TRT1 - 0100327-57.2024.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 16:18
Convertido o julgamento em diligência
-
17/09/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
-
31/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100327-57.2024.5.01.0551 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 10 na data 29/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25073000301095800000125932101?instancia=2 -
29/07/2025 09:13
Distribuído por sorteio
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5cf42d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, decido, na Reclamação Trabalhista de nº 0100327-57.2024.5.01.0551 ajuizada por DIOGO ALMEIDA DA SILVA em face da TRANSFUTURO LOGISTICA LTDA, nos termos da fundamentação, cujo conteúdo integra o presente dispositivo: rejeitar as preliminar suscitadas;de ofício, decretar a incompetência material para execução de contribuições previdenciárias sobre parcelas pagas na contratualidade;no mérito propriamente dito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, para condenar a Reclamada ao pagamento das seguintes verbas: - Horas extras e horas trabalhadas em feriados, horas extras e horas trabalhadas em feriados, defiro os reflexos nos 13ºs salários, nas férias acrescidas de 1/3, no FGTS e no RSR, observando-se a modulação trazida no IRR 9 julgado pelo C.
TST. - Horas de tempo de espera - Diárias de viagem; Outrossim, decido, na reconvenção ajuizada por TRANSFUTURO LOGISTICA LTDA em face de DIOGO ALMEIDA DA SILVA, nos termos da fundamentação, cujo conteúdo integra o presente dispositivo, julgar PROCEDENTES os pedidos da Reconvinte, para condenar o Reconvindo ao pagamento das seguintes verbas: - Ressarcimento de dano de R$ 409,00; Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Condenação em honorários advocatícios na forma da fundamentação, suspensa a exigibilidade dos valores devidos pela parte autora.
Honorários periciais pela União, observado o limite de R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos da Resolução nº 247 de 25 de outubro de 2019.
Para fins do disposto no art. 832, §3º da CLT, a natureza jurídica das parcelas é salarial para as seguintes verbas: horas extras e horas trabalhadas em feriados, com reflexos em DSR, 13º salário e férias usufruídas acrescidas do terço.
As demais verbas possuem natureza indenizatória.
Parâmetros de liquidação (juros e correção monetária) na forma da fundamentação.
Liquidação por cálculos. Custas pela Reclamada, no importe de R$ 1.700,00, incidentes sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 85.000,00.
Em sede reconvencional, custas pelo Reconvindo, no importe mínimo de R$ 10,64, incidentes sobre o valor atribuído à causa de R$ 409,00, isento nos termos da lei. Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais. RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TRANSFUTURO LOGISTICA LTDA -
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25fd271 proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos e etc. 1.
Ante o teor da resposta do Banco Bradesco ao ofício envio, intime-se o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe o(s) número(s) da(s) agência(s) e conta(s) de titularidade do reclamante para comprovar se os valores pagos pela reclamada correspondem tão somente aos que constam dos contracheques. 2.
Apresentados os dados, expeça-se novo ofício ao Banco Bradesco, para que seja encaminhado, também no prazo de 10 (dez) dias, o extrato bancário em conta de titularidade do reclamante para comprovar se os valores pagos pela reclamada correspondem tão somente aos que constam dos contracheques, fazendo constar expressamente o período de 13/10/2021 a 31/12/2023, assim como o(s) número(s) da(s) agência(s) e conta(s) informados pelo demandante. 3.
Com a resposta do ofício, intimem-se as partes para se manifestarem sobre documentos no prazo de 10 dias, quando também poderão apresentar razões finais. 4.
Venham os autos conclusos para sentença.
BARRA MANSA/RJ, 28 de abril de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DIOGO ALMEIDA DA SILVA -
02/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7482638 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para tomarem ciência da designação da data para realização da perícia, que acontecerá conforme documento de Id 5dbe143. Atentem-se as partes que deverão acostar aos autos toda a documentação solicitada pelo i. perito (Id c32856a), até a data agendada para a diligência pericial. O não comparecimento poderá configurar perda da prova.
Renove-se o prazo de entrega do laudo do perito para 30 dias após a data do exame pericial. BARRA MANSA/RJ, 30 de setembro de 2024.
CHRISTIANE ZANIN GELBECKE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TRANSFUTURO LOGISTICA LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100654-10.2024.5.01.0225
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gilmar da Silva Lins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/06/2024 16:55
Processo nº 0100654-10.2024.5.01.0225
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Roberto Martins Cardoso
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/10/2024 09:56
Processo nº 0100714-68.2019.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aline Loureiro Miranda
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/07/2019 19:34
Processo nº 0170200-20.2008.5.01.0224
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Caio Monteiro Porto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/10/2008 00:00
Processo nº 0100591-52.2023.5.01.0020
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tatiane de Cicco Nascimbem Chadid
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/07/2023 16:18