TRT1 - 0100974-19.2023.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 17:18
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 12:27
Expedido(a) ofício a(o) OSVALDO COSTA FILHO
-
02/06/2025 18:24
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de RCS TECNOLOGIA LTDA em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de OSVALDO COSTA FILHO em 15/05/2025
-
07/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15fc76f proferido nos autos.
DESPACHO Ante o princípio da execução de forma menos gravosa ao devedor, defiro o parcelamento, nos termos do art. 916 do CPC/2015.
A reclamada deverá proceder o depósito das demais parcelas na conta indicada pelo autor e os tributos deverão ser recolhidos em guia própria.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão.
Após, expeçam-se os alvarás pelos depósitos efetuados pela reclamada.
Após, aguarde-se o cumprimento integral da obrigação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RCS TECNOLOGIA LTDA - BANCO DO BRASIL SA -
06/05/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
06/05/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) RCS TECNOLOGIA LTDA
-
06/05/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) OSVALDO COSTA FILHO
-
06/05/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 13:23
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
05/05/2025 08:29
Juntada a petição de Manifestação
-
03/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de RCS TECNOLOGIA LTDA em 02/05/2025
-
30/04/2025 16:02
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 11:06
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c66302d proferida nos autos.
DECISÃO 1) Corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de ID #id:c04fcb4, sendo: Valor Líquido Rte: R$ 17.682,18Honorários Advocatícios: R$ 2.652,33Total: R$ 20.334,51 2) Intimem-se as partes, sendo a Ré, na pessoa do seu patrono, por DO ao pagamento em 48h. No mesmo prazo, fica o autor intimado a indicar conta para transferência em petição própria com a descrição “indicação de conta”.
Vindo o pagamento e decorrido o prazo legal, expeçam-se os competentes alvarás.
Após, remetam-se os autos ao arquivo com baixa. 3) Decorrido o prazo sem pagamento, o autor deverá indicar meios para o prosseguimento da execução, inclusive informando se tem interesse na aplicação dos convênios deste TRT, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento do feito sem baixa, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Sendo positiva a manifestação, venham os autos conclusos para prosseguimento da execução, conforme discriminado em seguida, via Bacenjud com a inclusão do (s) Executado (s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST. 4) Frustrado o bloqueio on line, ative-se o convênio Renajud, para verificação da existência de veículos em nome do(s) executado(s).
Sendo localizados veículos, proceda-se às restrições de circulação e transferência dos automóveis e expeça-se mandado de penhora a recair preferencialmente sobre os mesmos, observados os endereços informados pelo próprio sistema (caso ainda não tenham sido diligenciados com resultado negativo) e no(s) endereço(s) no(s) qual(is) foi(ram) realizada(s) a(s) citação(ões) (salvo citação por edital). 5) Ultimadas sem sucesso todas as providências acima, inclusive com a localização de veículos gravados ou cujo valor não seja suficiente para garantir a execução, venham os autos conclusos para obtenção da última declaração de bens dos executados junto à Receita Federal (Infojud), bem como a Declaração de Operações Imobiliárias dos últimos 10 anos, e intime-se o Reclamante para informar se tem interesse no arquivamento provisório dos autos ou indicar objetivamente meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, ficando certo que a indicação de bens imóveis somente será considerada com a apresentação da respectiva certidão do RGI, haja vista os termos do art. 10 do ato 19/2012 da Presidência do E.
TRT 1ª Região, sob pena de extinção da execução, nos termos dos arts. 924, IV e 925 do NCPC. 6) Decorrido o prazo supra, sem que o exequente tenha indicado outros meios viáveis para o prosseguimento da execução, proceda o sobrestamento do feito, sob o tema " Prescrição Intercorrente ( 12259 )".
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RCS TECNOLOGIA LTDA - BANCO DO BRASIL SA -
25/04/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
25/04/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) RCS TECNOLOGIA LTDA
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25/04/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) OSVALDO COSTA FILHO
-
25/04/2025 10:59
Homologada a liquidação
-
25/04/2025 08:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
25/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de RCS TECNOLOGIA LTDA em 24/04/2025
-
24/04/2025 13:40
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 12:46
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de OSVALDO COSTA FILHO em 07/04/2025
-
24/03/2025 11:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 11:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e275f52 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ante o trânsito em julgado da decisão proferida nestes autos, intimem-se as partes, sendo a parte autora a apresentar seus cálculos de liquidação, conforme o julgado, no prazo de 8 dias, incluindo as cotas previdenciárias e fiscais.
Decorrido o prazo supra, a Ré deverá se manifestar sobre os cálculos trazidos pelo Reclamante, no prazo de 8 dias, apresentando especificamente os itens objeto de discordância, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT, ou na ausência de cálculos pela parte Autora, apresentar a planilha do que entender devido.
Nos termos do art. 22, § 6º da Resolução 185 do CSJT, os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021deverão ser juntados OBRIGATORIAMENTE em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Assim, a parte ao apresentar os os cálculos DEVERÁ incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”. Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Segue vídeo explicativo: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 O cálculo que não for juntado na forma acima descrita será excluído do processo e declarada a preclusão da parte, por não atendimento ao comando judicial.
Cumpridas as determinações acima ou decorrido o prazo legal, encaminhem-se os autos à Contadoria para verificação dos cálculos apresentados, se adequados ao Julgado.
Após, voltem conclusos para homologação dos cálculos de liquidação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OSVALDO COSTA FILHO -
21/03/2025 00:05
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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21/03/2025 00:05
Expedido(a) intimação a(o) RCS TECNOLOGIA LTDA
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21/03/2025 00:05
Expedido(a) intimação a(o) OSVALDO COSTA FILHO
-
21/03/2025 00:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
20/03/2025 09:25
Iniciada a liquidação
-
20/03/2025 09:25
Transitado em julgado em 25/02/2025
-
19/03/2025 11:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/08/2024 13:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/08/2024 12:53
Comprovado o depósito recursal (R$ 16.464,68)
-
14/08/2024 12:52
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.665,14)
-
14/08/2024 12:52
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 300,00)
-
01/08/2024 12:33
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/08/2024 12:31
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7eff8de proferido nos autos.
Vistos, etc.Indefiro o requerido ante manifestação de id e4e1642, dê-se ciência, após, intime-se a parte autora a contrarrazoar o recurso ordinário interposto pela ré no prazo de 08 dias.Apresentadas as contrarrazões pela parte ou decorrido o prazo in albis, cumpra-se o disposto no art. 22º do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria deste Tribunal.Satisfeitos os pressupostos recursais de admissibilidade do recurso ordinário interposto, remetam-se os autos eletronicamente ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de julho de 2024.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/07/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
25/07/2024 18:50
Expedido(a) intimação a(o) OSVALDO COSTA FILHO
-
25/07/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 00:32
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/07/2024
-
23/07/2024 00:32
Decorrido o prazo de RCS TECNOLOGIA LTDA em 22/07/2024
-
19/07/2024 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
19/07/2024 11:13
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
08/07/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
08/07/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) RCS TECNOLOGIA LTDA
-
08/07/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) OSVALDO COSTA FILHO
-
08/07/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
04/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de OSVALDO COSTA FILHO em 03/07/2024
-
03/07/2024 18:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/06/2024 16:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/06/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
18/06/2024 18:04
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
18/06/2024 18:04
Expedido(a) intimação a(o) RCS TECNOLOGIA LTDA
-
18/06/2024 18:04
Expedido(a) intimação a(o) OSVALDO COSTA FILHO
-
18/06/2024 18:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
18/06/2024 18:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de OSVALDO COSTA FILHO
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06/06/2024 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2024 12:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
05/06/2024 12:14
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/06/2024 10:00 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/02/2024 09:11
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2024 08:49
Juntada a petição de Contestação
-
08/02/2024 00:23
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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07/02/2024 03:26
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/02/2024
-
07/02/2024 03:26
Decorrido o prazo de RCS TECNOLOGIA LTDA em 06/02/2024
-
07/02/2024 03:26
Decorrido o prazo de OSVALDO COSTA FILHO em 06/02/2024
-
06/02/2024 09:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/06/2024 10:00 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/02/2024 09:06
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/02/2024 08:56 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2024 19:32
Juntada a petição de Contestação
-
05/02/2024 19:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/01/2024 18:40
Juntada a petição de Contestação
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09/11/2023 21:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
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24/10/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 14:02
Expedido(a) notificação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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23/10/2023 14:02
Expedido(a) notificação a(o) RCS TECNOLOGIA LTDA
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23/10/2023 14:02
Expedido(a) intimação a(o) OSVALDO COSTA FILHO
-
20/10/2023 20:14
Audiência inicial por videoconferência designada (06/02/2024 08:56 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/10/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
16/10/2023 10:58
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
-
16/10/2023 09:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
14/10/2023 13:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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