TRT1 - 0100564-42.2020.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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17/09/2025 15:39
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de ADILSON BELO CAETANO em 21/08/2025
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22/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de DINA DOS SANTOS MELO CAETANO em 21/08/2025
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09/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de BELOVIME ARTESANATOS E DECORACOES LTDA em 08/08/2025
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09/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ MENDONCA em 08/08/2025
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09/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de BELOVIME ARTESANATOS E DECORACOES LTDA em 08/08/2025
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08/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO em 07/08/2025
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31/07/2025 05:37
Publicado(a) o(a) edital em 01/08/2025
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31/07/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATOrd 0100564-42.2020.5.01.0451 RECLAMANTE: JORGE LUIZ MENDONCA RECLAMADO: BELOVIME ARTESANATOS E DECORACOES LTDA E OUTROS (2) Edital PJe-JT O DOUTOR JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA, MM.
Juiz do Trabalho na 01ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 12:00 horas. do dia 08.09.2025 às 12:00 horas. do dia 15.09.2025 (SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA).
Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 12:30 horas. do dia 15.09.2025 às 12:00 horas do dia 16.09.2025 (SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA), com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC.
Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, e inscrito no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região sob o número 16, com endereço físico na Av.
Rio Branco número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: BENS MÓVEIS: 1) 01 (um) Conjunto mesa redonda de 8 pés com quatro cadeiras diferentes em alumínio com fibra sintética, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 3.300,00; 2) 01 (um) conjunto de 3 sofás e uma mesinha em fibra Rattan, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 4.600,00; 3) 01 (um) conjunto de mesa retangular (aprox. 1,65cm x 90cm) com seis cadeiras em Cana da índia lixada, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 3.900,00; 4) 01 (um) conjunto mesa redonda com quatro cadeiras em Cana da índia lixada, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 2.900,00; 5) 02 (duas) espreguiçadeiras em Cana da índia envelhecida, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 3.200,00; 6) 01 (um) conjunto de duas poltronas e uma mesinha em Apuí, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 1.700,00; 7) 01 (um) conjunto de duas cadeiras e uma mesa alta em alumínio com fibra sintética, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 1.600,00; 8) 01 (um) conjunto de mesa retangular (aprox. 1,30cm x 88cm) com quatro cadeiras em Apuí, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 3.400,00; 9) 01 (um) poltrona em alumínio com fibra sintética, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 1.500,00; 10) 01 (um) espreguiçadeira fixa em alumínio com fibra sintética, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 1.100,00; 11) 01 (um) conjunto de mesa redonda com duas cadeiras em Rattan, para jogo de carta, em regular estado de conservação, com algumas avarias, avaliado em R$ 2.000; 12) 01 (um) puff retangular estofado (aprox. 1,01cm x 45cm), em bom estado de conservação, avaliado em R$ 800,00.
Total da avaliação R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Os bens podem ser encontrados no endereço Rodovia Governador Mario Covas, Sn, Km 296, Vila Gabriela (Manilha), Itaboraí/RJ.
Cientes que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme artigo 891 CPC.
Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s).
Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s).
Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, observado o número máximo determinado por Lei para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ.
Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento.
Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ.
Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante.
Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr.
Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC.
Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr.
Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, KELEN DA COSTA SAITO, Diretora de Secretaria Substituta, mandei digitar e subscrevo.
JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA, MM.
Juiz do Trabalho na 01ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. ITABORAI/RJ, 30 de julho de 2025.
ERIC MACIEL TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BELOVIME ARTESANATOS E DECORACOES LTDA -
30/07/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON BELO CAETANO
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30/07/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) DINA DOS SANTOS MELO CAETANO
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30/07/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) BELOVIME ARTESANATOS E DECORACOES LTDA
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30/07/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ MENDONCA
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30/07/2025 14:36
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) BELOVIME ARTESANATOS E DECORACOES LTDA
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16/07/2025 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 18:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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16/07/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO
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01/07/2025 01:07
Decorrido o prazo de ADILSON BELO CAETANO em 30/06/2025
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01/07/2025 01:07
Decorrido o prazo de DINA DOS SANTOS MELO CAETANO em 30/06/2025
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01/07/2025 01:07
Decorrido o prazo de BELOVIME ARTESANATOS E DECORACOES LTDA em 30/06/2025
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01/07/2025 01:07
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ MENDONCA em 30/06/2025
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17/06/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 05:37
Publicado(a) o(a) edital em 18/06/2025
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17/06/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 05:37
Publicado(a) o(a) edital em 18/06/2025
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17/06/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATOrd 0100564-42.2020.5.01.0451 RECLAMANTE: JORGE LUIZ MENDONCA RECLAMADO: BELOVIME ARTESANATOS E DECORACOES LTDA E OUTROS (2) Edital PJe-JT O/A MM.
Juiz(a) ANDRE CORREA FIGUEIRA da 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) DINA DOS SANTOS MELO CAETANO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência de que foi procedida a penhora, conforme Auto de Penhora de Id 37b3353.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. ITABORAI/RJ, 16 de junho de 2025.
CINTIA FERREIRA DOS SANTOS CAITANO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DINA DOS SANTOS MELO CAETANO -
16/06/2025 16:57
Expedido(a) edital a(o) ADILSON BELO CAETANO
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16/06/2025 16:57
Expedido(a) edital a(o) DINA DOS SANTOS MELO CAETANO
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16/06/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) BELOVIME ARTESANATOS E DECORACOES LTDA
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16/06/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ MENDONCA
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10/06/2025 05:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de BELOVIME ARTESANATOS E DECORACOES LTDA em 28/05/2025
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27/05/2025 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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26/05/2025 13:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/04/2025 09:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/04/2025 08:54
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) BELOVIME ARTESANATOS E DECORACOES LTDA
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24/04/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 17:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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23/04/2025 17:24
Encerrada a conclusão
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28/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de BELOVIME ARTESANATOS E DECORACOES LTDA em 27/03/2025
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27/03/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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19/03/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af537a1 proferido nos autos.
Renove-se a notificação da parte autora.
ITABORAI/RJ, 18 de março de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ MENDONCA -
18/03/2025 05:55
Expedido(a) intimação a(o) BELOVIME ARTESANATOS E DECORACOES LTDA
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18/03/2025 05:55
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ MENDONCA
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18/03/2025 05:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 21:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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15/03/2025 00:50
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ MENDONCA em 14/03/2025
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06/03/2025 22:17
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ MENDONCA
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28/02/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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18/02/2025 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATOrd 0100564-42.2020.5.01.0451 RECLAMANTE: JORGE LUIZ MENDONCA RECLAMADO: BELOVIME ARTESANATOS E DECORACOES LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: JORGE LUIZ MENDONCA NOTIFICAÇÃO - PJE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que foi dada visibilidade do(s) documento(s) juntado(s) aos autos, com atribuição de sigilo.
Fica(m) notificado(s), ainda, para requerer o que entender cabível.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITABORAI/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
CINTIA FERREIRA DOS SANTOS CAITANO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ MENDONCA -
14/02/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ MENDONCA
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07/02/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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04/02/2025 06:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
31/01/2025 12:41
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2c8792 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vista à parte autora do resultado da consulta.
ITABORAI/RJ, 22 de janeiro de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ MENDONCA -
22/01/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ MENDONCA
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22/01/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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07/12/2024 05:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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19/11/2024 00:12
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ MENDONCA em 18/11/2024
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07/11/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ MENDONCA
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24/10/2024 05:17
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ MENDONCA em 23/10/2024
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11/10/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 17:50
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ MENDONCA
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10/10/2024 16:36
Expedido(a) alvará a(o) JORGE LUIZ MENDONCA
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03/10/2024 00:49
Decorrido o prazo de ADILSON BELO CAETANO em 02/10/2024
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03/10/2024 00:49
Decorrido o prazo de DINA DOS SANTOS MELO CAETANO em 02/10/2024
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03/10/2024 00:49
Decorrido o prazo de BELOVIME ARTESANATOS E DECORACOES LTDA em 02/10/2024
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03/10/2024 00:49
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ MENDONCA em 02/10/2024
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24/09/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
24/09/2024 04:00
Publicado(a) o(a) edital em 25/09/2024
-
24/09/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
24/09/2024 04:00
Publicado(a) o(a) edital em 25/09/2024
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24/09/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATOrd 0100564-42.2020.5.01.0451 RECLAMANTE: JORGE LUIZ MENDONCA RECLAMADO: BELOVIME ARTESANATOS E DECORACOES LTDA E OUTROS (2) Edital PJe-JT O/A MM.
Juiz(a) ANDRE CORREA FIGUEIRA da 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) DINA DOS SANTOS MELO CAETANO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência de que o bloqueio efetuado foi convolado em penhora.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. ITABORAI/RJ, 23 de setembro de 2024.
CINTIA FERREIRA DOS SANTOS CAITANO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DINA DOS SANTOS MELO CAETANO -
23/09/2024 10:10
Expedido(a) edital a(o) ADILSON BELO CAETANO
-
23/09/2024 10:10
Expedido(a) edital a(o) DINA DOS SANTOS MELO CAETANO
-
23/09/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) BELOVIME ARTESANATOS E DECORACOES LTDA
-
23/09/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ MENDONCA
-
16/09/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
10/09/2024 15:03
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2024 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 07:45
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ MENDONCA
-
30/08/2024 11:13
Registrada a inclusão de dados de DINA DOS SANTOS MELO CAETANO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
30/08/2024 11:13
Registrada a inclusão de dados de ADILSON BELO CAETANO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
27/08/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
10/08/2024 00:31
Decorrido o prazo de ADILSON BELO CAETANO em 09/08/2024
-
10/08/2024 00:31
Decorrido o prazo de DINA DOS SANTOS MELO CAETANO em 09/08/2024
-
06/08/2024 03:27
Publicado(a) o(a) edital em 07/08/2024
-
06/08/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
06/08/2024 03:27
Publicado(a) o(a) edital em 07/08/2024
-
06/08/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 20:00
Expedido(a) edital a(o) ADILSON BELO CAETANO
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05/08/2024 20:00
Expedido(a) edital a(o) DINA DOS SANTOS MELO CAETANO
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24/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de ADILSON BELO CAETANO em 23/07/2024
-
11/07/2024 02:40
Publicado(a) o(a) edital em 11/07/2024
-
11/07/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
10/07/2024 11:31
Expedido(a) edital a(o) ADILSON BELO CAETANO
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19/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de ADILSON BELO CAETANO em 18/06/2024
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08/06/2024 00:47
Decorrido o prazo de DINA DOS SANTOS MELO CAETANO em 07/06/2024
-
24/05/2024 03:56
Publicado(a) o(a) edital em 24/05/2024
-
24/05/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
22/05/2024 08:10
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON BELO CAETANO
-
22/05/2024 08:10
Expedido(a) edital a(o) DINA DOS SANTOS MELO CAETANO
-
15/04/2024 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 17:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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12/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de ADILSON BELO CAETANO em 11/04/2024
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12/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de DINA DOS SANTOS MELO CAETANO em 11/04/2024
-
16/03/2024 00:13
Decorrido o prazo de BELOVIME ARTESANATOS E DECORACOES LTDA em 15/03/2024
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16/03/2024 00:13
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ MENDONCA em 15/03/2024
-
12/03/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON BELO CAETANO
-
12/03/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) DINA DOS SANTOS MELO CAETANO
-
05/03/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
05/03/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
02/03/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) BELOVIME ARTESANATOS E DECORACOES LTDA
-
02/03/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ MENDONCA
-
02/03/2024 11:33
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JORGE LUIZ MENDONCA
-
27/02/2024 16:57
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
16/02/2024 00:07
Decorrido o prazo de ADILSON BELO CAETANO em 15/02/2024
-
16/02/2024 00:07
Decorrido o prazo de DINA DOS SANTOS MELO CAETANO em 15/02/2024
-
11/12/2023 11:22
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON BELO CAETANO
-
11/12/2023 11:22
Expedido(a) intimação a(o) DINA DOS SANTOS MELO CAETANO
-
01/12/2023 14:57
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 0eb5db4) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
01/12/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 17:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
30/11/2023 17:50
Desarquivados os autos
-
14/11/2023 14:36
Juntada a petição de Manifestação
-
29/06/2023 14:35
Arquivados os autos provisoriamente
-
29/06/2023 07:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 22:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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28/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ MENDONCA em 27/06/2023
-
17/06/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
-
17/06/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 10:15
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ MENDONCA
-
27/05/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2023 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
27/04/2023 12:14
Juntada a petição de Manifestação
-
27/04/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
-
27/04/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 10:11
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ MENDONCA
-
25/04/2023 16:46
Registrada a inclusão de dados de BELOVIME ARTESANATOS E DECORACOES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
24/04/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
07/02/2023 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 19:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
17/01/2023 14:58
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2022 13:48
Iniciada a execução
-
02/12/2022 00:02
Decorrido o prazo de BELOVIME ARTESANATOS E DECORACOES LTDA em 30/11/2022
-
01/12/2022 14:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/11/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
28/10/2022 14:45
Juntada a petição de Manifestação
-
05/10/2022 10:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/10/2022 14:28
Expedido(a) mandado a(o) BELOVIME ARTESANATOS E DECORACOES LTDA
-
01/10/2022 00:18
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ MENDONCA em 30/09/2022
-
27/09/2022 04:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
23/09/2022 12:22
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
23/09/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
-
23/09/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 06:44
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ MENDONCA
-
22/09/2022 06:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
21/09/2022 00:17
Decorrido o prazo de BELOVIME ARTESANATOS E DECORACOES LTDA em 20/09/2022
-
21/09/2022 00:17
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ MENDONCA em 20/09/2022
-
13/09/2022 00:24
Decorrido o prazo de BELOVIME ARTESANATOS E DECORACOES LTDA em 12/09/2022
-
13/09/2022 00:24
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ MENDONCA em 12/09/2022
-
07/09/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2022
-
07/09/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2022
-
07/09/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 13:51
Expedido(a) intimação a(o) BELOVIME ARTESANATOS E DECORACOES LTDA
-
06/09/2022 13:51
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ MENDONCA
-
06/09/2022 13:50
Homologada a liquidação
-
06/09/2022 09:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
02/09/2022 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2022
-
02/09/2022 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2022 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2022
-
02/09/2022 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 15:48
Expedido(a) intimação a(o) BELOVIME ARTESANATOS E DECORACOES LTDA
-
31/08/2022 15:48
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ MENDONCA
-
31/08/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
26/07/2022 00:17
Decorrido o prazo de BELOVIME ARTESANATOS E DECORACOES LTDA em 25/07/2022
-
05/07/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2022
-
05/07/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2022 09:04
Expedido(a) intimação a(o) BELOVIME ARTESANATOS E DECORACOES LTDA
-
01/06/2022 00:12
Decorrido o prazo de BELOVIME ARTESANATOS E DECORACOES LTDA em 31/05/2022
-
01/06/2022 00:12
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ MENDONCA em 31/05/2022
-
31/05/2022 14:05
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
17/05/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
-
17/05/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
-
17/05/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2022 06:45
Expedido(a) intimação a(o) BELOVIME ARTESANATOS E DECORACOES LTDA
-
14/05/2022 06:45
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ MENDONCA
-
14/05/2022 06:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
20/04/2022 12:21
Iniciada a liquidação
-
20/04/2022 12:21
Transitado em julgado em 15/03/2022
-
16/03/2022 00:14
Decorrido o prazo de BELOVIME ARTESANATOS E DECORACOES LTDA em 15/03/2022
-
16/03/2022 00:14
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ MENDONCA em 15/03/2022
-
26/02/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2022
-
26/02/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2022
-
26/02/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2022 17:56
Expedido(a) intimação a(o) BELOVIME ARTESANATOS E DECORACOES LTDA
-
24/02/2022 17:56
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ MENDONCA
-
24/02/2022 17:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
24/02/2022 17:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JORGE LUIZ MENDONCA
-
24/02/2022 17:55
Concedida a assistência judiciária gratuita a JORGE LUIZ MENDONCA
-
22/02/2022 11:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
22/02/2022 10:40
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/02/2022 09:30 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
25/09/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2021
-
25/09/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2021
-
25/09/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2021 15:51
Expedido(a) intimação a(o) BELOVIME ARTESANATOS E DECORACOES LTDA
-
23/09/2021 15:51
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ MENDONCA
-
23/09/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 13:08
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/02/2022 09:30 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
23/09/2021 13:08
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (25/01/2022 10:00 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
23/09/2021 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
14/09/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2021
-
14/09/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2021
-
14/09/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2021 00:07
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ MENDONCA em 13/09/2021
-
13/09/2021 09:07
Expedido(a) intimação a(o) BELOVIME ARTESANATOS E DECORACOES LTDA
-
13/09/2021 09:07
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ MENDONCA
-
13/09/2021 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 08:54
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/01/2022 10:00 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
02/09/2021 00:01
Decorrido o prazo de BELOVIME ARTESANATOS E DECORACOES LTDA em 01/09/2021
-
25/08/2021 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
25/08/2021 12:34
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
20/08/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2021
-
20/08/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2021 13:13
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ MENDONCA
-
10/08/2021 17:48
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
10/08/2021 17:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Contestação)
-
21/07/2021 09:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/06/2021 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 19:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
21/06/2021 18:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/04/2021 06:18
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
24/04/2021 09:10
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
08/02/2021 09:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/01/2021 00:26
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ MENDONCA em 27/01/2021
-
21/01/2021 14:10
Expedido(a) mandado a(o) BELOVIME ARTESANATOS E DECORACOES LTDA
-
18/12/2020 12:53
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
16/12/2020 00:24
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ MENDONCA em 15/12/2020
-
15/12/2020 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2020
-
15/12/2020 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2020 15:31
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ MENDONCA
-
11/12/2020 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2020 17:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
03/12/2020 11:10
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
03/12/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2020
-
03/12/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2020 06:25
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ MENDONCA
-
02/12/2020 06:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
18/08/2020 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 19:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
21/07/2020 00:13
Decorrido o prazo de BELOVIME ARTESANATOS E DECORACOES LTDA em 20/07/2020
-
09/07/2020 12:55
Expedido(a) notificação a(o) BELOVIME ARTESANATOS E DECORACOES LTDA
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06/07/2020 03:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
23/06/2020 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2020
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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