TRT1 - 0100564-65.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 10:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 239,62
-
03/02/2025 10:23
Concedida a gratuidade da justiça a VIVIANE DO NASCIMENTO CARVALHO
-
03/02/2025 10:23
Arquivado o processo por ausência do reclamante
-
03/02/2025 10:23
Audiência una por videoconferência realizada (03/02/2025 08:45 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/02/2025 00:12
Juntada a petição de Contestação
-
03/02/2025 00:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/12/2024 14:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de SUPREMO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 25/11/2024
-
26/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de PONTO FASHION BRASIL COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP em 25/11/2024
-
02/11/2024 17:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/10/2024 00:20
Decorrido o prazo de SUPREMO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 08/10/2024
-
08/10/2024 16:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/10/2024 16:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/10/2024 08:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/10/2024 15:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/10/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/10/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/10/2024 14:50
Expedido(a) mandado a(o) SUPREMO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
-
04/10/2024 14:50
Expedido(a) mandado a(o) PONTO FASHION BRASIL COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP
-
04/10/2024 14:50
Expedido(a) mandado a(o) SUPREMO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
-
04/10/2024 14:50
Expedido(a) mandado a(o) PONTO FASHION BRASIL COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP
-
04/10/2024 11:30
Audiência una por videoconferência designada (03/02/2025 08:45 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/10/2024 11:30
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/10/2024 10:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
30/09/2024 05:32
Publicado(a) o(a) edital em 01/10/2024
-
30/09/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100564-65.2024.5.01.0204 RECLAMANTE: VIVIANE DO NASCIMENTO CARVALHO RECLAMADO: PONTO FASHION BRASIL COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): SUPREMO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA EDITAL PJe - AUDIÊNCIA INICIAL O MM.
Juiz(a) DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, Fica V.
Sa. citado da presente e notificado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL no dia: 04/10/2024 10:40h, por meio da Plataforma Zoom (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT) pelo link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt04.dc?pwd=dDVuQVFScTFreFNMR0hpUy9Qc3ZaUT09 (se necessário:ID 3632204780 e senha 085382),1-consulta da petição inicial: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (código localizador da petição inicial abaixo) 2-A ausência do autor importa em arquivamento e a ausência do réu em revelia e confissão ficta.3-O Autor deve trazer identidade e CTPS.4-A pessoa jurídica de direito privado deve informar CNPJ, CEI e juntar cópia da última alteração no PJe.Se for substituída por preposto, deve anexar carta de preposto.5-O Réu deve apresentar controle de frequência, recibos salariais e comprovante de recolhimento de FGTS (art.400 CPC).6-Cabe ao advogado efetivar seu credenciamento no PJe de 1º e 2º graus, e sua habilitação.7-O réu deve juntar PPRA, PCMSO, LTCAT e documentos pertinentes, se o pedido lhe for relacionado, pena de atrair o ônus de produção de prova pericial necessária.8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), 9-As partes deverão comparecer sob as penas do art. 844 da CLT. 10-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de setembro de 2024.
RAQUEL SEHN RAS SHAMUNI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SUPREMO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA -
28/09/2024 12:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
27/09/2024 09:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/09/2024 09:21
Expedido(a) edital a(o) SUPREMO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
-
27/09/2024 09:21
Expedido(a) mandado a(o) SUPREMO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
-
26/09/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 11:32
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
26/09/2024 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
25/09/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
13/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de SUPREMO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 12/09/2024
-
13/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de PONTO FASHION BRASIL COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP em 12/09/2024
-
13/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de VIVIANE DO NASCIMENTO CARVALHO em 12/09/2024
-
04/09/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
03/09/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) SUPREMO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
-
03/09/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FASHION BRASIL COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP
-
03/09/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DO NASCIMENTO CARVALHO
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03/09/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 23:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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02/09/2024 23:38
Audiência inicial por videoconferência designada (04/10/2024 10:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/09/2024 23:38
Audiência una por videoconferência cancelada (22/01/2025 10:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/06/2024 00:20
Decorrido o prazo de SUPREMO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 12/06/2024
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13/06/2024 00:20
Decorrido o prazo de PONTO FASHION BRASIL COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP em 12/06/2024
-
13/06/2024 00:20
Decorrido o prazo de VIVIANE DO NASCIMENTO CARVALHO em 12/06/2024
-
05/06/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
03/06/2024 16:51
Expedido(a) notificação a(o) SUPREMO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
-
03/06/2024 16:51
Expedido(a) notificação a(o) PONTO FASHION BRASIL COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP
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03/06/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DO NASCIMENTO CARVALHO
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10/05/2024 09:27
Audiência una por videoconferência designada (22/01/2025 10:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/05/2024 22:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 20:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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29/04/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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