TRT1 - 0100525-79.2023.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 16:55
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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08/11/2024 16:55
Desarquivados os autos
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15/08/2024 09:18
Arquivados os autos provisoriamente
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10/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 09/08/2024
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08/08/2024 14:17
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 04:53
Decorrido o prazo de PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA em 31/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d78de9 proferido nos autos.
DESPACHOAnte o trânsito em julgado da sentença líquida proferida, intimem-se as partes, sendo a ré, na pessoa do seu patrono, a efetuar o pagamento do valor da condenação, inclusive incluir os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, que deverão ser recolhidos em guia própria, no prazo de 48 horas, dando cumprimento ao julgado. No mesmo prazo, fica o autor intimado a indicar conta para transferência em petição própria com a descrição “indicação de conta”.Vindo o pagamento, decorrido o prazo legal, expeça-se os alvarás com as cautelas legais, arquivando-se o feito definitivamente.Decorrido o prazo sem pagamento, o autor deverá indicar meios para o prosseguimento da execução, inclusive informando se tem interesse na aplicação dos convênios deste TRT, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento do feito sem baixa.
Sendo positiva a manifestação, venham os autos conclusos para prosseguimento da execução, conforme discriminado em seguida, via Bacenjud com a inclusão do (s) Executado (s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST.Frustrado o bloqueio on line, ative-se o convênio Renajud, para verificação da existência de veículos em nome do(s) executado(s).
Sendo localizados veículos, proceda-se às restrições de circulação e transferência dos automóveis e expeça-se mandado de penhora a recair preferencialmente sobre os mesmos, observados os endereços informados pelo próprio sistema (caso ainda não tenham sido diligenciados com resultado negativo) e no(s) endereço(s) no(s) qual(is) foi(ram) realizada(s) a(s) citação(ões) (salvo citação por edital).Ultimadas sem sucesso todas as providências acima, inclusive com a localização de veículos gravados ou cujo valor não seja suficiente para garantir a execução, venham os autos conclusos para obtenção da última declaração de bens dos executados junto à Receita Federal (Infojud), bem como a Declaração de Operações Imobiliárias dos últimos 10 anos, e intime-se o Reclamante para informar se tem interesse no arquivamento provisório dos autos ou indicar objetivamente meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, ficando certo que a indicação de bens imóveis somente será considerada com a apresentação da respectiva certidão do RGI, haja vista os termos do art. 10 do ato 19/2012 da Presidência do E.
TRT 1ª Região, sob pena de extinção da execução, nos termos dos arts. 924, IV e 925 do NCPC.Decorrido o prazo supra, sem que o exequente tenha indicado outros meios viáveis para o prosseguimento da execução, arquive-se provisoriamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de julho de 2024.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/07/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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27/07/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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25/07/2024 18:45
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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25/07/2024 18:45
Expedido(a) intimação a(o) PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA
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25/07/2024 18:45
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DE SOUSA OLIVEIRA
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25/07/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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24/07/2024 13:08
Iniciada a execução
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24/07/2024 13:08
Transitado em julgado em 23/07/2024
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24/07/2024 11:33
Recebidos os autos para prosseguir
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16/02/2024 18:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/02/2024 00:08
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 07/02/2024
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29/01/2024 16:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/01/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
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23/01/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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21/01/2024 19:57
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DE SOUSA OLIVEIRA
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21/01/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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30/12/2023 11:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário da União Federal)
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19/12/2023 00:13
Decorrido o prazo de PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA em 18/12/2023
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19/12/2023 00:13
Decorrido o prazo de VIVIANE DE SOUSA OLIVEIRA em 18/12/2023
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05/12/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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05/12/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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04/12/2023 10:41
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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04/12/2023 10:41
Expedido(a) intimação a(o) PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA
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04/12/2023 10:41
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DE SOUSA OLIVEIRA
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04/12/2023 10:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 75,87
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04/12/2023 10:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VIVIANE DE SOUSA OLIVEIRA
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12/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA em 11/10/2023
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12/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 11/10/2023
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12/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de VIVIANE DE SOUSA OLIVEIRA em 11/10/2023
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11/10/2023 11:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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11/10/2023 08:45
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/10/2023 08:35 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/10/2023 19:55
Juntada a petição de Contestação (Contestação UF)
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06/10/2023 12:36
Juntada a petição de Contestação
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24/08/2023 10:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/08/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
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23/08/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 16:34
Expedido(a) notificação a(o) PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA
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21/08/2023 16:34
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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21/08/2023 16:34
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DE SOUSA OLIVEIRA
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18/08/2023 17:52
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/10/2023 08:35 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/07/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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19/07/2023 18:50
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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19/06/2023 13:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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18/06/2023 16:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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