TRT1 - 0100179-35.2024.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de OPCAO AUTO PECAS LTDA em 22/09/2025
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20/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de SPECIAL BIKE BOTAFOGO LTDA - ME em 18/09/2025
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09/09/2025 07:03
Publicado(a) o(a) edital em 10/09/2025
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09/09/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
08/09/2025 10:11
Expedido(a) edital a(o) OPCAO AUTO PECAS LTDA
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05/09/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) SPECIAL BIKE BOTAFOGO LTDA - ME
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04/09/2025 14:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ADERALDO DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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03/09/2025 13:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO DA SILVA CALLADO
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03/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de OPCAO AUTO PECAS LTDA em 02/09/2025
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28/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de ADERALDO DOS SANTOS em 27/08/2025
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25/08/2025 16:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/08/2025 18:32
Publicado(a) o(a) edital em 21/08/2025
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21/08/2025 18:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100179-35.2024.5.01.0005 RECLAMANTE: ADERALDO DOS SANTOS RECLAMADO: SPECIAL BIKE BOTAFOGO LTDA - ME E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) RONALDO DA SILVA CALLADO da 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) OPCAO AUTO PECAS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença #id:5cace60 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, pronuncio a prescrição bienal, em relação ao contrato de trabalho extinto em 19/03/2018 e extingo o feito, com resolução do mérito, quanto às pretensões formuladas por ADERALDO DOS SANTOS, em face da segunda reclamada, OPÇÃO AUTO PEÇAS LTDA, nos termos do art. 487, II, do CPC. Julgo, ainda, PROCEDENTES EM PARTE, os pedidos formulados em face de SPECIAL BIKE BOTAFOGO LTDA – ME, para condená-la nas obrigações de fazer a seguir discriminadas, conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum: - comprovar nos autos os recolhimentos do FGTS, na conta vinculada do autor, relativo aos meses de junho e julho/2019; outubro/2019; janeiro/2020; março/2020; abril a junho/2020; agosto/2020; fevereiro a maio/2021; dezembro/2021; fevereiro/2022, bem como da indenização de 40%, pela dispensa imotivada, a ser calculada sobre a totalidade dos depósitos devidos ao trabalhador durante todo o pacto laborativo e os efeitos da S. 305 do C.
TST; - fornecer as guias respectivas para o devido saque do FGTS, sob pena de responder diretamente pelo equivalente em espécie, tudo no prazo de 10 dias, a contar do trânsito em julgado da presente sentença; - fornecer as guias relativas ao seguro-desemprego, também sob pena de a obrigação de fazer se converter em obrigação de dar.
Condena-se a primeira reclamada, ainda, ao pagamento dos honorários de sucumbência ao procurador do autor, no percentual de 5% do valor da condenação.
Custas no valor total de R$ 172,96, sendo R$ 138,37 (2% sobre o valor da condenação de R$ 6.918,31 na forma do art. 789, caput e inciso I) e R$ 34,59 (na forma do art. 789-A, inciso IX da CLT), pela primeira ré (conforme cálculos constantes da planilha anexa, elaborada pela contadoria do Juízo por meio do sistema juriscalc, integrantes desta decisão para todos os efeitos).
Autorizo a dedução do que quitado a idênticos títulos, a fim de evitar locupletamento, desde que devidamente comprovado na fase cognitiva.
Incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no art. 28, § 9º da Lei 8.212/91 e art. 214 do Decreto 3.048/99.
Juros legais e atualização monetária, nos termos da fundamentação.
Expeçam-se os ofícios aos órgãos fiscalizadores (DRT e Secretaria da Receita Federal).
Atentem as partes para o disposto no §2º do art. 1026 do CPC e que o entendimento da Súmula 297 do TST é inaplicável às sentenças, mas tão-somente aos acórdãos.
Cumpra-se em oito dias.
Intimem-se as partes.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
ROSILENE DE JESUS ALVES THOMAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - OPCAO AUTO PECAS LTDA -
19/08/2025 12:51
Expedido(a) edital a(o) OPCAO AUTO PECAS LTDA
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18/08/2025 10:41
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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14/08/2025 11:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 11:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5cace60 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, pronuncio a prescrição bienal, em relação ao contrato de trabalho extinto em 19/03/2018 e extingo o feito, com resolução do mérito, quanto às pretensões formuladas por ADERALDO DOS SANTOS, em face da segunda reclamada, OPÇÃO AUTO PEÇAS LTDA, nos termos do art. 487, II, do CPC. Julgo, ainda, PROCEDENTES EM PARTE, os pedidos formulados em face de SPECIAL BIKE BOTAFOGO LTDA – ME, para condená-la nas obrigações de fazer a seguir discriminadas, conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum: - comprovar nos autos os recolhimentos do FGTS, na conta vinculada do autor, relativo aos meses de junho e julho/2019; outubro/2019; janeiro/2020; março/2020; abril a junho/2020; agosto/2020; fevereiro a maio/2021; dezembro/2021; fevereiro/2022, bem como da indenização de 40%, pela dispensa imotivada, a ser calculada sobre a totalidade dos depósitos devidos ao trabalhador durante todo o pacto laborativo e os efeitos da S. 305 do C.
TST; - fornecer as guias respectivas para o devido saque do FGTS, sob pena de responder diretamente pelo equivalente em espécie, tudo no prazo de 10 dias, a contar do trânsito em julgado da presente sentença; - fornecer as guias relativas ao seguro-desemprego, também sob pena de a obrigação de fazer se converter em obrigação de dar.
Condena-se a primeira reclamada, ainda, ao pagamento dos honorários de sucumbência ao procurador do autor, no percentual de 5% do valor da condenação.
Custas no valor total de R$ 172,96, sendo R$ 138,37 (2% sobre o valor da condenação de R$ 6.918,31 na forma do art. 789, caput e inciso I) e R$ 34,59 (na forma do art. 789-A, inciso IX da CLT), pela primeira ré (conforme cálculos constantes da planilha anexa, elaborada pela contadoria do Juízo por meio do sistema juriscalc, integrantes desta decisão para todos os efeitos).
Autorizo a dedução do que quitado a idênticos títulos, a fim de evitar locupletamento, desde que devidamente comprovado na fase cognitiva.
Incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no art. 28, § 9º da Lei 8.212/91 e art. 214 do Decreto 3.048/99.
Juros legais e atualização monetária, nos termos da fundamentação.
Expeçam-se os ofícios aos órgãos fiscalizadores (DRT e Secretaria da Receita Federal).
Atentem as partes para o disposto no §2º do art. 1026 do CPC e que o entendimento da Súmula 297 do TST é inaplicável às sentenças, mas tão-somente aos acórdãos.
Cumpra-se em oito dias.
Intimem-se as partes.
E, para constar, proferi a presente decisão, que segue devidamente assinada nos termos do art. 205 do CPC.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADERALDO DOS SANTOS -
12/08/2025 22:42
Expedido(a) intimação a(o) SPECIAL BIKE BOTAFOGO LTDA - ME
-
12/08/2025 22:42
Expedido(a) intimação a(o) ADERALDO DOS SANTOS
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12/08/2025 22:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 138,37
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12/08/2025 22:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADERALDO DOS SANTOS
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12/08/2025 22:41
Concedida a gratuidade da justiça a ADERALDO DOS SANTOS
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04/07/2025 09:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO
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03/07/2025 12:15
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/07/2025 11:10 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/04/2025 12:43
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/07/2025 11:10 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/04/2025 12:43
Audiência de instrução realizada (28/04/2025 10:40 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/04/2025 11:08
Audiência de instrução cancelada (03/07/2025 11:10 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2025 13:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/03/2025 10:09
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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27/01/2025 19:07
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 11:39
Audiência de instrução designada (28/04/2025 10:40 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2025 14:03
Audiência una realizada (21/01/2025 11:20 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/01/2025 17:51
Juntada a petição de Contestação
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09/10/2024 00:20
Decorrido o prazo de OPCAO AUTO PECAS LTDA em 08/10/2024
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04/10/2024 00:18
Decorrido o prazo de SPECIAL BIKE BOTAFOGO LTDA - ME em 03/10/2024
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04/10/2024 00:18
Decorrido o prazo de ADERALDO DOS SANTOS em 03/10/2024
-
30/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) edital em 01/10/2024
-
30/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100179-35.2024.5.01.0005 RECLAMANTE: ADERALDO DOS SANTOS RECLAMADO: SPECIAL BIKE BOTAFOGO LTDA - ME E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) RONALDO DA SILVA CALLADO da 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) OPCAO AUTO PECAS LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da ação e da audiência Una designada para 21/01/2025 11:20 devendo comparecer na Rua do Lavradio, 132, 1o andar, 5a Vara do Trabalho, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de setembro de 2024.
NUBIA BRESSAN FORNACCIARI Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - OPCAO AUTO PECAS LTDA -
27/09/2024 07:14
Expedido(a) edital a(o) OPCAO AUTO PECAS LTDA
-
25/09/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
25/09/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
24/09/2024 22:07
Expedido(a) intimação a(o) SPECIAL BIKE BOTAFOGO LTDA - ME
-
24/09/2024 22:07
Expedido(a) intimação a(o) ADERALDO DOS SANTOS
-
24/09/2024 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 13:57
Audiência una designada (21/01/2025 11:20 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/08/2024 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
10/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de OPCAO AUTO PECAS LTDA em 09/08/2024
-
08/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de SPECIAL BIKE BOTAFOGO LTDA - ME em 07/08/2024
-
01/08/2024 09:22
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2024 05:37
Publicado(a) o(a) edital em 02/08/2024
-
01/08/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
31/07/2024 11:26
Expedido(a) edital a(o) OPCAO AUTO PECAS LTDA
-
31/07/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
31/07/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
29/07/2024 18:35
Expedido(a) intimação a(o) SPECIAL BIKE BOTAFOGO LTDA - ME
-
29/07/2024 18:35
Expedido(a) intimação a(o) ADERALDO DOS SANTOS
-
29/07/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 15:06
Audiência una cancelada (30/07/2024 09:10 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/07/2024 11:26
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
-
25/07/2024 11:25
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
-
25/07/2024 11:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/07/2024 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
24/07/2024 15:18
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2024 00:26
Decorrido o prazo de OPCAO AUTO PECAS LTDA em 06/06/2024
-
07/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de ADERALDO DOS SANTOS em 06/06/2024
-
28/05/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
28/05/2024 02:22
Publicado(a) o(a) edital em 28/05/2024
-
28/05/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
27/05/2024 13:59
Expedido(a) edital a(o) OPCAO AUTO PECAS LTDA
-
25/05/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) ADERALDO DOS SANTOS
-
25/05/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
-
20/05/2024 12:06
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2024 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
10/05/2024 20:37
Expedido(a) intimação a(o) ADERALDO DOS SANTOS
-
10/05/2024 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
23/03/2024 00:38
Decorrido o prazo de OPCAO AUTO PECAS LTDA em 22/03/2024
-
23/03/2024 00:38
Decorrido o prazo de SPECIAL BIKE BOTAFOGO LTDA - ME em 22/03/2024
-
21/03/2024 00:27
Decorrido o prazo de ADERALDO DOS SANTOS em 20/03/2024
-
13/03/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
12/03/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) OPCAO AUTO PECAS LTDA
-
12/03/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) SPECIAL BIKE BOTAFOGO LTDA - ME
-
12/03/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) ADERALDO DOS SANTOS
-
04/03/2024 13:04
Audiência una designada (30/07/2024 09:10 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/02/2024 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Edital • Arquivo
Decisão • Arquivo
Edital • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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