TRT1 - 0100937-30.2021.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec82710 proferido nos autos.
DESPACHOVistos, etc.
A princípio, chamo o feito a ordem para reconsiderar os r. despachos de Ids 68f9f82/45f2271, uma vez que, conforme informado pelo próprio reclamante, ao Id 1563383, "não há falar em cumprimento da obrigação de fazer, uma vez que o autor foi desligado da empresa em 17/02/2021".
Além disso, em atenção à manifestação autoral de Id 3ec4ddd, verifico que, de fato, a reclamada considerou empregado diverso para elaboração dos seus cálculos, uma vez que: (i) informa na impugnação de Id d86224e que o reclamante "foi reabilitado em 08/12 para o cargo de atendente comercial"; (ii) que a ficha financeira de Id def722b diz respeito a funcionário diverso; (iii) e que o documento de Id def722b comprova que o autor prestou serviços como carteiro durante todo o pacto laboral. Uma vez que a empresa ré não foi intimada para se manifestar sobre as petições de Ids 3ec4ddd/15fb5e0, DETERMINO: 1- Intime-se a reclamada para, querendo, manifestar-se sobre as petições de Ids 3ec4ddd/15fb5e0, bem como para readequar seus cálculos, observando-se as diferenças salariais decorrentes do adicional de diferencial de mercado referente à função de "Carteiro" e reflexos em férias acrescidas do terço constitucional, FGTS e 13º salários, nos limites dos pedidos de itens "b", "c" e "d" da exordial, e honorários advocatícios no percentual de 15% do valor que resultar da liquidação da sentença (vide acórdão de Id 5a7adfd). 2- Decorrido o prazo, façam conclusos para HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS. BARRA MANSA/RJ, 30 de setembro de 2024.
CHRISTIANE ZANIN GELBECKE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
18/05/2023 09:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/05/2023
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28/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA em 27/04/2023
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14/04/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/04/2023
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14/04/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2023 13:48
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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13/04/2023 13:48
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVA
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28/03/2023 11:27
Conhecido o recurso de CARLOS ALBERTO DA SILVA - CPF: *78.***.*82-20 e provido
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22/02/2023 13:50
Incluído em pauta o processo para 08/03/2023 09:00 VIRTUAL ()
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07/12/2022 09:57
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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29/11/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/11/2022
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28/11/2022 08:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2022 08:40
Incluído em pauta o processo para 07/12/2022 09:00 VIRTUAL ()
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09/09/2022 01:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/08/2022 16:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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10/08/2022 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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