TRT1 - 0101232-34.2023.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 11:19
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/10/2024 14:51
Juntada a petição de Contraminuta
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24/09/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 434c21c proferida nos autos.
Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento no 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1a Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo(a) Autor(a), sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Em 20/09/24 Letícia de Miranda Gonçalves Técnico Judiciário Vistos etc. Atendidos os pressupostos de admissibilidade recursal, recebo o Agravo de Petição do Autor. Intime-se a reclamada para contraminuta. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 1a Região.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de setembro de 2024.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO SAO VICENTE DE PAULO -
22/09/2024 22:42
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SAO VICENTE DE PAULO
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22/09/2024 22:41
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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20/09/2024 14:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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20/09/2024 14:26
Encerrada a conclusão
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19/09/2024 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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13/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SAO VICENTE DE PAULO em 12/09/2024
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09/09/2024 16:35
Juntada a petição de Agravo de Petição
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30/08/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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30/08/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SAO VICENTE DE PAULO
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29/08/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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29/08/2024 15:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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28/08/2024 10:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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28/08/2024 10:44
Encerrada a conclusão
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11/07/2024 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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21/05/2024 00:21
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SAO VICENTE DE PAULO em 20/05/2024
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13/05/2024 13:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/05/2024 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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08/05/2024 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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06/05/2024 22:43
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SAO VICENTE DE PAULO
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06/05/2024 22:43
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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06/05/2024 22:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por indeferimento da petição inicial
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06/05/2024 22:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
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06/05/2024 14:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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29/04/2024 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2024 15:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/04/2024 15:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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23/04/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SAO VICENTE DE PAULO
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16/01/2024 07:50
Iniciada a liquidação
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15/01/2024 23:50
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por risco de decisões conflitantes ou contraditórias (art. 286, III, do CPC)
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15/01/2024 11:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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08/12/2023 15:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
22/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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