TRT1 - 0100305-69.2023.5.01.0248
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de MJG TECNOLOGIA LTDA em 09/09/2025
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10/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de GUILHERME DE SOUZA CABANEZ em 09/09/2025
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01/09/2025 21:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 21:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0100305-69.2023.5.01.0248 RECLAMANTE: GUILHERME DE SOUZA CABANEZ RECLAMADO: MJG TECNOLOGIA LTDA NOTIFICAÇÃO PJE - VIA DEJT DESTINATÁRIO(S): GUILHERME DE SOUZA CABANEZ Ficam os destinatários acima indicados intimados.
Para o autor, serve a presente como ciência da expedição do alvará.
Quanto às partes, concede-se o prazo de 5 (cinco) dias para que informem se as parcelas do parcelamento, nos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil, foram adimplidas.
Findo o quinquídio sem manifestação, os autos serão conclusos para a consequente extinção da execução.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 29 de agosto de 2025.
ANTONIO CUSTODIO DO NASCIMENTO JUNIOR Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME DE SOUZA CABANEZ -
29/08/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) MJG TECNOLOGIA LTDA
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29/08/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DE SOUZA CABANEZ
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21/08/2025 15:38
Encerrada a conclusão
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20/08/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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16/08/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0100305-69.2023.5.01.0248 RECLAMANTE: GUILHERME DE SOUZA CABANEZ RECLAMADO: MJG TECNOLOGIA LTDA NOTIFICAÇÃO PJE - VIA DEJT DESTINATÁRIO(S): GUILHERME DE SOUZA CABANEZ Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do alvará. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 13 de agosto de 2025.
ANTONIO CUSTODIO DO NASCIMENTO JUNIOR Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME DE SOUZA CABANEZ -
13/08/2025 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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13/08/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DE SOUZA CABANEZ
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13/08/2025 09:34
Encerrada a conclusão
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13/08/2025 09:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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12/08/2025 15:43
Expedido(a) alvará a(o) GUILHERME DE SOUZA CABANEZ
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16/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de MJG TECNOLOGIA LTDA em 15/07/2025
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15/07/2025 14:00
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 734098d proferido nos autos.
Quanto ao FGTS, intime-se a parte autora para que informe seus dados bancários pessoais, a fim de possibilitar a transferência dos valores referentes a conta vinculada ao FGTS diretamente para sua conta pessoal.
Indefiro, desde já a liberação através da conta bancária do advogado, considerando o disposto no art.20, §18, da Lei 8.036/1990. Vindo os dados da conta, expeça-se para alvará para transferência.
Digam as partes, no prazo de 5 dias, se cumpridas as parcelas do parcelamento previsto no artigo 916, CPC. Cumpridas as parcelas ou transcorrido o prazo in albis, venham autos conclusos para extinção da execução. ccb NOVA IGUACU/RJ, 04 de julho de 2025.
INGRID CONTI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME DE SOUZA CABANEZ -
04/07/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) MJG TECNOLOGIA LTDA
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04/07/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DE SOUZA CABANEZ
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04/07/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 17:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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30/06/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 09:14
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de GUILHERME DE SOUZA CABANEZ em 02/06/2025
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02/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100305-69.2023.5.01.0248 : GUILHERME DE SOUZA CABANEZ : MJG TECNOLOGIA LTDA NOTIFICAÇÃO PJE - VIA DEJT DESTINATÁRIO(S): GUILHERME DE SOUZA CABANEZ Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do alvará. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 30 de abril de 2025.
ANTONIO CUSTODIO DO NASCIMENTO JUNIOR Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME DE SOUZA CABANEZ -
30/04/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DE SOUZA CABANEZ
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16/04/2025 13:44
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 09:24
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 22:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 07:16
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DE SOUZA CABANEZ
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17/02/2025 18:53
Expedido(a) alvará a(o) BANCO DO BRASIL SA
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14/02/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e91383b proferido nos autos.
DESPACHO PJe Recebo as petições aos IDs. 2bf4a65 e c767d79.
Ante a concordância do reclamante, defiro o parcelamento do débito na forma do art. 916 do CPC. Suspendam-se os atos de execução.
Fica o executado ciente de que, por força legal, reconhece o crédito exequendo, ante a comprovação do depósito de 30% (trinta por cento) do crédito principal e da primeira parcela do autor, devendo comprovar o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, vencíveis em trinta dias após a data do primeiro depósito, automaticamente, todo dia 20, nos termos do § 2º do art. 916 do CPC, através de guia de depósito judicial. Fica desde já autorizada a secretaria da vara a liberar o montante comprovado em favor de seu credor através de alvará, independente de novo comando.
O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas.
Observe a reclamada que, na forma do § 6º do artigo 916 do CPC, a opção pelo parcelamento de que trata este artigo importa renúncia ao direito de opor embargos, de modo que eventual impugnação da parte ré não será conhecida pelo juízo.
Segue abaixo o cálculo do parcelamento, para ajuste pela Ré da diferença devida na primeira parcela e pagamento das demais: Ao final do parcelamento, deverá a reclamada comprovar, em guias próprias, o pagamento da contribuição previdenciária (guia GPS, código: 2909 – empregador pessoa jurídica e código: 1708 – empregador pessoa física) e e das custas processuais (GRU) se incidente.
Expeça-se alvará à parte autora pelo(s) depósito(s) judicial aos IDs 3045bd5/9606a6e e 5bfc475.
Dados bancários do patrono ao id c767d79.
Observe a Secretaria que o valor a título de FGTS deverá ser transferido para conta vinculada, devendo antes o autor ser intimado a fornecer conta bancária pessoal para transferência, não podendo ser a do patrono nesse caso.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a reclamada, inclusive, para comprovar o depósito das demais parcelas. aa NOVA IGUACU/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MJG TECNOLOGIA LTDA -
13/02/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) MJG TECNOLOGIA LTDA
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13/02/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DE SOUZA CABANEZ
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13/02/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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22/01/2025 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2025 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DE SOUZA CABANEZ
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17/12/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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09/12/2024 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 15:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/11/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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11/11/2024 20:09
Juntada a petição de Manifestação
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31/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de GUILHERME DE SOUZA CABANEZ em 30/10/2024
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11/10/2024 00:43
Decorrido o prazo de MJG TECNOLOGIA LTDA em 10/10/2024
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02/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) edital em 03/10/2024
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02/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0100305-69.2023.5.01.0248 RECLAMANTE: GUILHERME DE SOUZA CABANEZ RECLAMADO: MJG TECNOLOGIA LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE da 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MJG TECNOLOGIA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer na Secretaria da 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, sito na Rua Dr.
Athayde Pimenta de Moraes 175, Centro, Nova Iguaçu/RJ, conforme despacho de id cae3a4f : " Ante o trânsito em julgado de sentença líquida, designo o dia 04/11/2024 as 10 horas para que as partes compareçam a esta Secretaria a fim de que a 1ª ré proceda à anotação do contrato na CTPS, para constar o vínculo de emprego no período de 02/01/2023 a 17/03/2023, nas funções de pedreiro e salário de R$ 2.200,00/mês.
Autorizada a Secretaria a proceder à anotação de baixa na CTPS da reclamante, caso a ré não a proceda espontaneamente.
Na mesma data, a 1ª reclamada deverá comprovar os recolhimentos de FGTS conforme determinados em Sentença, sob pena de sob pena de multa – astreintes – equivalente a R$ 100,00 por dia de atraso, a favor do trabalhador, limitada a 30 dias.
Comprovados, expeça-se alvará para movimentação da conta vinculada do FGTS.
Para tanto, a parte autora poderá indicar, em 5 dias, seus dados bancários PESSOAIS (Banco, agência, conta corrente e CPF) para transferência do saldo da conta vinculada do FGTS a ser informado à CEF no alvará correspondente, conforme Lei 8.036/90, art. 20, § 18 c/c art. 5º, §1º da Portaria Conjunta nº 01/2020 deste e.
TRT 1ª Região, devendo a parte autora juntar no processo o extrato do valor movimentado para o cálculo de eventuais diferenças (que serão atualizadas pelos mesmos índices utilizados para os créditos trabalhistas, conforme OJ nº 302 da SDI I do E.TST).
Concomitantemente, requerida a execução pelo credor/exequente (arts. 878 da CLT), conforme petição de Id: 06087b5, intime-se o réu por edital para que proceda ao pagamento do total devido, no valor de R$12.820,38, nos termos da r. sentença de id: 3ebaaa3, em 5 dias, conforme artigo 880, § 3º da CLT.
Ciente a ré de que os recolhimentos cabíveis (fiscais, previdenciários e custas judiciais) deverão ser realizados em guia própria (DARF, GPS e/ou GRU), e que o autor/patronos deverão informar seus dados bancários nos autos para fins de expedição de alvará de transferência, oportunamente.
Na hipótese de requerimento de parcelamento nos moldes do art. 916 do CPC, em que comumente apresentam inconsistências no valor depositado a título de 30%, fica a ré ciente de que de tais requerimentos deverão constar os seguintes dados: 1) A base de cálculo da parcela inicial de 30%, aí compreendido o valor líquido devido ao autor, mais o depósito integral dos honorários de sucumbência (se for o caso) e das custas judiciais; 2) O valor da parcela inicial de 30%; 3) A quantidade de parcelas do saldo remanescente e o valor delas; 4) As datas de pagamento das parcelas; 5) Sabendo-se que os recolhimentos fiscais (INSS e IR) deverão ser comprovados em separado em guias próprias (DARF), até o fim do parcelamento.
Registre-se que os atos subsequentes observarão a inquisitoriedade (art. 765 da CLT c/c art. 139, §2º do CPC), com impulso judicial, sendo desnecessário que o exequente se manifeste a cada novo ato.
Sendo a reclamada citada e tendo o decorrido o prazo sem o pagamento da dívida, inicie-se à execução.
Proceda-se ao SISBAJUD para tentativas periódicas de bloqueios nas contas da executada.
Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, contar da ciência da executada, nos termos do art. 883-A da CLT e da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas.
Em caso de bloqueio de valores totais, dê-se ciência ao executado da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Restando infrutífera a tentativa de bloqueio dos ativos financeiros, venham autos conclusos para deliberações. " Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 01 de outubro de 2024.
JOSE LUIZ DE CASTRO CARAM AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MJG TECNOLOGIA LTDA -
01/10/2024 08:53
Expedido(a) edital a(o) MJG TECNOLOGIA LTDA
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01/10/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 21:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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30/09/2024 21:31
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DE SOUZA CABANEZ
-
30/09/2024 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 18:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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30/09/2024 18:49
Iniciada a execução
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30/09/2024 18:49
Transitado em julgado em 13/09/2024
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18/09/2024 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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14/09/2024 02:28
Decorrido o prazo de MJG TECNOLOGIA LTDA em 13/09/2024
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04/09/2024 00:35
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 03/09/2024
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04/09/2024 00:35
Decorrido o prazo de GUILHERME DE SOUZA CABANEZ em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:23
Publicado(a) o(a) edital em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 10:58
Expedido(a) edital a(o) MJG TECNOLOGIA LTDA
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21/08/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 19:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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20/08/2024 19:03
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DE SOUZA CABANEZ
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20/08/2024 19:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 287,08
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20/08/2024 19:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GUILHERME DE SOUZA CABANEZ
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20/08/2024 19:02
Concedida a assistência judiciária gratuita a GUILHERME DE SOUZA CABANEZ
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28/05/2024 10:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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06/05/2024 14:34
Juntada a petição de Razões Finais
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18/04/2024 17:01
Audiência una por videoconferência realizada (18/04/2024 12:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/04/2024 15:51
Juntada a petição de Contestação
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03/04/2024 12:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/04/2024 01:47
Publicado(a) o(a) edital em 03/04/2024
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03/04/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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03/04/2024 01:47
Publicado(a) o(a) edital em 03/04/2024
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03/04/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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02/04/2024 15:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/04/2024 13:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/04/2024 13:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/04/2024 12:46
Expedido(a) edital a(o) FULLDRONE AEROFOTOGRAMETRIA E SERVICOS LTDA
-
02/04/2024 12:46
Expedido(a) edital a(o) MJG TECNOLOGIA LTDA
-
02/04/2024 12:39
Expedido(a) mandado a(o) DAVID PEREIRA
-
02/04/2024 12:39
Expedido(a) mandado a(o) MARIO JORGE GRACIANO ALEXANDRE
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01/04/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2024 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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29/02/2024 23:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/01/2024 13:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/01/2024 14:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/01/2024 13:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/01/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/01/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
16/01/2024 13:14
Expedido(a) mandado a(o) FULLDRONE AEROFOTOGRAMETRIA E SERVICOS LTDA
-
16/01/2024 13:14
Expedido(a) mandado a(o) MJG TECNOLOGIA LTDA
-
05/12/2023 17:07
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
21/11/2023 16:27
Audiência una por videoconferência designada (18/04/2024 12:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
21/11/2023 16:27
Audiência una por videoconferência realizada (21/11/2023 15:30 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
21/11/2023 14:52
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
-
05/07/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 08:44
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DE SOUZA CABANEZ
-
04/07/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 19:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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03/07/2023 12:32
Audiência una por videoconferência designada (21/11/2023 15:30 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
22/06/2023 17:23
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
17/06/2023 02:51
Decorrido o prazo de GUILHERME DE SOUZA CABANEZ em 15/06/2023
-
14/06/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
14/06/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 11:42
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DE SOUZA CABANEZ
-
13/06/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 18:11
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (16/10/2023 10:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/06/2023 18:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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26/05/2023 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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18/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de GUILHERME DE SOUZA CABANEZ em 17/05/2023
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10/05/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
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10/05/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 13:00
Expedido(a) notificação a(o) FULLDRONE AEROFOTOGRAMETRIA E SERVICOS LTDA
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09/05/2023 13:00
Expedido(a) notificação a(o) CEDAE 2 KM 39 LTDA
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09/05/2023 13:00
Expedido(a) notificação a(o) MJG TECNOLOGIA LTDA
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09/05/2023 11:40
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DE SOUZA CABANEZ
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09/05/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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03/05/2023 10:45
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (16/10/2023 10:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/04/2023 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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