TRT1 - 0012155-56.2014.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 08:52
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0101241-95.2016.5.01.0521)
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05/08/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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04/08/2025 23:00
Recebidos os autos para prosseguir
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09/08/2024 14:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA DE SERVICOS DINAMICA EIRELI em 08/08/2024
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29/07/2024 11:23
Juntada a petição de Contraminuta
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29/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 519929c proferida nos autos.
Certifico, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que o agravo de petição interposto pelo MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS é tempestivo, considerando que o ente público foi intimado via sistema acerca da decisão dos embargos à execução, tendo tomado ciência em 28/06/2024.Certifico, outrossim, que o requerente se encontra representado em documento de id. 6aa670b.Duque de Caxias, 25 de julho de 2024. Maria Cláudia Daflon Criviellari Analista Judiciário Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Agravo de Petição interposto pelo MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS.Aos Agravados em 08 dias.Decorrido o prazo para contraminuta, subam os autos ao E.
TRT, com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de julho de 2024.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/07/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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27/07/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
25/07/2024 18:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE SERVICOS DINAMICA EIRELI
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25/07/2024 18:43
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO DA SILVA
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25/07/2024 18:42
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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23/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 22/07/2024
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17/07/2024 09:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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16/07/2024 14:53
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição mdc)
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04/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de EMPRESA DE SERVICOS DINAMICA EIRELI em 03/07/2024
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04/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de JOSE FRANCISCO DA SILVA em 03/07/2024
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20/06/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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18/06/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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18/06/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE SERVICOS DINAMICA EIRELI
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18/06/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO DA SILVA
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18/06/2024 16:13
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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17/06/2024 20:03
Registrada a inclusão de dados de EMPRESA DE SERVICOS DINAMICA EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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17/06/2024 09:01
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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17/06/2024 08:45
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2024 08:44
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO DA SILVA
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10/06/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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10/06/2024 08:33
Encerrada a conclusão
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21/05/2024 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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20/05/2024 16:55
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução MDC)
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11/05/2024 00:15
Decorrido o prazo de EMPRESA DE SERVICOS DINAMICA EIRELI em 10/05/2024
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18/04/2024 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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17/04/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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15/04/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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15/04/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE SERVICOS DINAMICA EIRELI
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15/04/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO DA SILVA
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29/03/2024 20:34
Iniciada a execução
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28/03/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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26/03/2024 15:07
Encerrada a conclusão
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26/03/2024 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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26/03/2024 15:06
Transitado em julgado em 06/03/2024
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13/03/2024 12:05
Recebidos os autos para prosseguir
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30/03/2016 14:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/03/2016 14:27
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
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24/11/2015 04:12
Decorrido o prazo de Ana Paula Pina Correia em 04/11/2015 23:59:59
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24/11/2015 04:12
Decorrido o prazo de CARLA PRISCILLA DA ROCHA CASTRO em 04/11/2015 23:59:59
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24/11/2015 04:12
Decorrido o prazo de DIONISIO SANTANA DOS SANTOS em 04/11/2015 23:59:59
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18/11/2015 22:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/10/2015
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18/11/2015 22:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2015 19:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS/RJ - CNPJ: 29.***.***/0001-50 sem efeito suspensivo
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08/10/2015 19:38
Conclusos os autos para decisão Geral a LUCAS FURIATI CAMARGO
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07/10/2015 00:07
Decorrido o prazo de Ana Paula Pina Correia em 06/10/2015 23:59:59
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07/10/2015 00:07
Decorrido o prazo de Lorena Carvalho de Castro Martins em 06/10/2015 23:59:59
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07/10/2015 00:07
Decorrido o prazo de DIONISIO SANTANA DOS SANTOS em 06/10/2015 23:59:59
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02/10/2015 04:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/10/2015
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02/10/2015 04:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2015 00:16
Decorrido o prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS/RJ em 24/08/2015 23:59:59
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20/08/2015 07:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/08/2015 14:03
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/08/2015 14:03
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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13/08/2015 14:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/06/2015 11:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EMPRESA DE SERVICOS DINAMICA LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-64
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13/05/2015 11:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARISE COSTA RODRIGUES
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30/04/2015 11:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 235.73
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30/04/2015 11:44
Não concedida a assistência judiciária gratuita a EMPRESA DE SERVICOS DINAMICA LTDA
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30/04/2015 11:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de EMPRESA DE SERVICOS DINAMICA LTDA
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30/04/2015 11:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 235.73
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30/04/2015 11:44
Não concedida a assistência judiciária gratuita a PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS/RJ
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30/04/2015 11:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS/RJ
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30/03/2015 13:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença
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30/03/2015 13:24
Audiência una realizada (30/03/2015 10:00 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/11/2014 22:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/11/2014
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26/11/2014 22:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2014 21:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/11/2014 15:09
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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19/11/2014 15:09
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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19/11/2014 15:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/11/2014 15:09
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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27/10/2014 14:14
Audiência una designada (30/03/2015 10:00 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/10/2014 14:13
Audiência una cancelada (18/01/2016 09:50 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/10/2014 21:28
Audiência una designada (18/01/2016 09:50 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/10/2014 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2014
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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