TRT1 - 0100987-04.2020.5.01.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23f60f0 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 04/09/2025 DESPACHO - PJe - JT Intimem-se as partes para que se manifestem acerca dos esclarecimentos periciais apresentados, no prazo de 05 dias.
Após, façam-se os autos conclusos ao i. colega vinculado LEONARDO CAMPOS MUTTI.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA -
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2673e65 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 23/08/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Considerando que o determinado no acórdão foi devidamente cumprido id 4be4e3d, bem como que a reclamada já apresentou a sua manifestação id a45fa98, dou por encerrada a fase de prova pericial.
Dessa forma, façam-se os autos conclusos ao i. colega vinculado LEONARDO CAMPOS MUTTI.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de agosto de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEILANE GALVAO DE FRANCA SILVEIRA -
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 379be5a proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 08/08/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO Manifestem-se as partes acerca dos esclarecimentos periciais apresentados, no prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de agosto de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEILANE GALVAO DE FRANCA SILVEIRA -
12/07/2025 11:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de LEILANE GALVAO DE FRANCA SILVEIRA em 10/07/2025
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11/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA em 10/07/2025
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11/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA em 10/07/2025
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11/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de LEILANE GALVAO DE FRANCA SILVEIRA em 10/07/2025
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26/06/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100987-04.2020.5.01.0030 6ª Turma Gabinete 48 Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSO RECORRENTE: LEILANE GALVAO DE FRANCA SILVEIRA, DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA RECORRIDO: DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA, LEILANE GALVAO DE FRANCA SILVEIRA DESTINATÁRIO: LEILANE GALVAO DE FRANCA SILVEIRA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores que compõem a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para reconhecer a nulidade da sentença, por cerceio de defesa, e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, para a reabertura da instrução processual, intimando-se o Perito do Juízo para que responda aos quesitos patronais (petição às fls. 2078/2092 - 17/03/2023) e apresente suas conclusões (ratificando ou retificando seu laudo pericial, dentro dos limites de suas percepções técnicas), prosseguindo o feito a partir de então como melhor entender o Juízo de primeiro grau, com prolação de sentença, como entender de direito, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LEILANE GALVAO DE FRANCA SILVEIRA -
25/06/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) LEILANE GALVAO DE FRANCA SILVEIRA
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25/06/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
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25/06/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
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25/06/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) LEILANE GALVAO DE FRANCA SILVEIRA
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18/06/2025 11:06
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de LEILANE GALVAO DE FRANCA SILVEIRA - CPF: *45.***.*84-07
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18/06/2025 11:06
Conhecido o recurso de DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA - CNPJ: 42.***.***/0001-01 e provido em parte
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17/06/2025 11:17
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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31/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/06/2025
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30/05/2025 13:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/05/2025 13:52
Incluído em pauta o processo para 17/06/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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26/05/2025 12:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/05/2025 12:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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26/05/2025 10:41
Retirado de pauta o processo
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08/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/05/2025
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07/05/2025 12:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/05/2025 12:26
Incluído em pauta o processo para 19/05/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - CJM ()
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10/04/2025 10:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/12/2024 19:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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24/11/2024 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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