TRT1 - 0100427-46.2023.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:14
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a89d378 proferido nos autos.
DESPACHO PJE 1.
Defiro o requerimento do acionado de pagamento do débito de forma parcelada, nos termos do contido em CPC, art. 916, ficando ciente a ré que a ela compete corrigir monetariamente e acrescer juros moratórios de 1% ao mês a cada parcela, sob a penalidade do §5º do art. 916 do CPC. 2.
Expeça-se alvará à parte autora para transferência da integralidade do depósito de Id 84fffd1 e de Id 25108c2 para a conta bancária informada em Id 293397d. 3.
As demais parcelas correspondentes ao crédito autoral e aos honorários advocatícios deverão ser depositadas diretamente na conta bancária indicada pela parte autora.
O valor das custas deverá ser pago em guia própria e comprovado nos autos, no prazo de 30 dias após a data prevista para pagamento da última parcela. 4.
Eventual parcela não satisfeita deverá ser informada pela parte credora em até 10 dias do vencimento, valendo o silêncio como concordância com a satisfação do parcelamento. 5.
Intimem-se as partes para ciência do presente. 6.
Tendo em vista a Portaria 582/2013 do Ministério da Fazenda e a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, que dispensam a atuação da PGF em demandas cujo valor de contribuição previdenciária e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas forem igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), deixo de proceder a intimação da União para se manifestar no presente feito. 7.
Integralmente satisfeitos os pagamentos, verifique a Secretaria a eventual existência de contas no Banco do Brasil S/A e na CEF com valores disponíveis vinculados ao presente feito, e voltem conclusos para sentença de extinção. BARRA MANSA/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AGATHA DA SILVA DE SOUZA -
20/02/2025 18:09
Expedido(a) intimação a(o) CMC COSMETICOS E PRESENTES LTDA
-
20/02/2025 18:09
Expedido(a) intimação a(o) AGATHA DA SILVA DE SOUZA
-
20/02/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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18/02/2025 15:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/02/2025 12:04
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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17/02/2025 15:17
Juntada a petição de Manifestação
-
16/02/2025 17:40
Iniciada a execução
-
13/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de CMC COSMETICOS E PRESENTES LTDA em 12/02/2025
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21/01/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
15/12/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) CMC COSMETICOS E PRESENTES LTDA
-
15/12/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) AGATHA DA SILVA DE SOUZA
-
15/12/2024 09:01
Homologada a liquidação
-
14/12/2024 09:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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14/12/2024 09:23
Encerrada a conclusão
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08/12/2024 19:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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18/11/2024 17:25
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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07/11/2024 23:47
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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18/10/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 00:00
Expedido(a) intimação a(o) CMC COSMETICOS E PRESENTES LTDA
-
17/10/2024 00:00
Expedido(a) intimação a(o) AGATHA DA SILVA DE SOUZA
-
16/10/2024 23:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 21:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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16/10/2024 20:57
Iniciada a liquidação
-
16/10/2024 20:54
Transitado em julgado em 15/10/2024
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16/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de CMC COSMETICOS E PRESENTES LTDA em 15/10/2024
-
16/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de AGATHA DA SILVA DE SOUZA em 15/10/2024
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02/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8fdf24 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISSO POSTO, afasto todas as preliminares e supra; e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos na ação em que move AGATHA DA SILVA DE SOUZA em face de CMC COSMETICOS E PRESENTES LTDA., na forma da fundamentação supra que este dispositivo integra, condenando em: - pagamento de indenização substitutiva, consistente em salários e consectários requeridos: salários, férias + 1/3, 13º, e FGTS+40%, do período da estabilidade (observando seu início em 05/03/2022 – fl 89 -, pois todas as verbas devidas até então já foram adimplidas, até 05 meses após o parto, 17/03/2023), portanto, nos termos do art. 132, § 3º, CC/02; GUIAS DO SEGURO-DESEMPREGO E DO FGTS Deverá, outrossim, a reclamada proceder a entrega de guias para levantamento do seguro-desemprego e do FGTS, no primeiro caso, cabendo ao órgão competente verificar o preenchimento dos requisitos necessários à percepção do benefício do seguro-desemprego, para a parte autora; devendo ser realizada pela reclamada, no prazo de 10 (dez) dias, contados do trânsito em julgado, sendo devida intimação para tanto, sob pena de aplicação de multa de R$ 100,00 por dia de atraso, limitada a R$ 3.000,00, devendo, na falta, a Secretaria da Vara proceder a expedição de ofício para habilitação junto à SRTE e alvará para saque do FGTS.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante.
Honorários advocatícios de sucumbência, na forma da fundamentação.
Correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais, conforme a fundamentação.
As parcelas ilíquidas serão calculadas em regular liquidação de sentença, nos termos da fundamentação.
Custas calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$ 25.000,00, no montante de R$ 500,00, pela reclamada.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
O julgador não está obrigado a responder todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia (artigo 93 da CRFB).
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a "multa" de que trata o parágrafo único do artigo 1026, § 2º, do NCPC.
Intimem-se.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AGATHA DA SILVA DE SOUZA -
30/09/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) CMC COSMETICOS E PRESENTES LTDA
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30/09/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) AGATHA DA SILVA DE SOUZA
-
30/09/2024 12:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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30/09/2024 12:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de AGATHA DA SILVA DE SOUZA
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30/09/2024 12:01
Concedida a assistência judiciária gratuita a AGATHA DA SILVA DE SOUZA
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24/08/2024 18:30
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2024 09:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
23/08/2024 08:56
Audiência una por videoconferência realizada (22/08/2024 09:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
21/08/2024 14:51
Juntada a petição de Contestação
-
21/08/2024 14:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de CMC COSMETICOS E PRESENTES LTDA em 08/07/2024
-
21/06/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) CMC COSMETICOS E PRESENTES LTDA
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19/06/2024 00:20
Decorrido o prazo de AGATHA DA SILVA DE SOUZA em 18/06/2024
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08/06/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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06/06/2024 17:56
Expedido(a) intimação a(o) AGATHA DA SILVA DE SOUZA
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06/06/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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30/01/2024 01:04
Decorrido o prazo de AGATHA DA SILVA DE SOUZA em 29/01/2024
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13/01/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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13/01/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
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12/01/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) AGATHA DA SILVA DE SOUZA
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12/01/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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12/01/2024 10:14
Audiência una por videoconferência designada (22/08/2024 09:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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23/11/2023 09:38
Audiência una por videoconferência cancelada (31/01/2024 11:10 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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08/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de AGATHA DA SILVA DE SOUZA em 07/07/2023
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30/06/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
-
30/06/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2023 14:22
Expedido(a) intimação a(o) AGATHA DA SILVA DE SOUZA
-
29/06/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
29/06/2023 10:21
Audiência una por videoconferência designada (31/01/2024 11:10 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
16/06/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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