TRT1 - 0100337-07.2023.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARIA CECILIA VIEIRA MARQUES em 15/09/2025
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16/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de DANIELLI CUPELLO DE NAPOLES em 15/09/2025
-
16/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de DARIO DA CUNHA BRAULE PINTO em 15/09/2025
-
16/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANNA CARLA SILVA DA COSTA em 15/09/2025
-
15/09/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) ANNA CARLA SILVA DA COSTA
-
12/09/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
03/09/2025 17:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/09/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DO NASCIMENTO LIMA
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02/09/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE SAO BENTO LTDA
-
02/09/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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01/09/2025 21:09
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CECILIA VIEIRA MARQUES
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01/09/2025 21:09
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLI CUPELLO DE NAPOLES
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01/09/2025 21:09
Expedido(a) intimação a(o) DARIO DA CUNHA BRAULE PINTO
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01/09/2025 21:09
Expedido(a) intimação a(o) ANNA CARLA SILVA DA COSTA
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01/09/2025 21:08
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANNA CARLA SILVA DA COSTA
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01/09/2025 16:36
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MAIRA AUTOMARE
-
01/09/2025 16:36
Encerrada a conclusão
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01/09/2025 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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01/09/2025 16:32
Encerrada a conclusão
-
01/09/2025 15:54
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MAIRA AUTOMARE
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01/09/2025 15:54
Encerrada a conclusão
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01/09/2025 15:33
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: db9624d) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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22/07/2025 15:46
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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24/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARCIO PEREIRA GUIMARAES em 23/06/2025
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24/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUCIANA SILVA RONDON REGIS em 23/06/2025
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24/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARIA CECILIA VIEIRA MARQUES em 23/06/2025
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24/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de REGINALDO PEREIRA DA SILVA em 23/06/2025
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24/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de DANIELLI CUPELLO DE NAPOLES em 23/06/2025
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24/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de DARIO DA CUNHA BRAULE PINTO em 23/06/2025
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24/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS GONCALVES REGADO em 23/06/2025
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24/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de Vagner do Nascimento Lima em 23/06/2025
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04/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE SAO BENTO LTDA em 03/06/2025
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03/06/2025 14:54
Juntada a petição de Manifestação
-
31/05/2025 05:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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30/05/2025 09:36
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 09:30
Juntada a petição de Contestação
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30/05/2025 09:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2025 00:48
Decorrido o prazo de ANNA CARLA SILVA DA COSTA em 13/05/2025
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12/05/2025 08:21
Publicado(a) o(a) edital em 13/05/2025
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12/05/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100337-07.2023.5.01.0044 : ANNA CARLA SILVA DA COSTA : CASA DE SAUDE SAO BENTO LTDA A MM.
Juiz(a) MARCELA DE MIRANDA JORDAO da 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CASA DE SAUDE SAO BENTO LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e para, querendo, se manifestarem e requererem provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.
Id 12a0e0b.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
VALERIA LUIZA COUTINHO CASTRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CASA DE SAUDE SAO BENTO LTDA -
09/05/2025 12:48
Expedido(a) edital a(o) CASA DE SAUDE SAO BENTO LTDA
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09/05/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO PEREIRA GUIMARAES
-
09/05/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA SILVA RONDON REGIS
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09/05/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CECILIA VIEIRA MARQUES
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09/05/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO PEREIRA DA SILVA
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09/05/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLI CUPELLO DE NAPOLES
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09/05/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) DARIO DA CUNHA BRAULE PINTO
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09/05/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS GONCALVES REGADO
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09/05/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DO NASCIMENTO LIMA
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05/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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04/05/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) ANNA CARLA SILVA DA COSTA
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04/05/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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02/05/2025 12:47
Encerrada a conclusão
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10/04/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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04/04/2025 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 17:14
Registrada a inclusão de dados de CASA DE SAUDE SAO BENTO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/10/2024 00:51
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE SAO BENTO LTDA em 02/10/2024
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27/09/2024 04:18
Publicado(a) o(a) edital em 30/09/2024
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27/09/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 14:48
Expedido(a) edital a(o) CASA DE SAUDE SAO BENTO LTDA
-
16/09/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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05/09/2024 19:29
Iniciada a execução
-
17/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE SAO BENTO LTDA em 16/08/2024
-
30/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de ANNA CARLA SILVA DA COSTA em 29/07/2024
-
25/07/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE SAO BENTO LTDA
-
25/07/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dac7ba9 proferida nos autos.
DecisãoVistos etc.HOMOLOGO OS CÁLCULOS de ID: e9e8703 apurados pela reclamante, por perfeitos e ajustados à coisa julgada.
Planilha com cálculos atualizados até 23/07/2024 acompanha a presente decisão.Reclamante (líquido) R$ 11.730,16Imposto de renda R$ 905,73Honorários advocatícios R$ 2.070,94INSS R$ 3.726,33Custas R$ 366,66Total devido pela ré R$ 18.799,82Determina-se à Secretaria as seguintes providências:1 - Intime-se o(a) reclamado(a) para depósito do montante total apurado, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução.
Intime-se o autor para informar se pretende o início da execução, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
Concomitantemente, a parte autora deverá informar os dados bancários aptos a viabilizar a transferência dos valores para a conta informada.
Não serão aceitos dados bancários de procurador ou pessoa jurídica sem poderes expressos na procuração.
Prazo de 5 (cinco) dias;2 - Deverá o ex-empregador comprovar o cumprimento da obrigação acessória da escrituração dos dados do processo no e-Social e do recolhimento da contribuição previdenciária na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, nos seguintes termos:I - Nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado pela DCTFWeb; eII - Nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social - GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR n. 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei n. 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP.3 - Com o pagamento, expeça-se alvará aos beneficiários, por meio de transferência bancária, observando-se as contas indicadas pelos credores, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução;4 - Se a ré não efetuar o pagamento, nem indicar bens à penhora, dê-se prosseguimento à execução, por meio da ativação dos convênios SISBAJUD (teimosinha), BNDT, RENAJUD, CNIB, ARISP, SNIPER e JUCERJA;Caso as medidas não prosperem, inclua-se a executada no SERASAJUD.5 - Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, o exequente que desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT;6 - Dar-se-á vista ao(à) reclamante para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, inclusive especificamente quanto à ativação de outros sistemas de pesquisa patrimonial, em 30 (trinta) dias.
Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 02 anos (art. 11-A da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de julho de 2024.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 07:14
Expedido(a) intimação a(o) ANNA CARLA SILVA DA COSTA
-
24/07/2024 07:13
Homologada a liquidação
-
23/07/2024 13:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
05/06/2024 22:52
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
21/05/2024 06:46
Expedido(a) intimação a(o) ANNA CARLA SILVA DA COSTA
-
21/05/2024 06:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
20/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE SAO BENTO LTDA em 19/04/2024
-
20/03/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE SAO BENTO LTDA
-
19/03/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
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14/03/2024 13:29
Iniciada a liquidação
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14/03/2024 13:29
Transitado em julgado em 31/01/2024
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20/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE SAO BENTO LTDA em 19/02/2024
-
02/02/2024 01:08
Decorrido o prazo de ANNA CARLA SILVA DA COSTA em 01/02/2024
-
12/01/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE SAO BENTO LTDA
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12/01/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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12/01/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
-
10/01/2024 20:18
Expedido(a) intimação a(o) ANNA CARLA SILVA DA COSTA
-
10/01/2024 20:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
-
10/01/2024 20:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANNA CARLA SILVA DA COSTA
-
28/10/2023 16:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
11/10/2023 22:55
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
-
04/10/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 10:02
Expedido(a) intimação a(o) ANNA CARLA SILVA DA COSTA
-
03/10/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 18:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
29/09/2023 18:31
Convertido o julgamento em diligência
-
24/08/2023 14:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
23/08/2023 14:48
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (23/08/2023 14:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/08/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
-
18/08/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 12:05
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE SAO BENTO LTDA
-
17/08/2023 12:05
Expedido(a) intimação a(o) ANNA CARLA SILVA DA COSTA
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21/07/2023 14:15
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/08/2023 14:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/07/2023 14:15
Audiência inicial (rito sumaríssimo) cancelada (23/08/2023 14:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/07/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 09:32
Expedido(a) notificação a(o) CASA DE SAUDE SAO BENTO LTDA
-
10/07/2023 09:32
Expedido(a) intimação a(o) ANNA CARLA SILVA DA COSTA
-
15/05/2023 15:41
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
-
28/04/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 20:52
Expedido(a) intimação a(o) ANNA CARLA SILVA DA COSTA
-
26/04/2023 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
21/04/2023 10:10
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (23/08/2023 14:30 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/04/2023 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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