TRT1 - 0100057-44.2023.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 18:52
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2025 14:24
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
18/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de EVANIO CARLOS DO CARMO BATISTA em 17/02/2025
-
17/01/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) EVANIO CARLOS DO CARMO BATISTA
-
24/10/2024 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
24/10/2024 03:20
Decorrido o prazo de FMT BRASIL SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 23/10/2024
-
24/10/2024 03:20
Decorrido o prazo de FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP em 23/10/2024
-
17/10/2024 17:10
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de EVANIO CARLOS DO CARMO BATISTA em 08/10/2024
-
30/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
30/09/2024 05:34
Publicado(a) o(a) edital em 01/10/2024
-
30/09/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100057-44.2023.5.01.0203 RECLAMANTE: EVANIO CARLOS DO CARMO BATISTA RECLAMADO: FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) BRUNO ANDRADE DE MACEDO da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão ID f21ad4a proferida nos autos.
DECISÃO PJe 1.
Por corretos e ajustados aos limites da coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de Id "c7defc1" , no importe total de R$ 5.447,02 , para que surtam todos os efeitos legais. 2.
O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas: Principal líquido autoral = R$ 4.643,67; (+) Custas = R$106,80; (+) Honorários Advocatícios = R$ 696,55; 3.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como: 3.1.
A parte reclamante a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valores.
Atente-se que a procuração de Id outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 3.2.
O réu para que proceda ao pagamento espontâneo do valor devido, em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. 3.3.
A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo. 4.
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção. 5.
No silêncio, fica o autor ciente de que poderá requerer o que entender cabível, observando-se os termos do art. 11-A da CLT. 6. Tendo em vista o contido no Art. 1º, da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, bem como o disposto no art. 54 da Lei 8.212/91, fica dispensada a atuação da PGF nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de setembro de 2024.
WAGNER HENRIQUES TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP -
27/09/2024 08:32
Expedido(a) intimação a(o) FMT BRASIL SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
-
27/09/2024 08:32
Expedido(a) edital a(o) FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP
-
27/09/2024 06:40
Expedido(a) intimação a(o) EVANIO CARLOS DO CARMO BATISTA
-
27/09/2024 06:39
Homologada a liquidação
-
25/09/2024 13:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
20/08/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
20/08/2024 12:03
Encerrada a conclusão
-
12/08/2024 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
27/06/2024 15:51
Iniciada a liquidação
-
27/06/2024 15:51
Transitado em julgado em 12/06/2024
-
11/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP em 10/06/2024
-
02/06/2024 19:47
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP
-
25/05/2024 02:34
Publicado(a) o(a) edital em 27/05/2024
-
25/05/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
24/05/2024 12:56
Expedido(a) edital a(o) FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP
-
17/05/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 12:32
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2024 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
14/05/2024 23:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
01/05/2024 00:31
Decorrido o prazo de FMT BRASIL SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 30/04/2024
-
01/05/2024 00:31
Decorrido o prazo de FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP em 30/04/2024
-
30/04/2024 02:38
Decorrido o prazo de EVANIO CARLOS DO CARMO BATISTA em 29/04/2024
-
16/04/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
15/04/2024 13:24
Expedido(a) notificação a(o) FMT BRASIL SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
-
15/04/2024 13:24
Expedido(a) notificação a(o) FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP
-
15/04/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) EVANIO CARLOS DO CARMO BATISTA
-
15/04/2024 10:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
15/04/2024 10:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EVANIO CARLOS DO CARMO BATISTA
-
15/04/2024 10:35
Concedida a assistência judiciária gratuita a EVANIO CARLOS DO CARMO BATISTA
-
26/03/2024 17:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
26/03/2024 16:26
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/03/2024 09:10 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/01/2024 16:15
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) FMT BRASIL SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
-
18/01/2024 16:15
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP
-
17/01/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
16/01/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) EVANIO CARLOS DO CARMO BATISTA
-
16/01/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 09:37
Audiência inicial por videoconferência designada (26/03/2024 09:10 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/12/2023 17:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
20/12/2023 16:49
Juntada a petição de Manifestação
-
14/12/2023 14:14
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/12/2023 09:55 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
27/10/2023 15:11
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP
-
26/10/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
-
26/10/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 14:58
Expedido(a) intimação a(o) EVANIO CARLOS DO CARMO BATISTA
-
25/10/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
03/10/2023 00:12
Decorrido o prazo de FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP em 02/10/2023
-
22/09/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
-
22/09/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 13:50
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP
-
21/09/2023 11:11
Expedido(a) intimação a(o) EVANIO CARLOS DO CARMO BATISTA
-
21/09/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
06/09/2023 17:54
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) FMT BRASIL SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
-
06/09/2023 17:54
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP
-
06/09/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
-
06/09/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 11:38
Expedido(a) intimação a(o) EVANIO CARLOS DO CARMO BATISTA
-
05/09/2023 11:35
Audiência inicial por videoconferência designada (14/12/2023 09:55 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
30/08/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 15:14
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2023 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
17/08/2023 10:12
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/08/2023 09:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de EVANIO CARLOS DO CARMO BATISTA em 19/06/2023
-
16/06/2023 13:16
Expedido(a) intimação a(o) FMT BRASIL SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
-
16/06/2023 13:16
Expedido(a) intimação a(o) FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP
-
10/06/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
-
10/06/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
-
08/06/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 18:59
Expedido(a) intimação a(o) EVANIO CARLOS DO CARMO BATISTA
-
07/06/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
07/06/2023 11:44
Audiência inicial por videoconferência designada (17/08/2023 09:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/06/2023 15:37
Expedido(a) intimação a(o) EVANIO CARLOS DO CARMO BATISTA
-
06/06/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 15:11
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (03/08/2023 10:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/06/2023 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
10/05/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
-
10/05/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 11:46
Expedido(a) intimação a(o) FMT BRASIL SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
-
09/05/2023 11:46
Expedido(a) intimação a(o) FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP
-
09/05/2023 11:01
Expedido(a) intimação a(o) EVANIO CARLOS DO CARMO BATISTA
-
09/05/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
09/05/2023 10:53
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/08/2023 10:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
27/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de EVANIO CARLOS DO CARMO BATISTA em 26/04/2023
-
25/04/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 16:03
Expedido(a) intimação a(o) EVANIO CARLOS DO CARMO BATISTA
-
18/04/2023 13:25
Expedido(a) alvará a(o) EVANIO CARLOS DO CARMO BATISTA
-
28/03/2023 17:59
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de FMT BRASIL SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 27/03/2023
-
28/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP em 27/03/2023
-
25/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de EVANIO CARLOS DO CARMO BATISTA em 24/03/2023
-
14/03/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
-
14/03/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2023 13:14
Expedido(a) intimação a(o) FMT BRASIL SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
-
13/03/2023 13:14
Expedido(a) intimação a(o) FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP
-
13/03/2023 13:14
Expedido(a) intimação a(o) EVANIO CARLOS DO CARMO BATISTA
-
09/03/2023 19:11
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de EVANIO CARLOS DO CARMO BATISTA
-
07/03/2023 12:01
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
07/03/2023 12:00
Encerrada a conclusão
-
07/03/2023 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
06/03/2023 13:26
Juntada a petição de Manifestação
-
02/03/2023 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
-
02/03/2023 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 12:51
Expedido(a) intimação a(o) EVANIO CARLOS DO CARMO BATISTA
-
24/02/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
24/02/2023 12:30
Encerrada a conclusão
-
30/01/2023 11:12
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
30/01/2023 11:12
Encerrada a conclusão
-
26/01/2023 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
26/01/2023 10:43
Encerrada a conclusão
-
26/01/2023 10:43
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
20/01/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101023-07.2023.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Edmilson Ferreira do Nascimento
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/08/2023 15:38
Processo nº 0011771-20.2015.5.01.0026
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anderson Guida Brilhante
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/04/2024 08:01
Processo nº 0011771-20.2015.5.01.0026
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernanda Prado dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/12/2015 16:08
Processo nº 0100355-96.2023.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabiano Pereira dos Reis
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/03/2023 15:26
Processo nº 0100668-24.2024.5.01.0021
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Francisco Carlos de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/06/2024 10:02