora e local acima indicados para prestarem os depoimentos pessoais, sob pena de confissão.
A parte que deixar de comparecer injustificadamente estará sujeita às penalidades da Lei (arquivamento/revelia/confissão). 2) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente a defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 3) Testemunhas na forma do artigo 455 do CPC, sendo certo que requerimentos de intimação de testemunhas serão desconsiderados. Notifiquem-se sendo o(s) réu(s) citado(s) por e-carta e intimada a parte autora via DEJT, devendo o patrono dar ciência a seu constituinte para comparecimento e depoimento pessoal, sob pena de confissão. Negativa a citação no endereço cadastrado pela parte autora, considerando que o feito tramita sob o Rito Sumaríssimo e que é obrigação da parte autora informar corretamente o endereço da parte adversa, venham os autos conclusos para sentença.
BARRA MANSA/RJ, 30 de setembro de 2024.
CHRISTIANE ZANIN GELBECKE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IZABEL CRISTINA PORTUGAL NADER -
01/10/2024 11:08
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
30/09/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
30/09/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
-
30/09/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) IZABEL CRISTINA PORTUGAL NADER
-
30/09/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 08:09
Audiência una por videoconferência designada (14/10/2024 09:10 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
30/09/2024 08:09
Audiência una cancelada (15/10/2024 08:15 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
30/09/2024 08:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN GELBECKE
-
27/09/2024 18:02
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO em 18/09/2024
-
19/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de IZABEL CRISTINA PORTUGAL NADER em 18/09/2024
-
10/09/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
10/09/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
-
09/09/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) IZABEL CRISTINA PORTUGAL NADER
-
09/09/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
09/09/2024 10:49
Juntada a petição de Manifestação
-
29/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO em 28/06/2024
-
29/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de IZABEL CRISTINA PORTUGAL NADER em 28/06/2024
-
20/06/2024 15:09
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
20/06/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
18/06/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
18/06/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
-
18/06/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) IZABEL CRISTINA PORTUGAL NADER
-
18/06/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
18/06/2024 16:28
Encerrada a conclusão
-
21/05/2024 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
20/05/2024 14:19
Juntada a petição de Manifestação
-
11/05/2024 00:42
Decorrido o prazo de IZABEL CRISTINA PORTUGAL NADER em 10/05/2024
-
10/05/2024 14:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/05/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
06/05/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
-
05/05/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) IZABEL CRISTINA PORTUGAL NADER
-
05/05/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2024 03:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
03/05/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
02/05/2024 11:52
Juntada a petição de Manifestação
-
01/05/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) IZABEL CRISTINA PORTUGAL NADER
-
01/05/2024 09:48
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de IZABEL CRISTINA PORTUGAL NADER
-
30/04/2024 16:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
30/04/2024 16:15
Audiência una designada (15/10/2024 08:15 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
30/04/2024 16:12
Encerrada a conclusão
-
30/04/2024 16:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
29/04/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100619-37.2017.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Roberto de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/05/2017 20:00
Processo nº 0100210-71.2024.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos Azevedo Viana Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/03/2024 17:27
Processo nº 0010171-89.2014.5.01.0028
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Domingos Requiao Fonseca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/02/2014 00:52
Processo nº 0100007-95.2022.5.01.0221
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Marcos Evangelista Coelho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/01/2022 19:22
Processo nº 0100179-35.2024.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberta Fanzeres Martins da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/02/2024 10:13