TRT1 - 0100560-45.2023.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 10:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de EVANDRO TABAJARA FERREIRA DA SILVA JUNIOR em 06/05/2025
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15/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
14/04/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO TABAJARA FERREIRA DA SILVA JUNIOR
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14/04/2025 16:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA sem efeito suspensivo
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04/04/2025 07:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
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03/04/2025 01:10
Decorrido o prazo de EVANDRO TABAJARA FERREIRA DA SILVA JUNIOR em 02/04/2025
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02/04/2025 18:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/04/2025 18:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 21/03/2025
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22/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de EVANDRO TABAJARA FERREIRA DA SILVA JUNIOR em 21/03/2025
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21/03/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
21/03/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
19/03/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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19/03/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO TABAJARA FERREIRA DA SILVA JUNIOR
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19/03/2025 13:58
Acolhidos os Embargos de Declaração de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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19/03/2025 13:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBSON GOMES RAMOS
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18/03/2025 19:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/03/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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09/03/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
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09/03/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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09/03/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO TABAJARA FERREIRA DA SILVA JUNIOR
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09/03/2025 12:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.453,52
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09/03/2025 12:07
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EVANDRO TABAJARA FERREIRA DA SILVA JUNIOR
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09/03/2025 12:07
Concedida a gratuidade da justiça a EVANDRO TABAJARA FERREIRA DA SILVA JUNIOR
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27/02/2025 09:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
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27/02/2025 09:13
Audiência de instrução realizada (26/02/2025 10:15 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
26/02/2025 12:42
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
07/02/2025 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO TABAJARA FERREIRA DA SILVA JUNIOR
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31/01/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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30/01/2025 05:50
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 28/01/2025
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03/12/2024 19:51
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
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28/11/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 14:15
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
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28/11/2024 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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19/11/2024 13:51
Juntada a petição de Manifestação
-
18/11/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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14/11/2024 14:44
Expedido(a) notificação a(o) EVANDRO TABAJARA FERREIRA DA SILVA JUNIOR
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14/11/2024 14:44
Expedido(a) notificação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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14/11/2024 14:44
Expedido(a) notificação a(o) EVANDRO TABAJARA FERREIRA DA SILVA JUNIOR
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14/11/2024 13:20
Audiência de instrução designada (26/02/2025 10:15 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/11/2024 19:26
Audiência de instrução cancelada (24/04/2025 10:10 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/10/2024 12:04
Audiência de instrução designada (24/04/2025 10:10 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/09/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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07/08/2024 00:33
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 06/08/2024
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07/08/2024 00:33
Decorrido o prazo de EVANDRO TABAJARA FERREIRA DA SILVA JUNIOR em 06/08/2024
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06/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 05/08/2024
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06/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 05/08/2024
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06/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de EVANDRO TABAJARA FERREIRA DA SILVA JUNIOR em 05/08/2024
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30/07/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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30/07/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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29/07/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO TABAJARA FERREIRA DA SILVA JUNIOR
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29/07/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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29/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e644c5f proferido nos autos.
Apreciada a petição de id 5b61f51.Pois bem, é certo que a fixação dos honorários periciais está adstrita ao poder discricionário do Juiz, em face da inexistência de base legal que defina esse valor, devendo ser observada a razoabilidade, considerando-se a atividade desenvolvida pelo Perito, as circunstâncias em que ele elabora o seu trabalho, o nível de complexidade, a qualificação do perito e os custos experimentados com a elaboração do trabalho técnico.
No mais, não deve se perder de vista que a verba honorária deve ser suficiente para remunerar dignamente o trabalho despendido pelo Auxiliar do Juízo, prestigiando-se, sempre, a perfeição técnica.Não obstante a excelência do trabalho habitualmente realizado pelo , tenho que o valor proposto pelo “ expert” encontra-se um pouco acima daquele fixado pelo Juízo em feitos semelhantes,Ademais,
por outro lado, e factível registrar que de acordo com o artigo 6º do CPC/15 todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Assim, o Princípio da Cooperação tem como destinatários todos os envolvidos, incluindo os auxiliares da Justiça.Nesse passo, atendendo ao princípio da cooperação, reduzo os honorários estimados pelo “expert” R$3.000,00 e fixo em R$ 2.500,00. Vale ressalvar, que para efeito desta estimava de honorários, observar-se o desenvolvimento das atividades periciais, despesas na realização da diligência pericial, bem como o fato do recebimento dos honorários ser ao final, sem a devida a correção monetária pelo IPCA e a aplicação de juros.
Ressaltando,ainda que seus honorários serão suportados na forma do ato 88/2011 deste E.
TRT, caso o sucumbente seja o autor.Intimem se as partes para ciencia devendo ainda, apresentarem os telefones e e-mails de todos os interessados(autor, partes, assistente técnico e advogados),no prazo de 05 dias.No mesmo expediente,intime-se o perito para que informe se, a vista do acima decidido, aceita o encargo ou se deseja sua destituição.
Prazo de 05 dias. NITEROI/RJ, 25 de julho de 2024.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/07/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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27/07/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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25/07/2024 18:47
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
-
25/07/2024 18:47
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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25/07/2024 18:47
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO TABAJARA FERREIRA DA SILVA JUNIOR
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25/07/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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25/07/2024 11:45
Encerrada a conclusão
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19/07/2024 12:30
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
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19/07/2024 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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09/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 08/07/2024
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01/07/2024 10:45
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
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05/12/2023 16:34
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
24/11/2023 11:32
Audiência una por videoconferência realizada (23/11/2023 09:05 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
23/11/2023 09:59
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2023 19:54
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2023 19:50
Juntada a petição de Contestação
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16/11/2023 17:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/07/2023 18:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/07/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
-
15/07/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
-
15/07/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
-
15/07/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
-
15/07/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 12:03
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO TABAJARA FERREIRA DA SILVA JUNIOR
-
14/07/2023 12:03
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO TABAJARA FERREIRA DA SILVA JUNIOR
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14/07/2023 12:03
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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14/07/2023 12:03
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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14/07/2023 12:03
Expedido(a) notificação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
14/07/2023 11:44
Audiência una por videoconferência designada (23/11/2023 09:05 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/07/2023 11:44
Audiência una cancelada (23/01/2024 08:50 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/07/2023 10:46
Audiência una designada (23/01/2024 08:50 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
14/07/2023 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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