TRT1 - 0100319-91.2023.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 08:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/10/2024 08:22
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
-
28/10/2024 08:22
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.600,00)
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28/10/2024 08:20
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 5fadab5) para Contrarrazões
-
26/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de ADRIANA CARRILHO DE SOUZA NOBREGA em 25/10/2024
-
25/10/2024 21:40
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2024 10:18
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d567b56 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Em cumprimento aos arts.45/46 do Provimento 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade dos Recursos Ordinários interposto pela partes: 1) O recurso da parte Autora, de 07/10/2024, ID 15023ca, é cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão de embargos de declaração foi em 25/9/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID 4c150e9 . 2) O recurso da Reclamada, em 04/10/2024, ID 8c95fdf, é cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão de embargos de declaração foi em 25/9/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID 7397d35, estando a comprovação do depósito recursal e das custas nos ID be0fce8 e ID 46d85af (R$13.133,46 de 01/10/2024 e R$1.600,00 em 03/10/2024).
Assim, por presentes os requisitos, recebo os recursos ordinários das partes.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de outubro de 2024.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
11/10/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
11/10/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA CARRILHO DE SOUZA NOBREGA
-
11/10/2024 15:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ITAU UNIBANCO S.A. sem efeito suspensivo
-
11/10/2024 15:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ADRIANA CARRILHO DE SOUZA NOBREGA sem efeito suspensivo
-
11/10/2024 14:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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11/10/2024 14:55
Alterado o tipo de petição de Contrarrazões (ID: 15023ca) para Recurso Ordinário
-
07/10/2024 14:24
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2024 14:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/10/2024 15:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
24/09/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
24/09/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c46c5a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo.
Diante do exposto, conheço os Embargos de Declaração e, no mérito, rejeito-os nos termos da fundamentação acima.
Devolva-se o prazo recursal.
Intimem-se as partes.
MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA CARRILHO DE SOUZA NOBREGA -
22/09/2024 23:29
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
22/09/2024 23:29
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA CARRILHO DE SOUZA NOBREGA
-
22/09/2024 23:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ITAU UNIBANCO S.A.
-
22/09/2024 23:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ADRIANA CARRILHO DE SOUZA NOBREGA
-
24/06/2024 14:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
27/05/2024 11:56
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2024 17:45
Juntada a petição de Manifestação
-
18/05/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
18/05/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
17/05/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
17/05/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA CARRILHO DE SOUZA NOBREGA
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17/05/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
10/05/2024 16:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
08/05/2024 12:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
08/05/2024 12:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
03/05/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
03/05/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
30/04/2024 23:22
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
30/04/2024 23:22
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA CARRILHO DE SOUZA NOBREGA
-
30/04/2024 23:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
-
30/04/2024 23:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADRIANA CARRILHO DE SOUZA NOBREGA
-
08/02/2024 10:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
07/02/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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07/02/2024 15:31
Convertido o julgamento em diligência
-
07/02/2024 15:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
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19/12/2023 16:46
Juntada a petição de Manifestação
-
08/12/2023 15:47
Juntada a petição de Réplica
-
21/11/2023 15:59
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/11/2023 11:45 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/11/2023 14:58
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2023 10:29
Juntada a petição de Manifestação
-
14/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 13/09/2023
-
14/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de ADRIANA CARRILHO DE SOUZA NOBREGA em 13/09/2023
-
05/09/2023 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
-
05/09/2023 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
-
05/09/2023 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 20:54
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
01/09/2023 20:54
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA CARRILHO DE SOUZA NOBREGA
-
01/09/2023 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 14:39
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/11/2023 11:45 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
01/09/2023 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
31/08/2023 10:42
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
31/08/2023 10:41
Declarada a incompetência
-
31/08/2023 10:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
31/08/2023 10:33
Audiência inicial realizada (31/08/2023 10:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
30/08/2023 17:05
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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30/08/2023 16:53
Juntada a petição de Contestação
-
29/08/2023 13:27
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2023 00:18
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/07/2023
-
12/07/2023 00:18
Decorrido o prazo de ADRIANA CARRILHO DE SOUZA NOBREGA em 11/07/2023
-
08/07/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
-
08/07/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
-
08/07/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 23:55
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
06/07/2023 23:55
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA CARRILHO DE SOUZA NOBREGA
-
06/07/2023 23:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 23:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
06/07/2023 18:20
Audiência inicial designada (31/08/2023 10:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/07/2023 16:19
Audiência inicial cancelada (25/07/2023 10:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/06/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
-
10/06/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
-
10/06/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 18:48
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
07/06/2023 18:48
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA CARRILHO DE SOUZA NOBREGA
-
07/06/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
07/06/2023 11:41
Audiência inicial designada (25/07/2023 10:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/06/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 15:13
Audiência inicial cancelada (18/07/2023 09:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/06/2023 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
28/04/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
-
28/04/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
-
28/04/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 13:23
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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27/04/2023 13:23
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA CARRILHO DE SOUZA NOBREGA
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27/04/2023 09:22
Audiência inicial designada (18/07/2023 09:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/04/2023 19:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/03/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2023
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25/03/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 16:25
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
23/03/2023 16:25
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA CARRILHO DE SOUZA NOBREGA
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23/03/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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23/03/2023 15:46
Audiência inicial designada (06/06/2023 09:35 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/03/2023 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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