TRT1 - 0001533-37.2010.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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12/09/2025 10:44
Expedido(a) alvará a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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03/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de Osmar da Silva em 02/09/2025
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26/08/2025 15:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 15:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 11:04
Juntada a petição de Acordo
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26/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 25/08/2025
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26/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de Osmar da Silva em 25/08/2025
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22/08/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) OSMAR DA SILVA
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22/08/2025 11:58
Expedido(a) alvará a(o) OSMAR DA SILVA
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22/08/2025 11:58
Expedido(a) alvará a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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22/08/2025 11:58
Expedido(a) alvará a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
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21/08/2025 19:07
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 3.055,57)
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21/08/2025 19:07
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 993,30)
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21/08/2025 19:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 5.150,49)
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21/08/2025 14:54
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 4.783,67)
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21/08/2025 14:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 43.031,24)
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19/08/2025 23:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/08/2025 17:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/08/2025 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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14/08/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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14/08/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) Osmar da Silva
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14/08/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 14:23
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 2ac56f7) para Manifestação
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14/08/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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14/08/2025 12:30
Recebidos os autos para prosseguir
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25/02/2025 10:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de Osmar da Silva em 24/02/2025
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25/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de Osmar da Silva em 24/02/2025
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11/02/2025 17:38
Juntada a petição de Contraminuta
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11/02/2025 10:36
Expedido(a) alvará a(o) OSMAR DA SILVA
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11/02/2025 10:36
Expedido(a) alvará a(o) OSMAR DA SILVA
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11/02/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2025
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11/02/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f1ea5c proferida nos autos.
Juízo Admissibilidade Recursal Recebo o agravo de petição interposto pela parte RÉ ante os termos da certidão de ID 4d66ed2, vez que preenchidos os pressupostos legais.
Expeça-se alvará ao exequente pelo incontroverso como apontado pela executada.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo ofertar contraminuta, no prazo e forma legais.
Ultrapassado o prazo legal, com ou sem apresentação de contraminutas, remetam-se os autos ao e.
TRT, com as cautelas de praxe.
VOLTA REDONDA/RJ, 04 de fevereiro de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Osmar da Silva -
04/02/2025 22:42
Expedido(a) intimação a(o) Osmar da Silva
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04/02/2025 22:41
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
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30/01/2025 12:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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29/01/2025 23:54
Juntada a petição de Agravo de Petição
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29/01/2025 23:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/01/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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16/12/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) Osmar da Silva
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16/12/2024 14:43
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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13/12/2024 15:00
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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12/12/2024 17:36
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 18:25
Expedido(a) intimação a(o) Osmar da Silva
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04/12/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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04/12/2024 13:51
Encerrada a conclusão
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29/11/2024 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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29/11/2024 01:31
Juntada a petição de Embargos à Execução
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23/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 22/11/2024
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19/11/2024 22:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/11/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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14/11/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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14/11/2024 12:20
Homologada a liquidação
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30/10/2024 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 15:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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22/10/2024 21:26
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) Osmar da Silva
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16/10/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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16/10/2024 11:44
Encerrada a conclusão
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26/09/2024 15:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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25/09/2024 15:28
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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18/09/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) Osmar da Silva
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17/09/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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16/09/2024 16:02
Encerrada a conclusão
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27/08/2024 15:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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26/08/2024 12:31
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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26/08/2024 12:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/08/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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09/08/2024 11:51
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f43351 proferido nos autos.
Indefiro o requerimento autoral quanto à remessa dos autos à Contadoria para quantificação do julgado, porquanto o ônus da apresentação de cálculos de liquidação de sentença é do exequente, pois não há determinação legal que garanta ao credor a nomeação de contador do juízo para tal fim.Assim, intime-se o reclamante a, no prazo de dez dias, apresentar os cálculos para a liquidação do título judicial, observando-se as seguintes prescrições:a) desmembrar os cálculos, mês a mês, elaborando planilha onde conste o somatório do valor histórico das rubricas devidas em cada mês, a fim de se viabilizar futuras atualizações por este Juízo.
Em havendo apuração de horas extras, deverá a parte apresentar demonstrativo diário e mensal, onde se possa verificar o procedimento utilizado para a quantificação de tal rubrica, bem como cartões de ponto, ficha de registro de empregado, onde se possam verificar afastamentos e, ainda, contracheques nos quais se possa verificar evolução salarial, base para o salário-hora e eventuais valores pagos sob idêntico título.
Considerando-se a prescrição do artigo 22,§6º da Resolução 185/2017 do CSJT, com redação dada pela Resolução 241/2019, sugere-se que as partes apresentem seus cálculos utilizando-se do Pje-calc., anexando o arquivo executável através do tipo de petição planilha de cálculos.b) caso não haja determinação diferente no título exequendo, não deverá apurar reflexos de repouso semanal remunerado, em virtude de sua majoração face à integração de horas extras habitualmente prestadas, em aviso prévio, FGTS, férias e gratificação natalina (OJ SDI-1 TST n. 394); c) atualizar o crédito trabalhista nos termos do julgado, em havendo decisão expressa quanto a juros e correção monetária.
Acaso não haja decisão expressa, a parte deverá aplicar a decisão proferida nos autos da ADC 58, pelo STF.
Não havendo disposição expressa, a data tida como época própria para atualização da verba "dano moral" deverá coincidir com a decisão que a fixou, nos termos da s. 439 do c.
TST.d) apurar o imposto de renda acaso incidente, conforme a: f.1) lei n. 7.713/88, atentando especialmente para o disposto em seu art. 12-A, § 1º, acrescido pela lei n. 12.350/2010; e f.2) OJ SDI-1 TST n. 400 (excluindo os juros de mora da base de cálculo do tributo);e) apurar e deduzir (caso não haja determinação em contrário no título exequendo) a cota previdenciária do empregado, incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (lei n. 8.212/91, art. 28, §§ 7º, 8º e 9º);f) apurar a cota previdenciária patronal e SAT (descabida a apuração do valor devido a TERCEIROS, ante os termos da s. 36 deste Regional), incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (lei n. 8.212/91 e decreto n. 3.048/99), g) para a correção dos valores devidos a título de contribuição previdenciária, deverá a parte observar a prescrição da súmula 368 do c.
TST.Inerte, intime-se a parte reclamada, conforme parâmetros supra.Apresentada a conta, intime(m)-se à(s) reclamada(s) a impugnar(em) os cálculos ofertados, no prazo comum e preclusivo de 08 dias.
Havendo apresentação de impugnação, esta deverá vir de forma fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob cominação de preclusão, nos termos da prescrição do §2º do artigo 879 da CLT e, ainda, diante do entendimento já sumulado neste Regional, através da súmula 67: "Impugnação à liquidação.
Inércia.
Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT."Na ausência de apresentação de cálculos, voltem-me conclusos.
VOLTA REDONDA/RJ, 25 de julho de 2024.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/07/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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25/07/2024 18:49
Expedido(a) intimação a(o) Osmar da Silva
-
25/07/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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19/07/2024 14:28
Iniciada a liquidação
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19/07/2024 14:27
Transitado em julgado em 28/06/2024
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18/07/2024 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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23/11/2023 13:13
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2010
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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