TRT1 - 0100734-18.2022.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 14:09
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/12/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) EDGAR MADEIRA DE SOUZA
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13/12/2024 11:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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12/12/2024 19:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
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07/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 06/12/2024
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13/11/2024 14:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/10/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 20:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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29/10/2024 20:28
Expedido(a) intimação a(o) EDGAR MADEIRA DE SOUZA
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29/10/2024 20:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EDGAR MADEIRA DE SOUZA
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25/10/2024 10:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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25/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 24/10/2024
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01/10/2024 14:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/09/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d33fca4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo IMPROCEDENTE o pedido do autor EDGAR MADEIRA DE SOUZA conforme fundamentação supra que este decisum integra.
Custas de R$ 1.374,76, calculadas sobre o valor da inicial de R$ 68.738,07, pelo autor, dispensado do recolhimento na forma da Lei 1060/50 ante a gratuidade acima deferida.
Ficam cientes as partes de que eventual oposição de embargos de declaração sem que restem configuradas as hipóteses legais ensejará a condenação na multa prevista no artigo 1.026, parágrafos 2º e 3º do NCPC, considerando-se protelatórios os respectivos embargos.
INTIMEM-SE AS PARTES.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDGAR MADEIRA DE SOUZA -
22/09/2024 23:06
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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22/09/2024 23:06
Expedido(a) intimação a(o) EDGAR MADEIRA DE SOUZA
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22/09/2024 23:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.374,76
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22/09/2024 23:05
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDGAR MADEIRA DE SOUZA
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22/09/2024 23:05
Concedida a assistência judiciária gratuita a EDGAR MADEIRA DE SOUZA
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13/09/2024 15:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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21/08/2024 08:50
Audiência de instrução realizada (20/08/2024 09:20 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/08/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) EDGAR MADEIRA DE SOUZA
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05/08/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/08/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) EDGAR MADEIRA DE SOUZA
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19/07/2024 16:14
Audiência de instrução designada (20/08/2024 09:20 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/05/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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18/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/05/2024
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15/05/2024 17:26
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais da Reclamada)
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24/04/2024 11:02
Juntada a petição de Razões Finais
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16/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 15/04/2024
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09/04/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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07/04/2024 19:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/04/2024 19:25
Expedido(a) intimação a(o) EDGAR MADEIRA DE SOUZA
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07/04/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2024 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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05/04/2024 17:06
Juntada a petição de Impugnação
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04/04/2024 18:31
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação com concordância aos esclarecimentos periciais)
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04/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 03/04/2024
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19/03/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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18/03/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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18/03/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) EDGAR MADEIRA DE SOUZA
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08/03/2024 09:48
Expedido(a) notificação a(o) JORGE LUIZ DO CARMO CORREA
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07/03/2024 14:59
Juntada a petição de Manifestação (CONCORDÂNCIA COM O LAUDO)
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05/03/2024 15:37
Juntada a petição de Impugnação
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20/02/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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19/02/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/02/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) EDGAR MADEIRA DE SOUZA
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10/02/2024 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 09/02/2024
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06/02/2024 00:13
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/02/2024
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30/01/2024 01:25
Decorrido o prazo de EDGAR MADEIRA DE SOUZA em 29/01/2024
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17/01/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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16/01/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/01/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) EDGAR MADEIRA DE SOUZA
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16/01/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2024 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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20/12/2023 00:16
Decorrido o prazo de EDGAR MADEIRA DE SOUZA em 19/12/2023
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16/12/2023 00:18
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DO CARMO CORREA em 15/12/2023
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12/12/2023 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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12/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/12/2023
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10/12/2023 22:21
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
10/12/2023 22:21
Expedido(a) intimação a(o) EDGAR MADEIRA DE SOUZA
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10/12/2023 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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07/12/2023 10:17
Expedido(a) notificação a(o) JORGE LUIZ DO CARMO CORREA
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06/12/2023 20:05
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos)
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01/11/2023 13:51
Juntada a petição de Manifestação
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12/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/10/2023
-
11/10/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
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11/10/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 16:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
10/10/2023 16:29
Expedido(a) intimação a(o) EDGAR MADEIRA DE SOUZA
-
10/10/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
09/10/2023 21:52
Juntada a petição de Manifestação (Em provas pela Reclamada)
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17/09/2023 18:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
17/09/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
05/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 04/05/2023
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26/04/2023 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2023 07:02
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de prova emprestada )
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24/04/2023 06:34
Juntada a petição de Manifestação (Juntada)
-
11/04/2023 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2023 20:54
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
08/04/2023 20:54
Expedido(a) intimação a(o) EDGAR MADEIRA DE SOUZA
-
06/04/2023 11:43
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
-
17/03/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 15:28
Expedido(a) intimação a(o) EDGAR MADEIRA DE SOUZA
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14/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/03/2023
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06/03/2023 18:27
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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26/01/2023 14:16
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2022
-
02/12/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2022 13:32
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
01/12/2022 13:32
Expedido(a) intimação a(o) EDGAR MADEIRA DE SOUZA
-
01/12/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 19:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
25/11/2022 12:31
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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25/11/2022 10:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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20/11/2022 21:49
Redistribuído por dependência/prevenção por recusa de prevenção/dependência
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10/11/2022 16:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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02/11/2022 20:24
Redistribuído por dependência/prevenção por recusa de prevenção/dependência
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01/11/2022 16:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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18/10/2022 16:19
Redistribuído por dependência/prevenção por recusa de prevenção/dependência
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28/09/2022 09:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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16/09/2022 15:40
Encerrada a conclusão
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29/08/2022 12:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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22/08/2022 19:10
Redistribuído por dependência/prevenção por recusa de prevenção/dependência
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19/08/2022 17:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
17/08/2022 15:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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