TRT1 - 0100654-10.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 09:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA em 07/10/2024
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08/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANA FLAVIA DE LIMA em 07/10/2024
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24/09/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ef2379 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo: 1ª Recorrente: id.2a9fd91 Data do recurso: 10.09.2024 Data da ciência: 29.08.2024 Representação processual: id:400190f 2ª Recorrente: id.7fc28f0 Data do recurso: 10.09.2024 Data da ciência: 29.08.2024 Custas e depósito recursal: Não houve recolhimento de custas e depósito recursal, havendo pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Representação processual: id.17a62be Autos conclusos. Leila Cristina Peluzio DECISÃO PJe JT Vistos, etc. 1- Considerando-se a certidão supra, recebo o(s) recurso (s) interposto (s), eis que preenchidos os pressupostos legais. 2- Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para contrarrazões.
Prazo de 08 dias. 3 - Após as contrarrazões, ou certificação do prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo. NOVA IGUACU/RJ, 22 de setembro de 2024.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA FLAVIA DE LIMA -
22/09/2024 23:58
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
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22/09/2024 23:58
Expedido(a) intimação a(o) ANA FLAVIA DE LIMA
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22/09/2024 23:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA sem efeito suspensivo
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22/09/2024 23:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANA FLAVIA DE LIMA sem efeito suspensivo
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22/09/2024 21:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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10/09/2024 20:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/09/2024 18:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/08/2024 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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26/08/2024 23:39
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
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26/08/2024 23:39
Expedido(a) intimação a(o) ANA FLAVIA DE LIMA
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26/08/2024 23:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.555,43
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26/08/2024 23:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANA FLAVIA DE LIMA
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09/08/2024 07:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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08/08/2024 16:08
Audiência una realizada (08/08/2024 09:20 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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08/08/2024 07:03
Juntada a petição de Contestação
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08/08/2024 06:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2024 15:59
Expedido(a) notificação a(o) ANA FLAVIA DE LIMA
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26/06/2024 15:59
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
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21/06/2024 16:55
Audiência una designada (08/08/2024 09:20 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/06/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
22/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
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