TRT1 - 0100591-11.2023.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/12/2024 19:48
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
19/11/2024 16:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de MAIQUE DA SILVA LOPES em 18/11/2024
-
18/11/2024 14:41
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
06/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de FORTCARGO TRANSPORTES LTDA em 05/11/2024
-
06/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de L.R. PEGO SERVICOS DE QUALIDADE LTDA em 05/11/2024
-
18/10/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
18/10/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Expedido(a) intimação a(o) FORTCARGO TRANSPORTES LTDA
-
17/10/2024 00:00
Expedido(a) intimação a(o) L.R. PEGO SERVICOS DE QUALIDADE LTDA
-
17/10/2024 00:00
Expedido(a) intimação a(o) MAIQUE DA SILVA LOPES
-
16/10/2024 23:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 20:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
16/10/2024 20:29
Iniciada a liquidação
-
16/10/2024 20:29
Transitado em julgado em 15/10/2024
-
16/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de FORTCARGO TRANSPORTES LTDA em 15/10/2024
-
16/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de L.R. PEGO SERVICOS DE QUALIDADE LTDA em 15/10/2024
-
16/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de MAIQUE DA SILVA LOPES em 15/10/2024
-
02/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
02/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff14e40 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por VITOR HUGO RIBEIRO CARNEIRO em face de L.R.
PEGO SERVICOS DE QUALIDADE LTDA E FORTCARGO TRANSPORTES LTDA, para e condenar a primeira Ré e a SEGUNDA ré de forma solidária a pagarem, conforme for apurado em liquidação por cálculos: - Aviso prévio indenizado de 33 dias; -Férias vencidas + 1/3 (2021/2022) - Férias proporcionais + 1/3 (06/12); - 13º salário proporcional de 2023 (01/12); - Pagamento direto, em espécie, dos depósitos do FGTS que deveriam ter sido efetuados na conta vinculada da parte autora sobre os salários do período contratual, bem como sobre o aviso prévio e 13ºs salários, considerando os valores depositados; - Multa de 40% sobre o FGTS (art. 18 da Lei 8.036/90).
Ante a mora patronal, é devida a multa do artigo 477, §8º da CLT.
De igual sorte, não pagas as verbas rescisórias incontroversas na primeira oportunidade, é devida a multa prevista no artigo 467 da CLT, a incidir sobre as verbas rescisórias constantes no TRCT, férias em dobro e sobre a multa de 40% do FGTS.
Como forma de coibir o enriquecimento sem causa, fica autorizada a dedução das parcelas comprovadamente quitadas sob idêntica rubrica. No prazo de 8 dias após o transito em julgado desta decisão, deverá a Ré fornecer as guias para levantamento do FGTS depositado, com entrega do TRCT código 1, sob pena de responder por multa diária de R$100,00, até limite de 5 dias.
Em caso de descumprimento, deverá ser expedido alvará para levantamento dos valores, sem prejuízo da multa cominada. Deverá, ainda, no prazo acima, a Ré entregar as guias CD/SD a fim de que a Autora possa se habilitar no seguro-desemprego, sob pena de arcar com indenização equivalente.
Deverá ser deduzido o valor de R$ 5.042,14 já pagos pela ré e comprovados nos autos.
Diante do teor do art. 791-A da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, e da sucumbência recíproca, observados os critérios previstos no §2º do art. 791-A da CLT, condeno a Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no montante de 10% sobre o valor apurado em liquidação da sentença, e condeno a Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais para o advogado da Ré no importe de 10% do valor fixado na inicial para os pedidos julgados improcedentes, devidamente atualizado.
Para fins do disposto no art. 832, §3º da CLT, a natureza jurídica das parcelas deve observar o disposto no art. 28, § 9º, da Lei n. 8.212/91, cumprindo à Reclamada efetuar e comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias, autorizada a dedução da cota parte da Autora (Súmula 368 do TST).
Autorizo a dedução dos valores pagos à parte Autora, comprovadamente, a idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa (art. 884 do Código Civil).
Demais parâmetros de liquidação (juros, correção monetária, descontos fiscais e previdenciários) na forma da fundamentação.
Custas pelas Rés no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o valor de R$ 10.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAIQUE DA SILVA LOPES -
30/09/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) FORTCARGO TRANSPORTES LTDA
-
30/09/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) L.R. PEGO SERVICOS DE QUALIDADE LTDA
-
30/09/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) MAIQUE DA SILVA LOPES
-
30/09/2024 12:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
30/09/2024 12:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MAIQUE DA SILVA LOPES
-
30/09/2024 12:03
Concedida a assistência judiciária gratuita a MAIQUE DA SILVA LOPES
-
06/09/2024 15:42
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2024 14:03
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2024 08:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
04/09/2024 14:01
Audiência una por videoconferência realizada (04/09/2024 08:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
03/09/2024 19:44
Juntada a petição de Contestação
-
03/09/2024 17:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de L.R. PEGO SERVICOS DE QUALIDADE LTDA em 29/08/2024
-
27/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de FORTCARGO TRANSPORTES LTDA em 26/08/2024
-
27/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de MAIQUE DA SILVA LOPES em 26/08/2024
-
16/08/2024 05:04
Publicado(a) o(a) edital em 19/08/2024
-
16/08/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
16/08/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
16/08/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
15/08/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) FORTCARGO TRANSPORTES LTDA
-
15/08/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) MAIQUE DA SILVA LOPES
-
15/08/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
15/08/2024 08:58
Expedido(a) edital a(o) L.R. PEGO SERVICOS DE QUALIDADE LTDA
-
15/08/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) L.R. PEGO SERVICOS DE QUALIDADE LTDA
-
15/08/2024 08:55
Audiência una por videoconferência designada (04/09/2024 08:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
15/08/2024 08:55
Audiência una cancelada (04/09/2024 08:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
14/08/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
12/08/2024 11:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/08/2024 20:56
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
19/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de FORTCARGO TRANSPORTES LTDA em 18/06/2024
-
11/06/2024 00:26
Decorrido o prazo de FORTCARGO TRANSPORTES LTDA em 10/06/2024
-
11/06/2024 00:26
Decorrido o prazo de MAIQUE DA SILVA LOPES em 10/06/2024
-
30/05/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
30/05/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
29/05/2024 10:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/05/2024 10:26
Expedido(a) mandado a(o) L.R. PEGO SERVICOS DE QUALIDADE LTDA
-
29/05/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) FORTCARGO TRANSPORTES LTDA
-
29/05/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) FORTCARGO TRANSPORTES LTDA
-
29/05/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) MAIQUE DA SILVA LOPES
-
29/05/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
29/05/2024 08:56
Audiência una designada (04/09/2024 08:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
21/05/2024 00:15
Decorrido o prazo de L.R. PEGO SERVICOS DE QUALIDADE LTDA em 20/05/2024
-
03/05/2024 07:51
Expedido(a) intimação a(o) L.R. PEGO SERVICOS DE QUALIDADE LTDA
-
26/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de FORTCARGO TRANSPORTES LTDA em 25/04/2024
-
26/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de MAIQUE DA SILVA LOPES em 25/04/2024
-
17/04/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
17/04/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
16/04/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) FORTCARGO TRANSPORTES LTDA
-
16/04/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) MAIQUE DA SILVA LOPES
-
16/04/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 08:31
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (30/04/2024 08:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
16/04/2024 08:31
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (30/04/2024 08:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
16/04/2024 08:30
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (30/04/2024 08:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
16/04/2024 08:28
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (30/04/2024 08:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
16/04/2024 08:28
Audiência una cancelada (04/09/2024 08:15 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
16/04/2024 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
16/04/2024 08:24
Audiência una designada (04/09/2024 08:15 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
27/03/2024 00:47
Decorrido o prazo de FORTCARGO TRANSPORTES LTDA em 26/03/2024
-
27/03/2024 00:47
Decorrido o prazo de MAIQUE DA SILVA LOPES em 26/03/2024
-
23/03/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
23/03/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
21/03/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) FORTCARGO TRANSPORTES LTDA
-
21/03/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) MAIQUE DA SILVA LOPES
-
21/03/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
21/03/2024 13:41
Convertido o julgamento em diligência
-
18/03/2024 14:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
18/03/2024 11:20
Audiência una por videoconferência realizada (18/03/2024 09:40 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
17/03/2024 23:11
Juntada a petição de Contestação
-
17/03/2024 22:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/03/2024 16:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/03/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/03/2024 14:16
Expedido(a) mandado a(o) FORTCARGO TRANSPORTES LTDA
-
01/03/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
29/02/2024 10:48
Juntada a petição de Manifestação
-
22/02/2024 00:12
Decorrido o prazo de FORTCARGO TRANSPORTES LTDA em 21/02/2024
-
22/02/2024 00:12
Decorrido o prazo de L.R. PEGO SERVICOS DE QUALIDADE LTDA em 21/02/2024
-
22/01/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) FORTCARGO TRANSPORTES LTDA
-
22/01/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) L.R. PEGO SERVICOS DE QUALIDADE LTDA
-
23/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de MAIQUE DA SILVA LOPES em 22/08/2023
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15/08/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2023 11:38
Expedido(a) intimação a(o) MAIQUE DA SILVA LOPES
-
13/08/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2023 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
10/08/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
07/08/2023 15:30
Audiência una por videoconferência designada (18/03/2024 09:40 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
07/08/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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