TRT1 - 0100400-83.2023.5.01.0221
1ª instância - Nova Iguacu - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 14:44
Transitado em julgado em 15/04/2025
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16/04/2025 20:00
Recebidos os autos para prosseguir
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17/01/2025 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/12/2024 19:27
Expedido(a) alvará a(o) CLARISSA GASTAO CANDIDO
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10/12/2024 14:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 3.003,91)
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07/11/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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05/11/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 19:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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28/10/2024 20:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/10/2024 05:50
Decorrido o prazo de CLARISSA GASTAO CANDIDO em 23/10/2024
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24/10/2024 01:29
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) CLARISSA GASTAO CANDIDO
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14/10/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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14/10/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) MRO SERVICOS LOGISTICOS S.A.
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14/10/2024 09:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLARISSA GASTAO CANDIDO sem efeito suspensivo
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14/10/2024 08:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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11/10/2024 00:42
Decorrido o prazo de MRO SERVICOS LOGISTICOS S.A. em 10/10/2024
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10/10/2024 20:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/10/2024 00:33
Decorrido o prazo de MRO SERVICOS LOGISTICOS S.A. em 04/10/2024
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28/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de MRO SERVICOS LOGISTICOS S.A. em 27/09/2024
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27/09/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
27/09/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 19:55
Expedido(a) intimação a(o) CLARISSA GASTAO CANDIDO
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26/09/2024 19:55
Expedido(a) intimação a(o) MRO SERVICOS LOGISTICOS S.A.
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26/09/2024 19:54
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CLARISSA GASTAO CANDIDO
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26/09/2024 07:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
26/09/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) MRO SERVICOS LOGISTICOS S.A.
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25/09/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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24/09/2024 21:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/09/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
16/09/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) CLARISSA GASTAO CANDIDO
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13/09/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) MRO SERVICOS LOGISTICOS S.A.
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13/09/2024 14:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 54,06
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13/09/2024 14:46
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de MRO SERVICOS LOGISTICOS S.A.
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13/09/2024 14:46
Concedida a assistência judiciária gratuita a CLARISSA GASTAO CANDIDO
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13/09/2024 14:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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08/09/2024 20:56
Encerrada a conclusão
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06/09/2024 16:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/09/2024 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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31/08/2024 19:23
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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06/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de MRO SERVICOS LOGISTICOS S.A. em 05/08/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de7bb2b proferido nos autos.
DESPACHONo Processo do Trabalho a habilitação dos sucessores para fins de recebimento de créditos trabalhistas devidos ao empregado falecido é realizada nos moldes da Lei nº 6.858/1980 (art. 1º).No caso dos autos, há dependentes habilitados perante a previdência social, conforme indica o documento de id. 7534492.
Ademais, diante da Sentença de id. 18e5d58, que deferiu a CLARISSA GASTÃO CÂNDIDO pensão por morte deixada pelo seu falecido companheiro Ivan Farias, (1) retifique-se o polo passivo devendo constar tão somente CLARISSA GASTÃO CÂNDIDO, CPF *90.***.*15-09, procedendo à inclusão de seu patrono id. e28b401.Em relação ao requerimento de reabertura do prazo para apresentar defesa, observo que a contestação já foi apresentada no id. 98cda89.Contudo, cabe esclarecer que a ação de consignação em pagamento tem por escopo primordial purgar a mora decorrente da recusa do credor em receber o crédito oferecido pelo devedor, conforme dispõem os artigos 539 do CPC/2015 e 304 do CC/2002, bem como nas demais hipóteses previstas no art. 335 do CC/2002.
Assim sendo, não é meio processual adequado para a discussão de aspectos intrínsecos à relação jurídica, como a modalidade da dispensa, a legalidade de descontos no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) ou o valor efetivamente devido.No caso em apreço, verifica-se que a consignatária apresentou contestação tempestiva, na qual impugnou determinados descontos realizados no TRCT.
Argumentou, em essência, que a consignante “deixou de apresentar documentos indispensáveis ao contrato de trabalho para possibilitar a conferência dos valores lançados”.Posteriormente, com o deferimento (vide id. 18e5d58) de pensão por morte do de cujus, a requerente postula a reabertura do prazo para contestação.
Contudo, tal pedido não encontra amparo legal, uma vez que concessão da pensão por morte não altera o objeto da ação de consignação em pagamento, nem interfere na preclusão dos atos processuais já praticados, por exemplo. Além disso, a pretensão da requerente de reabrir a discussão sobre as verbas resilitórias e descontos do TRCT implicaria ofensa ao princípio da celeridade processual.Posto isso, (2) INDEFIRO o requerimento de reabertura de prazo para contestação.Cumpra-se o Item "(1)" acima.(3) Venham os autos conclusos para prolação de sentença.(4) Ciência às partes.
NOVA IGUACU/RJ, 25 de julho de 2024.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/07/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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25/07/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) MRO SERVICOS LOGISTICOS S.A.
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25/07/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 20:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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13/06/2024 20:04
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
02/06/2024 18:54
Expedido(a) intimação a(o) CLARISSA GASTAO CANDIDO
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02/06/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2024 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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19/12/2023 00:18
Decorrido o prazo de CLARISSA GASTAO CANDIDO em 18/12/2023
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19/12/2023 00:18
Decorrido o prazo de MRO SERVICOS LOGISTICOS S.A. em 18/12/2023
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08/12/2023 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
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08/12/2023 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
08/12/2023 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
-
08/12/2023 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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06/12/2023 17:59
Expedido(a) intimação a(o) CLARISSA GASTAO CANDIDO
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06/12/2023 17:59
Expedido(a) intimação a(o) MRO SERVICOS LOGISTICOS S.A.
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06/12/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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13/10/2023 00:23
Juntada a petição de Manifestação
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13/10/2023 00:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de MRO SERVICOS LOGISTICOS S.A. em 28/09/2023
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21/09/2023 10:17
Expedido(a) intimação a(o) CLARISSA GASTAO CANDIDO
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21/09/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 08:19
Expedido(a) intimação a(o) MRO SERVICOS LOGISTICOS S.A.
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20/09/2023 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 07:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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19/09/2023 07:47
Encerrada a conclusão
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06/09/2023 23:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/09/2023 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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08/08/2023 08:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/08/2023 07:36
Expedido(a) mandado a(o) MARIA APARECIDA FARIAS
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07/08/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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27/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA FARIAS em 26/07/2023
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14/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de IVAN FARIAS em 13/07/2023
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24/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de MRO SERVICOS LOGISTICOS S.A. em 23/06/2023
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22/06/2023 03:34
Publicado(a) o(a) edital em 22/06/2023
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22/06/2023 03:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 15:51
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA FARIAS
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20/06/2023 15:51
Expedido(a) edital a(o) IVAN FARIAS
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15/06/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
-
15/06/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2023 10:04
Expedido(a) intimação a(o) MRO SERVICOS LOGISTICOS S.A.
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14/06/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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07/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de MRO SERVICOS LOGISTICOS S.A. em 06/06/2023
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06/06/2023 16:14
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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30/05/2023 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
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30/05/2023 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2023 17:19
Expedido(a) intimação a(o) MRO SERVICOS LOGISTICOS S.A.
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26/05/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 21:39
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2023 17:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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22/05/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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