TRT1 - 0100554-22.2016.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 02:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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11/04/2025 17:14
Encerrada a conclusão
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07/04/2025 11:35
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 17:00
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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05/02/2025 15:51
Iniciada a execução
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24/01/2025 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34e7cd9 proferido nos autos.
DESPACHO - PJE Vistos, etc.
Conforme determinado no despacho #id:9b00365, o pagamento das 6 parcelas do crédito líquido do reclamante deve ser realizado DIRETAMENTE NA CONTA INFORMADA PELA PARTE AUTORA, SOB PENA DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.
Em relação aos honorários periciais, o pagamento deve ser feito por depósito judicial em separado no prazo do parcelamento.
A responsabilidade sobre os recolhimentos fiscais e previdenciários será exclusiva da reclamada, que deverá PROVIDENCIAR O CORRETO RECOLHIMENTO EM GUIAS PRÓPRIAS (GPS, GRU E DARF), no prazo de 30 dias após a última parcela do autor.
Intime-se.
Aguarde-se o término do parcelamento. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
ASTRID SILVA BRITTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO TEIXEIRA DE VASCONCELLOS -
23/01/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) NESIC BRASIL S/A
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23/01/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO TEIXEIRA DE VASCONCELLOS
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23/01/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 09:51
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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10/12/2024 10:56
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 08:46
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de NESIC BRASIL S/A em 29/10/2024
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18/10/2024 10:22
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 10:13
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 00:25
Decorrido o prazo de NESIC BRASIL S/A em 17/10/2024
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18/10/2024 00:25
Decorrido o prazo de RODRIGO TEIXEIRA DE VASCONCELLOS em 17/10/2024
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17/10/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) NESIC BRASIL S/A
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17/10/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO TEIXEIRA DE VASCONCELLOS
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17/10/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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09/10/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 17:50
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) NESIC BRASIL S/A
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08/10/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO TEIXEIRA DE VASCONCELLOS
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08/10/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 07:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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07/10/2024 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de RODRIGO TEIXEIRA DE VASCONCELLOS em 23/09/2024
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13/09/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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13/09/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) NESIC BRASIL S/A
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12/09/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO TEIXEIRA DE VASCONCELLOS
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12/09/2024 14:21
Homologada a liquidação
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11/09/2024 14:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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11/09/2024 14:42
Encerrada a conclusão
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14/08/2024 12:11
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 07:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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12/08/2024 10:48
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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29/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b433cae proferido nos autos. DESPACHO PJeVistos etc.Providencie a Secretaria o início da fase de liquidação.Considerando o trânsito em julgado conforme lançamento constante da tramitação dos presentes autos, INTIME(M) -SE A(S) RECLAMADA(S) para apresentação dos cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 10 (dez) dias, nos termos do art. 879, §1º- A e B, da CLT.Os cálculos deverão ser liquidados no sistema “PJECALC CIDADÃO” , anexando com eles o arquivo PJC, o que viabilizará a Contadoria do Juízo na verificação, retificação e atualização, ocasionando maior celeridade processual.
Em caso de os cálculos não vir no formato acima determinado, será designado perícia contábil, às expensas da Ré. Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros listados abaixo.Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Desde já este Juízo estabelece: I) A apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT;II) Se necessária perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários relativos à perícia contábil realizada na fase de liquidação é do Executado, sucumbente na fase de conhecimento, que deu causa à necessidade de sua realização, na medida em que não quitou, no momento oportuno, as parcelas trabalhistas devidas. Determino que sejam observados os seguintes parâmetros, conforme o caso concreto que se examina:No caso de sentenças que transitaram em julgado anteriormente à vigência da Lei nº 13.467/17 (11/11/17) e sem qualquer fixação quanto aos índices de correção monetária e/ou taxa de juros, determino a observância ao IPCA-E a partir do vencimento da obrigação e juros de mora de 1% a.m. de forma simples, a partir do ajuizamento da ação.No caso de sentenças que transitaram em julgado posteriormente à vigência da Lei nº 13.467/17 (11/11/17) e sem previsão expressa de índice aplicável, determino a observância ao IPCA-E e mais juros TRD (até o ajuizamento) e a incidência da SELIC - Receita Federal (nesta já embutidos os juros moratórios) a partir do ajuizamento da ação.No caso de sentença transitada em julgado, em qualquer data, que contenham determinação expressa para aplicação dos índices da TR/IPCA-E, mais juros simples de 1% a. m., pro rata, mantenho os índices nos termos fixados, face à imutabilidade da coisa julgada.No caso de sentença transitada em julgado, em qualquer data, que contenham determinação somente juros de 1% a.m. sem fixar índice de correção monetária, deve ser aplicado IPCA-E e juros de 1% a.m., por se tratar de questão acobertada pelo manto da coisa julgada material.
Ressalto ser incabível a aplicação da taxa da SELIC juntamente com juros de 1% a.m, uma vez que a taxa SELIC é um índice composto e já compreende juros e atualização monetária, não podendo ser cumulada com qualquer outro índice porque representaria prática de anatocismo (juros sobre juros), o que é vedado pelo art. 4.º do Decreto nº 22.626 /33.
Nesse sentido, ainda, o entendimento jurisprudencial consubstanciado na Súmula 121 do STF.No caso de sentenças que ainda não transitaram em julgado, devem ser aplicados provisoriamente os parâmetros das ADCs 58 e 59 só a partir da vigência da Lei n. 13.467/17 (11/11/17), vez que conforme o critério de modulação fixado pelo STF no julgamento das referidas ADCs, deve ser aplicado IPCA-E mais juros TRD até o ajuizamento da ação e a incidência da taxa SELIC - Receita Federal (nesta abrangidos tanto a correção monetária quanto os juros de mora) a partir do ajuizamento da ação.No caso de processos que já foi deferido e liberado algum valor, independente de terem transitado em julgado ou não ,devem ser mantidos os critérios com os quais foram pagos (TR ou IPCA-e + juros de 1% ao mês), conforme in casu, mantenho os critérios de atualização efetuado pela Contadoria do Juízo, qual seja, TR ou IPCA-E + juros simples de 1% a.m.Na hipótese de o responsável principal pertencer à Fazenda Pública ou ser a ela equiparado, a atualização monetária será procedida com base IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, os juros da mora previstos no artigo 1º F da Lei 9.494/1997, sendo que a partir da publicação da Emenda Constitucional nº. 113, ou seja, a partir de 09 de dezembro de 2021, a atualização será feita pela SELIC.Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada.SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias.Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apurados mês a mês, observados os valores já descontados durante o pacto laboral, através de seu recálculo, observadas as respectivas alíquotas vigente as épocas próprias, apresentados atualizados e separadamente.FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva.A correção das contribuições na forma do Art. 276 do Decreto nº 3.048/99, da Lei 11.941/2009, Súmula 368 do C.TST , e Súmula 66 do E.TRT, onde as contribuições sociais sobre as parcelas devidas vencidas até 04/03/2009 deverão ser atualizadas sem acréscimo de juros e multa, e a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço, sem acréscimo da multa.Os cálculos também deverão constar o cálculo do Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.Decorrido o prazo sem apresentação dos cálculos pela (s) Reclamada (s), fica desde já determinada a intimação do Reclamante para apresentar os cálculos do julgado observando todos os parâmetros acima, ficando certo que estará preclusa a oportunidade de apresentação dos cálculos pela Ré. Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para atualização e posterior homologação.Decorrido o prazo sem manifestação do reclamante, os autos serão sobrestados pelo prazo de 2 anos. sjrv RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de julho de 2024.
ASTRID SILVA BRITTO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/07/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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25/07/2024 18:46
Expedido(a) intimação a(o) NESIC BRASIL S/A
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25/07/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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25/07/2024 14:37
Iniciada a liquidação
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05/07/2024 11:41
Recebidos os autos para prosseguir
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13/03/2023 14:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/11/2022 00:16
Decorrido o prazo de NESIC BRASIL S/A em 08/11/2022
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31/10/2022 15:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/10/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2022
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27/10/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2022
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27/10/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2022 12:07
Expedido(a) intimação a(o) NESIC BRASIL S/A
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26/10/2022 12:07
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO TEIXEIRA DE VASCONCELLOS
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26/10/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 08:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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25/10/2022 13:15
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2022
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21/10/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2022 15:37
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO TEIXEIRA DE VASCONCELLOS
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20/10/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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20/10/2022 11:30
Encerrada a conclusão
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13/06/2022 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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13/06/2022 12:32
Encerrada a conclusão
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03/06/2022 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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03/06/2022 10:11
Encerrada a conclusão
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03/06/2022 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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01/06/2022 11:42
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário)
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28/05/2022 00:16
Decorrido o prazo de NESIC BRASIL S/A em 27/05/2022
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28/05/2022 00:16
Decorrido o prazo de RODRIGO TEIXEIRA DE VASCONCELLOS em 27/05/2022
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20/05/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2022
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20/05/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2022
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20/05/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2022 12:28
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação autor)
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18/05/2022 16:32
Expedido(a) intimação a(o) NESIC BRASIL S/A
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18/05/2022 16:32
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO TEIXEIRA DE VASCONCELLOS
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18/05/2022 16:31
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NESIC BRASIL S/A
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18/05/2022 14:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VIVIANA GAMA DE SALES
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18/05/2022 00:14
Decorrido o prazo de NESIC BRASIL S/A em 17/05/2022
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18/05/2022 00:14
Decorrido o prazo de RODRIGO TEIXEIRA DE VASCONCELLOS em 17/05/2022
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17/05/2022 19:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Trabalhista do Reclamante)
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05/05/2022 11:23
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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05/05/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2022
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05/05/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2022
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05/05/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2022 12:19
Expedido(a) intimação a(o) NESIC BRASIL S/A
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04/05/2022 12:19
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO TEIXEIRA DE VASCONCELLOS
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04/05/2022 12:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NESIC BRASIL S/A
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08/04/2022 00:14
Decorrido o prazo de NESIC BRASIL S/A em 07/04/2022
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08/04/2022 00:14
Decorrido o prazo de RODRIGO TEIXEIRA DE VASCONCELLOS em 07/04/2022
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07/04/2022 15:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELEN MARQUES PEIXOTO
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31/03/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2022
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31/03/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2022
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31/03/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 17:57
Expedido(a) intimação a(o) NESIC BRASIL S/A
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29/03/2022 17:57
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO TEIXEIRA DE VASCONCELLOS
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29/03/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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29/03/2022 12:22
Encerrada a conclusão
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21/03/2022 15:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ASTRID SILVA BRITTO
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18/02/2022 15:01
Juntada a petição de Contrarrazões (45. Contrarrazões de Recurso Ordinário Trabalhista)
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16/02/2022 00:20
Decorrido o prazo de NESIC BRASIL S/A em 15/02/2022
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16/02/2022 00:20
Decorrido o prazo de RODRIGO TEIXEIRA DE VASCONCELLOS em 15/02/2022
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16/02/2022 00:19
Decorrido o prazo de RODRIGO TEIXEIRA DE VASCONCELLOS em 15/02/2022
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11/02/2022 01:00
Decorrido o prazo de NESIC BRASIL S/A em 10/02/2022
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11/02/2022 01:00
Decorrido o prazo de RODRIGO TEIXEIRA DE VASCONCELLOS em 10/02/2022
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08/02/2022 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2022
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08/02/2022 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2022
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08/02/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2022
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08/02/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2022 11:59
Expedido(a) intimação a(o) NESIC BRASIL S/A
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07/02/2022 11:59
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO TEIXEIRA DE VASCONCELLOS
-
07/02/2022 11:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RODRIGO TEIXEIRA DE VASCONCELLOS sem efeito suspensivo
-
07/02/2022 09:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ASTRID SILVA BRITTO
-
07/02/2022 09:44
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO TEIXEIRA DE VASCONCELLOS
-
07/02/2022 09:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração (41. Embargos de Declaração)
-
07/02/2022 08:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
25/01/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
25/01/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
25/01/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2022 15:16
Expedido(a) intimação a(o) NESIC BRASIL S/A
-
24/01/2022 15:16
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO TEIXEIRA DE VASCONCELLOS
-
24/01/2022 15:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
24/01/2022 15:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RODRIGO TEIXEIRA DE VASCONCELLOS
-
07/01/2022 11:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
07/01/2022 11:27
Cancelada a liquidação
-
06/12/2021 17:45
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
06/12/2021 17:36
Juntada a petição de Razões Finais (38. Razões Finais da Reclamada)
-
22/11/2021 16:52
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/11/2021 10:40 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/07/2021 00:18
Decorrido o prazo de NESIC BRASIL S/A em 28/07/2021
-
29/07/2021 00:18
Decorrido o prazo de RODRIGO TEIXEIRA DE VASCONCELLOS em 28/07/2021
-
21/07/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2021
-
21/07/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2021
-
21/07/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2021 08:09
Expedido(a) intimação a(o) NESIC BRASIL S/A
-
20/07/2021 08:09
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO TEIXEIRA DE VASCONCELLOS
-
20/07/2021 08:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/11/2021 10:40 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/07/2021 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
13/07/2021 12:11
Iniciada a liquidação
-
13/07/2021 12:10
Transitado em julgado em 23/06/2021
-
01/07/2021 12:02
Recebidos os autos para prosseguir
-
02/07/2020 07:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/07/2020 00:11
Decorrido o prazo de NESIC BRASIL S/A em 01/07/2020
-
02/07/2020 00:11
Decorrido o prazo de RODRIGO TEIXEIRA DE VASCONCELLOS em 01/07/2020
-
01/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de NESIC BRASIL S/A em 30/06/2020
-
01/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de RODRIGO TEIXEIRA DE VASCONCELLOS em 30/06/2020
-
30/06/2020 15:51
Juntada a petição de Contrarrazões (31. Contrarrazões de Recurso Ordinário)
-
26/06/2020 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2020 19:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
24/06/2020 10:00
Juntada a petição de Manifestação (29. Pedido de Adiamento do Cumprimento ou Reconsideracao do Decidido)
-
24/06/2020 01:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/06/2020
-
24/06/2020 01:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2020 01:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/06/2020
-
24/06/2020 01:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2020 15:33
Expedido(a) intimação a(o) NESIC BRASIL S/A
-
23/06/2020 15:33
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO TEIXEIRA DE VASCONCELLOS
-
23/06/2020 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2020 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
18/06/2020 11:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/06/2020
-
18/06/2020 11:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2020 11:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/06/2020
-
18/06/2020 11:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2020 10:14
Juntada a petição de Contrarrazões (contrarrazoes ao RO da empresa)
-
17/06/2020 10:02
Expedido(a) intimação a(o) NESIC BRASIL S/A
-
17/06/2020 10:02
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO TEIXEIRA DE VASCONCELLOS
-
17/06/2020 10:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RODRIGO TEIXEIRA DE VASCONCELLOS sem efeito suspensivo
-
17/06/2020 10:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NESIC BRASIL S/A sem efeito suspensivo
-
17/06/2020 08:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA
-
11/06/2020 01:35
Decorrido o prazo de NESIC BRASIL S/A em 10/06/2020
-
11/06/2020 01:35
Decorrido o prazo de RODRIGO TEIXEIRA DE VASCONCELLOS em 10/06/2020
-
10/06/2020 00:07
Decorrido o prazo de IVO RODRIGUES LIMA em 09/06/2020
-
05/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de NESIC BRASIL S/A em 04/06/2020
-
05/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de RODRIGO TEIXEIRA DE VASCONCELLOS em 04/06/2020
-
04/06/2020 10:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
03/06/2020 13:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/06/2020
-
03/06/2020 13:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2020 13:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/06/2020
-
03/06/2020 13:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2020 16:28
Expedido(a) notificação a(o) IVO RODRIGUES LIMA
-
02/06/2020 15:31
Expedido(a) intimação a(o) NESIC BRASIL S/A
-
02/06/2020 15:31
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO TEIXEIRA DE VASCONCELLOS
-
02/06/2020 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
15/05/2020 09:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário (23. Recurso Ordinário Trabalhista)
-
06/05/2020 12:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/05/2020
-
06/05/2020 12:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2020 15:44
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NESIC BRASIL S/A - CNPJ: 42.***.***/0001-12
-
23/03/2020 15:44
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RODRIGO TEIXEIRA DE VASCONCELLOS - CPF: *06.***.*74-46
-
13/02/2020 12:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
13/02/2020 00:09
Decorrido o prazo de NESIC BRASIL S/A em 12/02/2020
-
13/02/2020 00:09
Decorrido o prazo de RODRIGO TEIXEIRA DE VASCONCELLOS em 12/02/2020
-
12/02/2020 21:30
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre Embargos de Declaração do Reclamante)
-
06/02/2020 11:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/02/2020
-
06/02/2020 11:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2020 11:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/02/2020
-
06/02/2020 11:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2020 00:03
Decorrido o prazo de NESIC BRASIL S/A em 30/01/2020
-
31/01/2020 00:03
Decorrido o prazo de RODRIGO TEIXEIRA DE VASCONCELLOS em 30/01/2020
-
27/01/2020 11:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração (19. Embargos de Declaração da Reclamada)
-
21/01/2020 15:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração (embargos de declaração)
-
04/01/2020 00:11
Publicado(a) o(a) Sentença em 19/12/2019
-
04/01/2020 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/01/2020 00:11
Publicado(a) o(a) Sentença em 19/12/2019
-
04/01/2020 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2019 19:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
-
13/12/2019 19:07
Não concedida a assistência judiciária gratuita a RODRIGO TEIXEIRA DE VASCONCELLOS
-
13/12/2019 19:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de RODRIGO TEIXEIRA DE VASCONCELLOS
-
05/11/2019 13:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
05/11/2019 08:44
Juntada a petição de Manifestação (Extemporaneidade razoes finais reclamada)
-
04/11/2019 15:40
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
04/11/2019 15:36
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre Incidente de Falso Testemunho)
-
30/10/2019 21:09
Juntada a petição de Razões Finais (Razões finais autor)
-
22/10/2019 17:27
Juntada a petição de Manifestação (Incidente de falso testemunho)
-
17/10/2019 12:36
Audiência instrução realizada (17/10/2019 11:00 - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/07/2019 12:43
Audiência de instrução designada (17/10/2019 11:00:00 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/07/2019 12:11
Audiência una realizada (24/07/2019 09:30 - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/07/2019 08:57
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
-
17/07/2019 15:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
21/02/2019 00:44
Decorrido o prazo de RODRIGO TEIXEIRA DE VASCONCELLOS em 20/02/2019 23:59:59
-
21/02/2019 00:44
Decorrido o prazo de NESIC BRASIL S/A em 20/02/2019 23:59:59
-
06/02/2019 03:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/02/2019
-
06/02/2019 03:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2019 03:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/02/2019
-
06/02/2019 03:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2019 10:19
Audiência una designada (24/07/2019 09:30 - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/01/2019 16:28
Revogada a decisão anterior (sentença) de 13/03/2018
-
25/01/2019 13:56
Conclusos os autos para decisão Geral a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
11/12/2018 12:35
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/07/2018 12:42
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
15/05/2018 07:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/05/2018 07:45
Comprovado o depósito recursal (9190,00)
-
15/05/2018 07:45
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 300,00)
-
14/05/2018 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2018 12:59
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
11/05/2018 12:59
Encerrada a conclusão
-
11/05/2018 12:59
Conclusos os autos para decisão Geral a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
11/05/2018 00:15
Decorrido o prazo de RODRIGO TEIXEIRA DE VASCONCELLOS em 10/05/2018 23:59:59
-
27/04/2018 14:16
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/04/2018 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/04/2018
-
27/04/2018 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2018 18:36
Decorrido o prazo de NESIC BRASIL S/A em 19/04/2018 23:59:59
-
25/04/2018 16:31
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de NESIC BRASIL S/A - CNPJ: 42.***.***/0001-12 sem efeito suspensivo
-
20/04/2018 17:11
Conclusos os autos para decisão Geral a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
18/04/2018 17:55
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
18/04/2018 17:19
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/04/2018 01:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/04/2018
-
09/04/2018 01:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2018 11:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RODRIGO TEIXEIRA DE VASCONCELLOS - CPF: *06.***.*74-46 sem efeito suspensivo
-
03/04/2018 00:22
Decorrido o prazo de NESIC BRASIL S/A em 02/04/2018 23:59:59
-
03/04/2018 00:22
Decorrido o prazo de RODRIGO TEIXEIRA DE VASCONCELLOS em 02/04/2018 23:59:59
-
22/03/2018 14:39
Conclusos os autos para decisão Geral a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
14/03/2018 00:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/03/2018
-
14/03/2018 00:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2018 11:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
-
13/03/2018 11:44
Não concedida a assistência judiciária gratuita a RODRIGO TEIXEIRA DE VASCONCELLOS
-
13/03/2018 11:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de RODRIGO TEIXEIRA DE VASCONCELLOS
-
20/02/2018 15:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
20/02/2018 12:21
Audiência instrução realizada (20/02/2018 09:40 - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/09/2017 10:18
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
20/09/2017 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2017 21:18
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
18/07/2017 00:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/07/2017
-
18/07/2017 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2017 14:06
Audiência instrução designada (20/02/2018 09:40 - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/06/2017 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2017 14:59
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
11/05/2017 02:48
Decorrido o prazo de NESIC BRASIL S/A em 10/05/2017 23:59:59
-
11/05/2017 02:48
Decorrido o prazo de RODRIGO TEIXEIRA DE VASCONCELLOS em 10/05/2017 23:59:59
-
30/04/2017 03:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/05/2017
-
30/04/2017 03:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2017 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2017 10:14
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
07/04/2017 13:09
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
30/03/2017 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2017 17:45
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
15/02/2017 00:03
Decorrido o prazo de NESIC BRASIL S/A em 14/02/2017 23:59:59
-
15/02/2017 00:03
Decorrido o prazo de RODRIGO TEIXEIRA DE VASCONCELLOS em 14/02/2017 23:59:59
-
28/01/2017 00:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/01/2017
-
28/01/2017 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2017 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2017 07:21
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
11/11/2016 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/11/2016
-
11/11/2016 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2016 10:02
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/11/2016 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2016 11:09
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
29/10/2016 00:12
Decorrido o prazo de NESIC BRASIL S/A em 28/10/2016 23:59:59
-
29/10/2016 00:11
Decorrido o prazo de RODRIGO TEIXEIRA DE VASCONCELLOS em 28/10/2016 23:59:59
-
18/10/2016 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/10/2016
-
18/10/2016 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2016 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2016 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2016 15:05
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
15/09/2016 08:27
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
09/09/2016 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2016 14:10
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
01/09/2016 12:54
Audiência una realizada (01/09/2016 09:05 - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/05/2016 11:35
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
13/05/2016 11:35
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
12/05/2016 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2016 12:41
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
27/04/2016 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/04/2016
-
27/04/2016 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2016 13:53
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
20/04/2016 13:45
Audiência una designada (01/09/2016 09:05 - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/04/2016 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2016
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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