TRT1 - 0100006-30.2023.5.01.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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14/08/2025 17:40
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA GIGANTE DA WASHINGTON LUIZ LTDA em 12/08/2025
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12/08/2025 15:40
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/07/2025 03:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/07/2025
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29/07/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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29/07/2025 03:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/07/2025
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29/07/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA GIGANTE DA WASHINGTON LUIZ LTDA
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28/07/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ.
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30/06/2025 10:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de POSTO DE GASOLINA GIGANTE DA WASHINGTON LUIZ LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-54
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30/06/2025 10:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ. - CNPJ: 07.***.***/0001-94
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18/06/2025 15:42
Incluído em pauta o processo para 25/06/2025 10:00 25 - 06 - 2025 SALA VIRTUAL EM MESA - 10 HORAS ()
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06/06/2025 11:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/06/2025 10:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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29/05/2025 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 11:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/05/2025 20:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/05/2025 09:41
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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21/05/2025 03:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/05/2025
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21/05/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 03:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/05/2025
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21/05/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100006-30.2023.5.01.0204 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ., POSTO DE GASOLINA GIGANTE DA WASHINGTON LUIZ LTDA RECORRIDO: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ., POSTO DE GASOLINA GIGANTE DA WASHINGTON LUIZ LTDA Tomar ciência do v. acórdão #id:d2f65ea: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários, exceto quanto ao tópico "da gratuidade de justiça", trazido no apelo autoral, à míngua de interesse, por se tratar de benesse já concedida na origem; REJEITAR a preliminar de ilegitimidade ativa ad causam suscitada pelo réu e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo interposto pelo réu e DAR PARCIAL PROVIMENTO àquele manejado pelo Sindicato-autor para determinar que a empresa, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da ciência deste acórdão, proceda à contratação de seguro de vida em grupo em favor de seus empregados, observados os requisitos mínimos previstos no instrumento coletivo de id. d3b9150, mantendo-o enquanto houver instrumento coletivo em vigor prevendo a aludida benesse, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de mora, restando devido, ainda, em todo o período imprescrito e até a efetiva implementação da obrigação de fazer, o pagamento de indenização substitutiva em favor de cada trabalhador, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por mês em que se verificar o não fornecimento do seguro de vida estatuído nos instrumentos coletivos da categoria.
Custas totais no importe de R$4.000,00, sobre o valor da condenação ora majorado para R$200.000,00, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
WILLIANS FAUSTINO DE ALVARENGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ. -
20/05/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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20/05/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA GIGANTE DA WASHINGTON LUIZ LTDA
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20/05/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ.
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14/05/2025 08:29
Conhecido o recurso de POSTO DE GASOLINA GIGANTE DA WASHINGTON LUIZ LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-54 e não provido
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14/05/2025 08:29
Conhecido em parte o recurso de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ. - CNPJ: 07.***.***/0001-94 e provido em parte
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01/04/2025 14:10
Incluído em pauta o processo para 07/05/2025 10:00 07 - 05 - 2025 SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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28/03/2025 16:38
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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26/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/02/2025
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25/02/2025 13:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/02/2025 13:50
Incluído em pauta o processo para 26/03/2025 10:00 26 - 03 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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25/02/2025 10:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/02/2025 09:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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17/12/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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17/12/2024 09:03
Determinada a requisição de informações
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10/12/2024 19:19
Conclusos os autos para despacho a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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13/11/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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