TRT1 - 0100239-19.2024.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 09:31
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
03/09/2025 11:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 2.868,58)
-
03/09/2025 11:26
Quitada a RPV (ID: be12689) no valor de #Oculto#
-
12/08/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação (comprovante de pagamento)
-
16/07/2025 17:07
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
26/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/06/2025
-
23/03/2025 13:00
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de BENEDITO JERRI DA SILVA em 20/03/2025
-
12/03/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52d9eb1 proferido nos autos.
CERTIDÃO Conclusão ao(a) Exmo(a).
Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MANOEL CARLOS DE OLIVEIRA. DESPACHO Vistos, etc.
Ante a promoção de Id 316c4a4, sobreste-se o feito e aguarde-se a homologação dos novos cálculos do processo principal.
Intimem-se BARRA MANSA/RJ, 11 de março de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BENEDITO JERRI DA SILVA -
11/03/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
11/03/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO JERRI DA SILVA
-
11/03/2025 17:35
Homologada a liquidação
-
11/03/2025 13:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
11/03/2025 13:50
Encerrada a conclusão
-
11/03/2025 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
11/03/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
11/03/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO JERRI DA SILVA
-
11/03/2025 13:44
Homologada a liquidação
-
11/03/2025 12:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
11/03/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
11/03/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO JERRI DA SILVA
-
11/03/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
11/03/2025 10:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/03/2025 10:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/03/2025 09:48
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0001226-47.2012.5.01.0008
-
11/03/2025 09:47
Encerrada a conclusão
-
11/03/2025 08:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
11/03/2025 08:51
Iniciada a execução
-
11/03/2025 08:50
Transitado em julgado em 11/03/2025
-
11/03/2025 06:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
-
11/03/2025 06:38
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)/ ) de BENEDITO JERRI DA SILVA
-
11/03/2025 06:38
Concedida a gratuidade da justiça a BENEDITO JERRI DA SILVA
-
10/03/2025 20:14
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
-
10/03/2025 20:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
10/03/2025 20:12
Alterada a classe processual de Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160) para Cumprimento de sentença (156)
-
10/03/2025 20:10
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
-
10/03/2025 20:08
Encerrada a conclusão
-
10/03/2025 20:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
05/12/2024 19:01
Alterada a classe processual de Ação de Cumprimento (980) para Cumprimento de sentença (156)
-
26/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/11/2024
-
08/11/2024 12:59
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO)
-
16/10/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
16/10/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 22:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
14/10/2024 15:17
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22dbb00 proferido nos autos.
Visto etc. Compulsando os autos verifico que a parte autora juntou aos autos planilha genérica com valores dos substituídos, sem indicar sequer o índice de correção monetária e juros aplicados, o que impossibilita a aferição pela reclamada dos parâmetros utilizados e torna a inicial inepta, considerando tratar-se de cumprimento de sentença (cuja inicial deve vir acompanhada dos cálculos).
Portanto, CONVERTO O FEITO EM DILIGENCIA e determino seja intimada a parte autora para que apresente cálculos de liquidação no programa Pje Calc cidadão, na extensão PJC, devendo devendo acostar aos autos o arquivo, em 8 dias, sob pena de extinção da execução nos termos do art. 924,I do CPC.
Escoado o prazo sem a planilha de cálculos, voltem conclusos para a extinção do processo. Vindo aos autos a planilha, intime-se a reclamada para manifestar-se sobre os cálculos, em 8 dias, podendo, caso julgue necessário, renovar os argumentos já declinados. Após, à contadoria para análise e homologação dos cálculos apresentados. BARRA MANSA/RJ, 30 de setembro de 2024.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BENEDITO JERRI DA SILVA -
30/09/2024 20:55
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO JERRI DA SILVA
-
30/09/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
30/09/2024 17:03
Convertido o julgamento em diligência
-
19/08/2024 14:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
19/08/2024 13:51
Audiência una realizada (19/08/2024 09:45 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
16/08/2024 19:11
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
16/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 15/04/2024
-
05/04/2024 00:22
Decorrido o prazo de BENEDITO JERRI DA SILVA em 04/04/2024
-
23/03/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
21/03/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
21/03/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO JERRI DA SILVA
-
21/03/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
21/03/2024 14:29
Audiência una designada (19/08/2024 09:45 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
20/03/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100281-91.2022.5.01.0081
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Gil Castinheiras Neto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/04/2022 15:43
Processo nº 0100281-91.2022.5.01.0081
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Waldimar de Paula Freitas
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/03/2025 11:41
Processo nº 0100345-72.2018.5.01.0039
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Henrique Albuquerque da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/10/2023 10:47
Processo nº 0100345-72.2018.5.01.0039
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mauricio Correa de Brito
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/04/2018 17:53
Processo nº 0100885-86.2021.5.01.0081
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Brandao Cotrim Leite
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/10/2021 15:19