TRT1 - 0100799-74.2022.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2025 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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10/09/2025 18:37
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
05/09/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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02/09/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI S.A.
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02/09/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 12:11
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
27/08/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 19:26
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 19:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de TIAGO ANTONIO DE PAIVA em 01/08/2025
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29/07/2025 12:53
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO ANTONIO DE PAIVA
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19/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de VERZANI & SANDRINI S.A. em 18/07/2025
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15/07/2025 18:05
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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09/07/2025 10:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 10:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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08/07/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI S.A.
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08/07/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO ANTONIO DE PAIVA
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08/07/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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27/06/2025 06:30
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 22:47
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 22:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe197da proferido nos autos.
Ante os termos do v. acórdão, determina-se: Notifique-se a executada, através de seu patrono, pela imprensa oficial (ou postalmente, caso inexista advogado constituído), deposite em juízo a quantia garantida pelo seguro-fiança, sob pena de comunicação com o garantidor, acrescida da multa de 2% incidentes sobre o valor atualizado da causa, haja vista se tratar de execução de sentença líquida.Prazo de cinco dias. Com a versão 2.4.0 do PJE, tornou-se possível a geração de boleto para pagamento da execução através do endereço "https://pje.trt1.jus.br/sif/boleto/novo".
Os pagamentos devem ser realizados, preferencialmente, através do link supracitado, posto que, após sua efetiva quitação, constarão imediatamente na aba "Dados Financeiros" do processo, garantindo celeridade e efetividade processual.
Intime-se o autor a, no prazo de cinco dias, indicar conta bancária para que os valores que lhe são devidos sejam creditados diretamente na referida conta.
O patrono, desde que possua poderes para tanto, poderá indicar conta bancária para o crédito da quantia, nos termos do ATO CONJUNTO 05/2019 deste Regional.
Acaso não haja apresentação da conta de destino dos valores devidos, efetue-se pesquisa junto ao Sisbajud para obtenção dos dados bancários. Não sendo realizado o depósito, intime-se a garantidora a realizar o depósito no prazo de 15 dias sob cominação de execução, nos temos do prescrito no art. 10 do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019 Realizado o depósito e localizada ou indicada a conta de destino para a quantia, determina-se: a) Expeçam-se alvarás: ao autor pelo seu crédito, com JCM, frisando que, caso haja indicação de conta, deve constar a ordem de transferência do crédito diretamente para a conta do beneficiário ou de seu patrono com poderes específcos para o ato; à União pela cota previdenciária (com JCM), custas e despesas de execução (sem JCM); ao perito pelos seus honorários, se houver, com JCM; a quem de direito pelos honorários advocatícios, se houver, com JCM. b) Vista ao autor e ao réu.
Ao autor, devendo se manifestar, caso tenha interesse, em 05 dias preclusivos, inclusive no tocante ao desentranhamento de documentos.
Inerte, reputo extinta a execução, com fulcro no art. 924, II CPC.
Proceda-se ao lançamento pertinente no PJE para fins do E-Gestão (SENTENÇA EXTINTIVA POR SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO).
Ao réu, pois tendo em vista, ainda, a previsão do art. 3º, §9º, do Ato Conjunto 02/2020, que disciplinou os procedimentos relativos à expedição de alvarás no período de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), para que, no prazo de cinco dias possa, apresentar conta para fins de transferência de eventual saldo, sob pena de preclusão. c) Após, considerando-se os termos do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019, regulamentada no nosso Regional, pela Portaria nº261-SCR/2020, proceda a Secretaria à verificação de existência de saldo nos autos.
Havendo valores disponíveis, c.1) Se inferior a R$ 150,00 (cem reais), expeça-se alvará à ré, dando-lhe ciência para levantamento da quantia, no prazo de 5 (cinco) dias.
No mesmo ato, será dada ciência de que, no silêncio, será determinada a conversão dos recursos em renda em favor da União Federal, por meio de DARF – código 3981 (art. 2º, §1º da Portaria 261-SCR/2020); c.2) Se superior a R$ 150,00 (cem reais), proceda-se à pesquisa no BNDT, para verificação de execuções que tramitem em face do mesmo devedor, inicialmente, nesta Unidade Jurisdicional. Inexistindo, proceda-se à pesquisa no espectro Regional e por fim, Nacional, observando-se os órgãos da Justiça do Trabalho: a) Não constatadas inscrições do devedor no BNDT ou existindo inscrição com garantia do débito, expeça-se alvará à ré para saque no prazo de 120 (cento e vinte) dias, sob pena de cancelamento do alvará, com posterior certificação nos autos, de inexistência de saldos de depósitos e determinação de arquivamento definitivo do feito (art. 3º, §2º da Portaria supracitada).
Ultrapassado o prazo supracitado e cancelado o alvará ou a ordem de transferência, deverão ser utilizados os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Não localizadas contas do titular do depósito aptas ao recebimento dos recursos identificados no processo, comunique-se à Corregedoria Regional a existência do saldo do depósito, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica beneficiária do crédito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ, através do endereço eletrônico [email protected]. (art. 3º, §§ 4º e 5º da Portaria nº261-SCR/2020). c.3) Verificadas inscrições do devedor no BNDT, sem garantia do débito, e inexistindo processos ativos pendentes nesta unidade judiciária (art.2º, §1º do Ato Conjunto CSJT.
GP.
CGJT 01/2019) comunique-se com a Corregedoria Regional, indicando a existência de saldo do depósito, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e número do CPF/CNPJ da referida pessoa (art. 3º, §6º da Portaria), observando as demais providências da Portaria supracitada para disponibilização do valor no processo a ser autuado pela Corregedoria.
Aguarde-se por 30 dias a comunicação da e.
Corregedoria. c.4) Havendo execuções ativas nesta Unidade Jurisdicional, voltem-me conclusos para novas deliberações. d) Tudo feito, e não havendo mais valores disponíveis nos autos, certifique-se e arquive-se o feito, definitivamente. e) Havendo saldo nos autos fruto de alvarás ainda não sacados, intime-se o beneficiário, inicialmente, por intermédio de seu patrono, em sendo possível, a realizar o saque da quantia no prazo de dez dias, sob cominação de recolhimento do alvará; e.1.) Não realizado o saque, intime-se o beneficiário, por mandado, informando-lhe da expedição do alvará e do prazo para saque, bem como das consequências da não realização do saque da quantia, nos termos do item c.1, acima expresso; e.2) Realizado o saque da quantia, lavre-se a competente certidão para fins de arquivamento do feito, quando tramitando em execução, prevista no artigo 1º do Ato Conjunto CSJT.
GP.
CGJT 01/2019.
Arquive-se. VOLTA REDONDA/RJ, 16 de junho de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VERZANI & SANDRINI S.A. -
16/06/2025 19:23
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI S.A.
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16/06/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO ANTONIO DE PAIVA
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16/06/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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16/06/2025 11:49
Iniciada a execução
-
16/06/2025 11:49
Transitado em julgado em 11/06/2025
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13/06/2025 09:41
Recebidos os autos para prosseguir
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29/09/2023 15:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/09/2023 16:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/09/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 16:32
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO ANTONIO DE PAIVA
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15/09/2023 16:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VERZANI & SANDRINI S.A. sem efeito suspensivo
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12/09/2023 09:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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12/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de TIAGO ANTONIO DE PAIVA em 11/09/2023
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08/09/2023 20:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
29/08/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
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29/08/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2023 10:20
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI S.A.
-
26/08/2023 10:20
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO ANTONIO DE PAIVA
-
26/08/2023 10:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.116,21
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26/08/2023 10:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de TIAGO ANTONIO DE PAIVA
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26/08/2023 10:19
Concedida a assistência judiciária gratuita a TIAGO ANTONIO DE PAIVA
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03/08/2023 15:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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03/08/2023 14:20
Audiência de instrução realizada (03/08/2023 11:05 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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15/03/2023 17:40
Juntada a petição de Réplica
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02/03/2023 14:00
Audiência de instrução designada (03/08/2023 11:05 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
02/03/2023 12:41
Audiência una realizada (02/03/2023 11:15 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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02/03/2023 09:39
Juntada a petição de Manifestação
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01/03/2023 16:26
Juntada a petição de Contestação
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01/03/2023 16:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/11/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2022
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19/11/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2022 14:39
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI S.A.
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18/11/2022 14:39
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO ANTONIO DE PAIVA
-
18/11/2022 14:38
Audiência una designada (02/03/2023 11:15 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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14/11/2022 22:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
12/11/2022 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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