TRT1 - 0100681-96.2024.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 10:40
Arquivados os autos definitivamente
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27/01/2025 01:23
Encerrada a conclusão
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04/11/2024 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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04/11/2024 16:06
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 100,00)
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04/11/2024 16:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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12/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO ALPHA S A em 11/10/2024
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12/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de JAIRO NASCIMENTO DE LIMA em 11/10/2024
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30/09/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3e38c0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO 1.
HOMOLOGO, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes na petição de ID 1b61eca, que estabeleceu o pagamento do valor correspondente a R$ 5.000,00, em parcela única, a ser depositada em conta corrente de titularidade do patrono do autor, nos termos do acordo, o que faço com amparo no art. 487, inc.
III, "b", do Código de Processo Civil, assim resolvido o mérito do processo. 2.
Despesas processuais remanescentes e honorários conforme o acordo. 3.Custas pelo Reclamante, dispensado. 4. Eventual inadimplemento deverá ser informado pela parte interessada até 10 (dez) dias depois da data designada para cumprimento, após o que, na ausência de manifestação, presumir-se-á cumprido o acordo, pelo que deverá ser o processo arquivado, com observância das formalidades legais. 5.
Retire-se o feito da pauta designada para o dia 21/01/2025 às 09h30.
Publique-se, registre-se, intimem-se.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO ALPHA S A -
27/09/2024 12:31
Audiência una por videoconferência cancelada (21/01/2025 09:30 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2024 22:32
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO ALPHA S A
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26/09/2024 22:32
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO NASCIMENTO DE LIMA
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26/09/2024 22:31
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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26/09/2024 15:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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26/09/2024 15:23
Encerrada a conclusão
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26/09/2024 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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05/09/2024 14:20
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2024 14:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/09/2024 12:54
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO ALPHA S A
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26/08/2024 15:04
Expedido(a) notificação a(o) JAIRO NASCIMENTO DE LIMA
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26/08/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO NASCIMENTO DE LIMA
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18/06/2024 08:14
Audiência una por videoconferência designada (21/01/2025 09:30 - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/06/2024 08:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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