TRT1 - 0101289-46.2016.5.01.0265
1ª instância - Sao Goncalo - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:24
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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17/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALEX PINHEIRO BAPTISTA em 16/07/2025
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01/07/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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30/06/2025 20:38
Expedido(a) intimação a(o) ALEX PINHEIRO BAPTISTA
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30/06/2025 20:37
Prejudicado(s) o(s) Agravo de Petição de ALEX PINHEIRO BAPTISTA
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30/06/2025 12:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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30/06/2025 11:45
Juntada a petição de Agravo de Petição
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26/06/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
25/06/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) ALEX PINHEIRO BAPTISTA
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25/06/2025 13:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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25/06/2025 13:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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25/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de ALEX PINHEIRO BAPTISTA em 24/06/2025
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05/06/2025 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) ALEX PINHEIRO BAPTISTA
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04/06/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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04/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de ALEX PINHEIRO BAPTISTA em 03/06/2025
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19/05/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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17/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de ALEX PINHEIRO BAPTISTA em 16/05/2025
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16/05/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) ALEX PINHEIRO BAPTISTA
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30/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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29/04/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) ALEX PINHEIRO BAPTISTA
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18/02/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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07/02/2025 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2025 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c40761 proferida nos autos.
Decisão Ante as razões do recurso de Id. 1192582, reconsidero a decisão de Id.a508823.
Nos termos do art. 128, incluído pelo Provimento n. 04 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho de 26/09/2023, que atualizou a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, fica a parte exequente intimada neste ato para que apresente meios inéditos e efetivos para a satisfação do crédito, no prazo de 10 dias.
Inerte o exequente, ou sendo apresentados métodos já realizados, cuja eficácia se demonstre inviável para alcançar a satisfação do crédito, e por não encontrados bens penhoráveis do(s) executado(s), suspenda-se a execução pelo prazo de 1 (um) ano, período no qual não correrá o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 40 da Lei 6.830/80 e art. 116, da CPCGJT. Decorrido in albis o prazo da suspensão da execução, aguarde-se o decurso do prazo de 2 (dois) anos previsto no artigo 11-A da CLT, nos termos do artigo 40, § 3º, da Lei 6.830/80.
Ressalto que o encerramento do sobrestamento para prosseguimento da execução dar-se-á, exclusivamente, caso comprovada inequívoca existência de bens penhoráveis, nos estritos termos do art. 921, III e §3º, do CPC.
Decorrido o prazo de 2(dois) anos, e nos termos do art. artigo 40, § 4º, da Lei 6.830/80, sendo intimado o exequente para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, e se quedando inerte ou apresentando métodos já realizados, cuja eficácia se demonstraram inviáveis para alcançar a satisfação do crédito, será pronunciada a prescrição intercorrente por sentença extintiva da execução, nos termos do art. 924, V, CPC.
Nada mais.
SAO GONCALO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEX PINHEIRO BAPTISTA -
17/01/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ALEX PINHEIRO BAPTISTA
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17/01/2025 15:53
Prejudicado(s) o(s) Agravo de Petição de ALEX PINHEIRO BAPTISTA
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17/12/2024 15:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
17/12/2024 13:24
Juntada a petição de Agravo de Petição
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13/12/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ALEX PINHEIRO BAPTISTA
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12/12/2024 14:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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12/12/2024 12:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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11/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de ALEX PINHEIRO BAPTISTA em 10/12/2024
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02/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) ALEX PINHEIRO BAPTISTA
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29/11/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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29/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ALEX PINHEIRO BAPTISTA em 28/11/2024
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04/11/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) ALEX PINHEIRO BAPTISTA
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29/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE VENEZA MAIA em 28/10/2024
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29/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE VENEZA MAIA em 28/10/2024
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05/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de J J C SERVICOS GERAIS EIRELI em 04/10/2024
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05/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de ALEX PINHEIRO BAPTISTA em 04/10/2024
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24/09/2024 04:02
Publicado(a) o(a) edital em 25/09/2024
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24/09/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0101289-46.2016.5.01.0265 RECLAMANTE: ALEX PINHEIRO BAPTISTA RECLAMADO: J J C SERVICOS GERAIS EIRELI E OUTROS (1) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PJe-JT O/A MM.
Juiz(a) FABIANO FERNANDES LUZES da 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CARLOS HENRIQUE VENEZA MAIA, CPF: *51.***.*36-15, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da decisão Id f449c4d - Sentença que Julgou PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade, no prazo de 08 dias, sendo o suscitado incluído no polo passivo e intimado, nesta ato, ao pagamento do crédito trabalhista, no prazo de 15 dias.
O canal de atendimento desta unidade jurisdicional: [email protected].
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO GONCALO/RJ, 23 de setembro de 2024.
MARIANE PEREIRA DE BERREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE VENEZA MAIA -
23/09/2024 09:44
Expedido(a) edital a(o) CARLOS HENRIQUE VENEZA MAIA
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23/09/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE VENEZA MAIA
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23/09/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) J J C SERVICOS GERAIS EIRELI
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20/09/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) ALEX PINHEIRO BAPTISTA
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20/09/2024 10:33
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ALEX PINHEIRO BAPTISTA
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19/09/2024 09:14
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FABIANO FERNANDES LUZES
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05/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE VENEZA MAIA em 04/09/2024
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05/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE VENEZA MAIA em 04/09/2024
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22/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de J J C SERVICOS GERAIS EIRELI em 21/08/2024
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21/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de J J C SERVICOS GERAIS EIRELI em 20/08/2024
-
21/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de ALEX PINHEIRO BAPTISTA em 20/08/2024
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13/08/2024 04:06
Publicado(a) o(a) edital em 14/08/2024
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13/08/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 15:12
Expedido(a) edital a(o) CARLOS HENRIQUE VENEZA MAIA
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12/08/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE VENEZA MAIA
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12/08/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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12/08/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 20:44
Expedido(a) intimação a(o) J J C SERVICOS GERAIS EIRELI
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09/08/2024 20:44
Expedido(a) intimação a(o) ALEX PINHEIRO BAPTISTA
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09/08/2024 20:43
Prejudicado(s) o(s) Agravo de Petição de ALEX PINHEIRO BAPTISTA
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09/08/2024 14:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO FERNANDES LUZES
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09/08/2024 14:45
Juntada a petição de Agravo de Petição
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08/08/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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08/08/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) J J C SERVICOS GERAIS EIRELI
-
07/08/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) ALEX PINHEIRO BAPTISTA
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07/08/2024 16:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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07/08/2024 14:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
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07/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de ALEX PINHEIRO BAPTISTA em 06/08/2024
-
23/07/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
22/07/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) ALEX PINHEIRO BAPTISTA
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22/07/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
11/07/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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08/07/2024 09:46
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
06/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de ALEX PINHEIRO BAPTISTA em 05/07/2024
-
21/06/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
20/06/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) ALEX PINHEIRO BAPTISTA
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20/06/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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11/06/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) ALEX PINHEIRO BAPTISTA
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10/06/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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08/06/2024 00:44
Decorrido o prazo de 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO/RJ em 07/06/2024
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21/03/2024 12:09
Expedido(a) ofício a(o) 3A VARA DO TRABALHO DE SAO GONCALO/RJ
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01/03/2024 18:39
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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26/02/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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23/02/2024 16:47
Encerrada a conclusão
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15/02/2024 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
25/01/2024 00:33
Decorrido o prazo de J J C SERVICOS GERAIS EIRELI em 24/01/2024
-
25/01/2024 00:33
Decorrido o prazo de ALEX PINHEIRO BAPTISTA em 24/01/2024
-
15/12/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
15/12/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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14/12/2023 12:24
Expedido(a) intimação a(o) J J C SERVICOS GERAIS EIRELI
-
14/12/2023 12:24
Expedido(a) intimação a(o) ALEX PINHEIRO BAPTISTA
-
14/12/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISELE ROSICH SOARES VELLOSO
-
14/12/2023 12:01
Encerrada a conclusão
-
13/12/2023 15:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISELE ROSICH SOARES VELLOSO
-
13/12/2023 15:50
Encerrada a conclusão
-
03/11/2023 19:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISELE ROSICH SOARES VELLOSO
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21/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de J J C SERVICOS GERAIS EIRELI em 20/09/2023
-
21/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de ALEX PINHEIRO BAPTISTA em 20/09/2023
-
13/09/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 09:25
Expedido(a) intimação a(o) J J C SERVICOS GERAIS EIRELI
-
12/09/2023 09:25
Expedido(a) intimação a(o) ALEX PINHEIRO BAPTISTA
-
12/09/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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11/09/2023 16:18
Encerrada a conclusão
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14/07/2023 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISELE ROSICH SOARES VELLOSO
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14/07/2023 10:05
Desarquivados os autos
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13/07/2023 12:28
Juntada a petição de Manifestação
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20/10/2020 20:45
Arquivados os autos provisoriamente
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20/10/2020 20:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/07/2018 10:58
Suspenso o processo por execução frustrada
-
25/04/2018 19:06
Decorrido o prazo de PRISCILLA FONSECA DOS SANTOS DA CONCEICAO SIMOES em 20/04/2018 23:59:59
-
25/04/2018 19:06
Decorrido o prazo de andre luiz machado santos em 20/04/2018 23:59:59
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25/04/2018 18:55
Decorrido o prazo de MICHELE FABRICIA EVANGELISTA PINHEIRO em 20/04/2018 23:59:59
-
09/04/2018 00:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/04/2018
-
09/04/2018 00:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2018 00:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/04/2018
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09/04/2018 00:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2018 00:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/04/2018
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09/04/2018 00:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2018 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2018 08:52
Conclusos os autos para despacho a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
07/02/2018 00:20
Decorrido o prazo de PRISCILLA FONSECA DOS SANTOS DA CONCEICAO SIMOES em 06/02/2018 23:59:59
-
07/02/2018 00:20
Decorrido o prazo de andre luiz machado santos em 06/02/2018 23:59:59
-
24/01/2018 01:59
Publicado(a) o(a) Despacho em 23/01/2018
-
24/01/2018 01:59
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2018 01:59
Publicado(a) o(a) Despacho em 23/01/2018
-
24/01/2018 01:59
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2017 15:50
Registrada a inclusão de dados de J J C SERVICOS GERAIS EIRELI - CNPJ: 07.***.***/0001-26 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
02/12/2017 14:27
Determinada a inclusão de dados de J J C SERVICOS GERAIS EIRELI - CNPJ: 07.***.***/0001-26 no BNDT
-
29/11/2017 09:56
Conclusos os autos para decisão Geral a GISELE ROSICH SOARES VELLOSO
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29/11/2017 09:55
Encerrada a conclusão
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29/11/2017 09:28
Conclusos os autos para despacho a GISELE ROSICH SOARES VELLOSO
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13/09/2017 13:27
Expedido(a) bloqueio bacen a(o) destinatário
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13/09/2017 00:20
Iniciada a execução trabalhista definitiva
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11/09/2017 08:09
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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08/09/2017 15:07
Conclusos os autos para decisão Geral a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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26/05/2017 02:53
Decorrido o prazo de JOAO ARCO DE ALMEIDA em 25/05/2017 23:59:59
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23/05/2017 03:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/05/2017
-
23/05/2017 03:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2017 10:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 90.00
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30/01/2017 10:54
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALEX PINHEIRO BAPTISTA
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30/01/2017 10:54
Homologada a Transação
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30/01/2017 10:54
Audiência inicial realizada (30/01/2017 10:00 - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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25/01/2017 10:20
Audiência inicial redesignada (30/01/2017 10:00 - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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10/10/2016 14:40
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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19/09/2016 14:12
Audiência inicial designada (25/01/2017 10:00 - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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19/09/2016 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2016
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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